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quarta-feira, 10 de março de 2021

Lysander Spooner, fascículo 17

Anarquia e secessão em 1861


 Spooner examina a validade dos compromissos que os políticos vociferam em apoio à Constituição na esteira da Guerra da Secessão. 

XI

         Com base em princípios gerais do direito e da razão, os compromissos que juram esses pretensos agentes do povo, de “defender a Constituição”, não são de valia ou obrigatoriedade alguma. E porque isso? Pelo seguinte, até mesmo inexistindo outro motivo, viz., que são feitos para com ninguém. Não há relação jurídica reconhecida na lei (como dizem os advogados) ‑‑ou seja, nenhum reconhecimento, consentimento ou convenção‑‑ entre os que assumem o compromisso e quaisquer outras pessoas.

Fosse eu sair no logradouro do Boston Common e, na presença de cem mil pessoas, homens, mulheres e crianças, com as quais não tenho contrato algum que diga respeito ao assunto, jurar um compromisso de que farei valer sobre elas as leis de Moisés, de Licurgo, de Solon, de Justiniano ou de Alfredo, tal compromisso seria, nos princípios gerais do direito e da razão, de nenhuma obrigatoriedade. De nenhuma obrigatoriedade não apenas por ser compromisso intrinsecamente criminal, mas também por não ser feito para com pessoa alguma, e por conseguinte, dá a ninguém a minha fé. Seria um compromisso feito para com os ventos.

Tampouco alteraria o caso dizer que, dentre estas cem mil pessoas em cuja presença fora feito o compromisso, houvesse dois, três, ou cinco mil varões maiores de idade que tivessem, às ocultas ‑‑por voto secreto, e de maneira a se acocorarem de se identificar individualmente a mim ou às demais destas cem mil pessoas‑‑ designado a mim como agente seu para governar, controlar, saquear e, quando necessário, assassinar estas cem mil pessoas. O fato de me terem designado às ocultas, de maneira tal que me impedisse de conhecê-los individualmente, impede que haja entre nós qualquer relação jurídica reconhecida na forma da lei; tornando, por conseguinte, impossível que exista entre nós qualquer contrato ou compromisso de fé da minha parte para com eles, pois é impossível que possa me comprometer, em qualquer sentido jurídico, a um homem que não conheço, nem tampouco tenho como conhecer individualmente.

No que concerne a mim então, estas duas, três ou cinco mil pessoas formam um bando secreto de assaltantes e assassinos que, às ocultas, e de maneira a se furtarem de toda responsabilidade pelos meus atos, designaram a mim ser agente seu; tendo, por intermédio de algum outro agente, ou agente pretenso, revelado a mim os seus desejos. Mas por serem eles individualmente desconhecidos a mim, não havendo contrato aberto e autêntico comigo, esse meu compromisso seria, com base em princípios gerais do direito e da razão, de nenhuma valia como compromisso para com eles. Não seria compromisso com ninguém. Não passaria de um bafejo inconsequente. Quando muito, seria um compromisso para com um bando desconhecido de assaltantes e assassinos, cujo instrumento para a pilhagem e assassinato de terceiros eu publicamente, confessaria ser. E não acarreta obrigatoriedade alguma além daquela implícita em semelhante compromisso com qualquer outra corporação de piratas, bandidos e assassinos.

São estas as razões pelas quais os compromissos dos membros do Congresso,  para “defender a Constituição”, são, nos princípios gerais do direito e da razão, inválidos. Além de criminosos em si, sendo portanto sem efeito; também se invalidam pelo motivo adicional de serem compromissos para com ninguém.

Não se pode dizer, em sentido jurídico ou legítimo, que são compromissos feitos com “o povo dos Estados Unidos”; isto porque nem a totalidade nem mesmo grande proporção deste povo dos Estados Unidos designou ou nomeou, às ocultas ou abertamente, esses homens como seus agentes encarregados de levar a efeito a Constituição. O grosso do povo – isto é, homens, mulheres e crianças – nunca foi convidado, aliás, nem permitido manifestar, de maneira formal, às ocultas ou abertamente, sua opção ou seus desejos nesta questão. O máximo que estes membros do Congresso podem afirmar em defesa dos seus mandatos é o seguinte: Cada qual pode dizer:

Possuo evidência que me convence de que existe, espalhado pelo país, um bando de homens, que têm entre si um entendimento tácito, e que se chamam de “o povo dos Estados Unidos”, cujos propósitos são de controlar e saquear uns aos outros, bem como a todos os demais habitantes do país e, onde possível, até nos países vizinhos; e de matar a qualquer homem que tente defender contra essas tramas de pilhagem e domínio a sua pessoa ou propriedade. Quanto às identidades individuais destes homens, isso não tenho como saber com certeza, pois não assinam documentos, tampouco oferecem evidência visível e autêntica de sua associação individual. Mesmo entre si não se conhecem individualmente. Aparentam ter o mesmo receio de se desvelarem individualmente, entre si, que de serem reconhecidos por terceiros. Assim sendo, geralmente não têm como exercer ou manifestar essa qualidade de membro individual, a não ser pela votação secreta designando determinados prepostos para exercer sua vontade. Muito embora sejam estes homens individualmente desconhecidos, tanto entre si como aos demais, é de entendimento geral no país que podem ser membros apenas os varões maiores de vinte e um anos de idade.

Também é de entendimento geral que pode ser membro todo varão nascido no país, desde que de determinada cor e possuidor, (em alguns locais) de determinado acervo de propriedade, admitindo-se (em alguns casos) até pessoas nascidas no estrangeiro. Mas ao que parece, geralmente não mais da metade, dois-terços ou, em alguns casos, três-quartos da totalidade de pessoas permitidas a se juntar ao bando chegam a exercer, ou por conseguinte manifestar, sua qualidade de membro da única maneira pela qual se pode manifestar ou prová-la, viz., dando seus votos, às ocultas, aos oficiais ou agentes deste bando. O número bruto desses votos secretos, ao menos no que é divulgado como tal, varia muito de ano em ano, fato que tende a provar que o bando, em vez de ser uma organização de caráter permanente, não passa de coisa pró-tempore aos que optam por colaborar com ele por enquanto. O total bruto de todos esses votos secretos, ou o que é apresentado como tal em diversas localidades, é publicado de vez em quando.

Se corretas ou não estas relações, não temos como saber. É geralmente suposto que, nada raro, cometem-se grandes fraudes no depósito destes votos. Presume-se também que são recebidos e contados por determinados homens, encarregados desta função pelo mesmo processo secreto mediante qual é feita a seleção de todos os demais oficiais e agentes do bando. Segundo os relatos destes depositários dos votos (cuja honestidade e apuração não posso garantir), e segundo o que sei quanto ao número da população varonil “no meu distrito,” aos quais (supostamente) fora permitido o sufrágio, parece-me que a metade, dois-terços ou três-quartos realmente votaram. Quanto aos indivíduos que cravaram esses votos, não tenho conhecimento algum, pois foi tudo feito às ocultas. Mas dos votos secretos cravados a favor do que chamam de “membro do Congresso”, os apuradores informaram que obtivera uma maioria, ou pelo menos um número superior ao de qualquer outro indivíduo. E em virtude apenas desta designação, aqui estou para agir em conjunto com outras pessoas selecionadas mediante procedimentos afins em outras regiões do país. 

O entendimento entre as pessoas que me enviaram para cá, é de que todas as pessoas assim selecionadas deverão, ao se reunirem na cidade de Washington, prestar compromisso, na presença dos demais, “de defender a Constituição dos Estados Unidos”. Referem-se a um documento lavrado há oitenta anos, que nunca recebeu assinatura de ninguém, e parece não ser, como nunca foi, de obrigatoriedade alguma como contrato. A bem da verdade, são poucos os que já o leram, não restando dúvida de que o grosso dos que cravaram seus votos a meu favor, e a favor dos demais, nunca sequer o viram e tampouco representam entender o seu significado. Todavia é referido no país como “a Constituição dos Estados Unidos”; e por um motivo ou outro, os que cá me enviaram, parecem esperar que eu, e todos com quem ajo, nos comprometamos a levar a efeito esta Constituição. Estou, portanto, preparado para afirmar esse compromisso e cooperar com os demais, igualmente selecionados, que se dispuserem a afirmar o mesmo compromisso.

Aí está o máximo que qualquer membro do Congresso pode dizer para provar que tem eleitores; que representa alguém, que seu compromisso de “defender a Constituição”, seja prestado para com pessoa alguma, ou que dê fé a pessoa alguma. Não dispõe de prova cabal, escrita ou autêntica, conforme é exigida em qualquer outra situação, de que alguma vez já fora nomeado agente ou representante de alguém. Não tem procuração escrita de um indivíduo sequer. Não dispõe de conhecimento jurídico, requisito em qualquer outro caso, pelo qual possa identificar um indivíduo sequer como sendo daqueles que manifestam tê-lo nomeado para representá-los.

É claro que esse seu compromisso, professamente para com eles, de “defender a Constituição”, com base em princípios gerais do direito e da razão, é um compromisso para com ninguém. É uma promessa de boa fé para com ninguém. Se faltar ao compromisso, não há pessoa que possa lhe chegar e dizer-lhe; o senhor me traiu, ou agiu de má fé comigo.

Não há quem possa chegar e dizer a ele: eu lhe dei a minha procuração para agir no meu lugar. Exigi de você, enquanto procurador meu, que vos comprometêsseis a defender a Constituição. O senhor me prometeu fazê-lo; e agora não cumpriste esse seu compromisso comigo. Não há um indivíduo sequer que possa dizer isso.

Nenhuma associação visível, reconhecida ou responsável, ou corporação sequer, pode se aproximar e dizer a ele: Nós o nomeamos nosso procurador, para agir no nosso lugar. Exigimos de você, enquanto procurador nosso, que vos comprometêsseis a defender a Constituição. O senhor nos prometeu fazê-lo; e agora não cumpriste esse seu compromisso conosco.

Nenhuma associação aberta, reconhecida ou responsável, nem corporação alguma pode dizer isso a ele; pois não existe tal associação ou corporação. Se há quem queira asseverar que exista tal associação, que venha provar, se for capaz, quais as pessoas que a compõem. Que produza, se é capaz, qualquer contrato visível, escrito, ou válido de outra forma como contrato, assinado ou convencionado por estes homens; formando entre si uma associação; se anunciando como tal perante o mundo; nomeando-o seu agente; assumindo, individualmente ou enquanto organização, toda a responsabilidade pelos atos deste, praticados com autorização sua. A menos que tudo isto seja demonstrado, não há quem possa dizer, em sentido legítimo, que exista tal associação, ou que seja seu agente; ou que tem qualquer compromisso para com eles; nem tampouco que a eles deu fé alguma.

Apoiado nos princípios gerais do direito e da razão, bastaria ele dizer a todos esses indivíduos, bem como qualquer pretensa associação de indivíduos que o acusasse de ter agido de má fé:

Nunca tive conhecimento de vocês. Onde está a evidência de que, individual ou coletivamente, me deram procuração sua? de que fizeram com que me comprometesse a vocês, enquanto procurador seu, para defender a Constituição? ou que agi de má fé para convosco? Talvez sejam, talvez não, membros daquele bando secreto de assaltantes e assassinos, que agem às ocultas, designam seus agentes por voto secreto; que se mantêm incógnitos, mesmo aos agentes que destarte designam; e que não podem, portanto, assegurar terem agentes; nem que qualquer desses pretensos agentes assumiu algum compromisso, ou a eles deu fé. Repudio a vocês todos. Meu compromisso é com outros, que nada têm a ver com vocês; isso se não feito à toa, para o vento. Sumam! 

***

Obs.: Durante a guerra da secessão, a França se mexeu no sentido de abocanhar um pedaço do México, o Reino Unido vendia naves aos confederados e os portugueses nos Açores muniam essas embarcações com poderio bélico que fez um bonito estrago no comércio da União. Os latifundiários escravagistas do Brasil se deram muito bem obrigado fornecendo algodão aos teares da Europa e Delano enchia navios com o ópio que outrora vendia aos chineses para uso analgésico nos soldados feridos. 

Spooner, na sua retórica hermeticamente isolada, nem tomava conhecimento do resto do mundo. Novamente nesta oração ele se apoia nas cobranças dos impostos que custeavam a guerra declarada pura e unicamente para levar a cabo a cobrança de sobretaxas alfandegárias protecionistas, doa a quem doer. O Major General da União Fremont em 1861 proclamou a liberdade de todos os escravos no Estado de Missouri. A reação do Presidente Lincoln foi de revoga a tal proclamação e destituir tão ousado general do seu posto. 

Continua...

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 10

Prisioneiro da Guerra da Secessão (link)

 Continuação da crítica do Lysander Spooner, advogado antiescravagista horrorizado pelos resultados da invasão, pela União Alfandegária, dos Estados Separacionistas na esteira da Guerra da Secessão. Esta guerra, no Sul, se descrevia como a Invasão e também como a Guerra entre os Estados.

IV

A Constituição, além de não ter agora obrigatoriedade sobre pessoa alguma, nunca teve tal obrigatoriedade. Nunca comprometeu a ninguém, pois jamais foi convencionada de maneira que, de acordo com princípios gerais do direito e da razão, a fizesse vinculante sobre alguém.
É princípio geral do direito e da razão, que o instrumento escrito não compromete a ninguém, a menos que o tenha assinado. Tão inflexível este princípio, que apesar do cidadão não saber escrever seu nome, deve ainda “fazer sua marca”, antes que lhe passe a ter obrigatoriedade o contrato escrito. Esse costume foi estabelecido há séculos, numa era em que poucos homens sabiam escrever seu nome; quando o escrivão – isto é, a pessoa que soubesse ler e escrever – era raridade tão valiosa que mesmo culpado de delitos ou crimes graves, merecia clemência, isto porque o público não tinha condições de perder seus serviços. Mesmo naquela época, o contrato lavrado teria de ser assinado; e os que não sabiam escrever ou “faziam a sua marca”, ou assinavam com cunho na cera presa ao documento no qual estava assentado o contrato. Daí o costume de selar documentos, que continua até hoje.

Reza a lei, e declara a razão que, enquanto não for assinado o documento escrito, deve-se presumir que a parte para a qual seria obrigatória optou por não assiná-lo, deixando assim de se comprometer. Tanto o direito como a razão dão a ela o direito de decidir, até o último momento, se assina ou não. Nem o direito, nem a razão requer ou espera que o cidadão concorde com um instrumento até que este seja lavrado; pois a menos que esteja escrito, não tem ele como saber o seu significado jurídico exato. E quando estiver reduzido a termo, tendo o interessado aproveitado da oportunidade de se satisfazer quanto ao seu significado jurídico exato, aí sim, e não antes, espera-se que decida se quer ou não convencioná-lo. E se é que opte por não assiná-lo então, supõe-se que seu motivo seja que optou por não se comprometer com tal contrato. De nada vale o fato de ter sido o instrumento preparado para ser firmado por ele, ou na esperança de que ele o assinasse.

Imagine a fraude e o litígio se uma parte pudesse entrar em juízo com uma escritura desprovida de assinatura e insistir que a façam valer, arguindo que fora lavrada para que outro a assinasse? que havia prometido assiná-la? que devia tê-la assinado? que tivera a oportunidade de assiná-la, caso quisesse? mas que se recusou ou omitiu de fazê-lo. Porém nada além se pode dizer da Constituição.b Os próprios juízes, que professam derivar toda a sua autoridade da Constituição – de um instrumento jamais assinado por ninguém – desprezariam qualquer outro instrumento sem assinatura que lhes fosse apresentada para adjudicação.

De mais a mais, no direito e na razão, não basta o instrumento ter sido assinado, devendo também ser entregue à parte (ou procurador desta), pela qual foi lavrado, antes de que possa ser válido para a parte que o assinou. A assinatura não tem efeito algum a menos que o instrumento também seja protocolado. E a parte tem perfeita liberdade de se recusar a protocolar um instrumento escrito após tê-lo assinado. É tão plena esta liberdade de se recusar a entregá-la quanto a de se recusar a assiná-la. Além de a Constituição nunca ter sido assinada por ninguém, ela também nunca foi entregue por ninguém, tampouco a procurador ou agente de pessoa alguma. Não tem como ter mais valia, portanto, que qualquer outro instrumento que jamais foi assinado ou entregue.


(Continua na Parte V, fascículo 11)

Durante esta Guerra da Secessão uma ideologia cristã plantada em Hong Kong por um missionário americano se enraizou na Revolta dos Tae-ping. Esta rebelião tomou conta do grosso do país e até ser debelada em meio a pestes e canibalismo morreram 25 milhões de pessoas logo antes da revolta americana. Isso na época igualava a população total dos EUA. Spooner nada diz sobre esses fatos da realidade. Aliás, em nenhum lugar do mundo de 1868 algum governo pensava nas preferências dos governados. 

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sábado, 9 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 5

Inconstitucionalissimamente coercitivo

 Conclusão do argumento de Spooner que a votação nos EUA (ainda voluntária, só que com voto cada vez mais secreto após a Guerra da Secessão) nada prova sobre a aceitação da constituição pelo eleitor. A 14ª Emenda já era familiar mas a 15ª – garantindo o voto, inclusive aos ex-escravos – ainda era novidade. Segue o 1º parágrafo da 14ª, a segunda das três Emendas da era da Reconstrução: 

  1. Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas a sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência. Nenhum Estado poderá fazer ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis. (…)

–Voltando ao Spooner, advogado antiescravagista, conclusão da Parte II, votação.

Pelo leque de motivos aqui exposto, a votação não oferece evidência jurídica alguma sobre quais os indivíduos (existindo algum), que apoiam livremente a Constituição. A votação portanto não apresenta evidência legal de que haja quem a apoie voluntariamente.

No que diz respeito à votação, a Constituição, na perspectiva jurídica, não conta com o apoio de ninguém.

A bem da verdade, não há a mínima probabilidade de que exista, em todo o país, um único partidário legítimo da Constituição. Vale dizer, não há a mínima probabilidade de que exista um ser humano no país que entende o que realmente representa essa Constituição e que a apoie com sinceridade pelo que realmente é.

Os ostensivos partidários da Constituição, como os supostos partidários da maioria dos governos, se decompõem em três categorias, viz.: 1. Tratantes, classe numerosa e ativa essa, que percebe no governo instrumento para seu próprio enaltecimento ou para se enriquecer. 2. Otários – grande categoria, sem dúvida – cada um desses, por ser permitido uma voz em milhões na decisão sobre o que pode fazer com sua própria pessoa e propriedade, e por ser permitido a mesma voz no assalto, apresamento e assassinato de outras pessoas que estas têm em assaltar, escravizar e prendê-lo, é parvo o suficiente para imaginar que seja “um homem livre”, “soberano” nos direitos; que seja este um “país livre”; um “governo dos direitos iguais”, “o melhor governo que existe” e outros disparates. 3. Uma classe dos que têm alguma apreciação das maldades dos governos, porém não sabem como se ver livre, ou optam por não sacrificar seus interesses particulares de modo a se dar, de maneira engajada e séria, ao trabalho de fazer as mudanças.

(Fim da parte II, continua na Parte III)

Obs: Essa 14ª Emenda é a que protege as moças contra a coação ou escravização no sentido de forçá-las a obrar em parto indesejado. O Congresso se valeu do truque de empacotar dois itens diversos como fez ao lavrar a 1ª Emenda. Lá embaixo na 14ª, lavrada para cobrar a ferro e fogo do inimigo derrotado na Guerra contra as Sobretaxas Protecionistas, aparece: 

4. A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não pode ser questionada. 

Quem matou ou serviu de espião para ajudar na cobrança de sobretaxas alfandegárias protecionistas, será recompensado do erário, e ai de quem tentar resistir. A primeira parte defende os direitos da classe de indivíduos nascidos (ou em solo ou de mãe americana) e de estrangeiros naturalizados, e a segunda assegura a arrecadação de mais impostos para custear a guerra travada justamente para impedir a fuga das colônias latifundiárias de economia escravagista. Quem tentar tirar essa emenda terá que vencer a oposição de hoste contrária interessada. Quem quer tirar a 1ª Emenda da Carta de Direitos para impôr censura terá que vencer a oposição dos que querem poder abolir/preservar determinada religião. Esses Catch-22 resultam da embalagem. 

Spooner nunca compara a Constituição americana a nenhuma outra, o que na vida real é a alternativa relevante a se considerar. De todas que conheço, essa dos EUA é a mais curta e simples. Compare para ver...

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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 2

Dizem que o direito de as pessoas entregarem cartas nas rotas dos correios será decidida em juízo. O New York Express diz que o sr Spooner, chefe da American Letter Mail Company, transmitiu ao Departamento em Washington, declaração expressa do seu porte de cartas, etc., com os fatos relevantes, para que a questão seja puramente jurídica, de modo que ao administrador dos Correios nada resta senão levar a causa até o Supremo tão logo possível.(link)

 Continuando com a análise da Constituição da União americana pelo advogado anti-escravagista em plena ocupação militar dos Estados que tentaram restaurar a antiga Confederação após a alta nas sobretaxas alfandegárias votada 4 meses antes da posse de Lincoln.

…        E assim foi com os que adotaram, inicialmente, a Constituição. Qualquer que possa ter sido o seu intuito pessoal, o significado jurídico de seu texto, no que toca à sua “posteridade”, foi simplesmente que a sua esperança, as suas motivações ao convencioná-lo, foram de que este acordo se provaria útil e aceitável a eles e à sua posteridade; de que serviria para promover-lhes a união, segurança, tranquilidade e bem-estar; e que talvez tendesse a “garantir a eles os benefícios da liberdade.” O que consta ali não assevera e tampouco implica direito, poder ou disposição alguma por parte dos participantes originais do acordo, de compelir que a sua “posteridade” se sujeitasse a ele. Fosse essa a sua intenção, a de forçá-los a viver sujeitados, teriam dito que seu objeto seria não o de “garantir a eles os benefícios da liberdade”, mas sim fazer deles escravos; pois, fosse a sua “posteridade” forçosamente obrigada a viver sob aquilo, nada mais seria que a escravaria de avôs tolos, tiranos e defuntos.

Não há como dizer que a Constituição fez do “povo dos Estados Unidos,” uma pessoa jurídica permanente. Não fala do “povo” como corporação, e sim como indivíduos. A pessoa jurídica não se descreve como “nós”, como “povo” ou como “nós mesmos”. Tampouco vem ser a pessoa jurídica dotada, em termos jurídicos, de “posteridade”. Supõe que tenha, e refere a si como se tivesse, existência perpétua, como individualidade única.

Além do mais, não é lícito uma corporação de homens de qualquer que seja a época, constituir uma pessoa jurídica perpétua. A pessoa jurídica passa a ter perpetuidade na prática apenas pela adesão voluntária de novos integrantes em substituição dos antigos que morrem. Sem esta adesão voluntária de novos membros, a pessoa jurídica se acabaria com a morte de seus constituintes originais.

Do ponto de vista jurídico então, não há na Constituição vírgula sequer que professe ou vise constranger a “posteridade” daqueles que o estabeleceram.

Se os autores da Constituição não tinham procuração para obrigar, e tampouco fizeram menção de sujeitar a sua posteridade, cabe indagar se a posteridade teria se sujeitada, coisa que só poderiam ter feito de uma ou da outra maneira, senão pelas duas, ou seja, pela votação e pelo pagamento dos impostos.

***

(Continua no 3º…)

Obs: Nos argumentos do Jackson, em cuja presidência a Carolina do Sul legislou proibindo a cobrança federal de tarifas alfandegárias nos portos, ele interpretou "a fim de formar uma União mais perfeita" como significando mais coesiva, indivisível, não sujeita às interferências de facções ou regiões que existiam sob os Artigos da Confederação. A Constituição, afinal,  formou a União alfandegária cujos proventos (junto com a venda de terras indígenas conquistadas) custeavam o Estado político. Uma cláusula impediu que os Estados impusessem sobretaxas fratricidas. A proclamação de Jackson eliminou a alternativa legislativa, restando apenas o apelo à secessão para os latifundiários dos Estados mais coloniais se livrarem de sobretaxas alfandegárias protecionistas naquele sistema neo-mercantilista dali a 29 anos. 

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sábado, 18 de abril de 2020

América pré Monteiro Lobato

Defensor da pseudociência da eugenia
Segundo a mídia oportunista, existe o comunismo extremista e o fascismo igualmente extremista, mas é feio falar nesses termos pois suscita o perigo de alguém entender que essas duas variantes do coletivismo agressivo são a mesma coisa, sendo uma um pouquinho mais religiosa que a outra. Nos EUA os revoltosos resolveram esse dilema importando a gíria francesa da época. Os comunistas tipo Danton e Robespierre foram batizados não de comunistas, anarquistas, jacobinos do Terror e afins, mas sim de republicanos.(link

Os apoiadores da monarquia escravagista colonial, escorada pela eminência parda do Vaticano, os mercantilistas foram apelidados de monarquistas. Enfim, na França de 1793, republicano era comunista democrata, nobre latifundiário era monarquista cristão, e acabou a conversa.(link

Nos EUA esse vocabulário deu nome ao partido republicano democrático, liderado por Thomas Jefferson, versus o partido federalista, que também defendia tudo isso, só que de forma mais parecida com uma ditadura centralizada e napoleônica. Ambos os partidos--na época chamadas de facções--defendiam o escravagismo que o rei inglês apoiava antes de perder essa colônia e se apoderar da Índia. Agora nos EUA latifundiário popular era democrata-republicano e os saudosos federalistas do antigo paço logo seriam obrigados por tenebrosos escândalos a mudar de nome e se chamarem de Whigs

Sem o IR comunista, que só se publicaria em inglês em 1850, a receita federal vinha das sobretaxas alfandegárias. Os democratas escravagistas queriam a opção de comprar arados, foices e martelos europeus. Só que tal concorrência baixaria os preços que o norte industrializado pudesse cobrar pelo "produto similar nacional". Os iânquis do norte industrializado procuravam aumentar as sobretaxas de importação--tanto para engordar o erário como para eliminar a concorrência e explorar os sulistas a preços mais salgados. Toda criança entendia esse apelo à coação para distorcer o mercado de forma a favorecer o norte, cujos escravos já eram máquinas a vapor. Os sulistas chamavam esse protecionismo de tarifa da abominação, e um dos estados votou lei proibindo essa cobrança federal. 

Resultou a eleição de Andrew Jackson, democrata escravagista milico popular. Jackson explicou que teria que atacar a Carolina com tropas federais, prender e enforcar os deputados estaduais para defender a Constituição. Os revoltosos baixaram a crista, mas as sobretaxas--que rapidinho liquidaram toda a dívida do governo--foram cortadas. Essa sobretaxa limitada às despesas federais foi taxada de "livre comércio" pelos nortistas. Existia sim a "free list" isentando coisas como café, banana e coca, que não cresciam nos EUA, mas na nova gíria dos saqueadores dos impostos qualquer sobretaxa que ainda permitia qualquer importação de produtos industriais era pichada de "free trade." 

A exploração sexual das mulatas no sul motivou o apoio político dos pastores evangélicos, e estes se aliaram aos chefões industriais contra esse comércio libertino, formando a nova confederação "republicana". Esta inclusive atiçava os operários braçais, arrebanhados no norte pelos pastores da nova religião marxista, contra os latifundiários escravagistas no sul. Cindiu-se em duas facções o partido democrata. No meio disso, os nortistas industriais e sulistas escravagistas se transformavam, aos olhos dos comunistas alemães, em "capitalistas".  Só que os impostos sobre importações continuavam a cair

Após a eleição do Lincoln, o congresso votou novo aumento das sobretaxas de importação e resultou na Guerra da Secessão. Na revolta anterior, contra a monarquia, Lorde Dunmore alistou escravos para empunhar armas contra seus feitores com a promessa de liberdade se lutassem pelo rei. Lincoln repetiu essa façanha e o governo federal quase perdeu a guerra. Afinal, quem tirava o lucro dos latifundiários escravagistas pelo mecanismo da sobretaxa protecionista eram os industrialistas do norte. 

Sem a perspectiva de explorar o escravagismo sulista, o nordeste industrial perdeu a tesão pela guerra, mas o agronegócio centrado em Illinois (por coincidência o estado de Lincoln), se atirou na brecha. Forças militares lideradas por Sherman de Ohio desceram o rio Mississippi e--reforçadas pela marinha federal na Louisiana já reconquistada--destruíram tudo até o porto alfandegário de Atlanta, cuja derrota fechou aquela guerra.(link

Tropas republicanas garantiam o voto aos escravos liberados no sul, mas os que não podiam ver negro andando de trêm organizaram o ku-klux-klã como resistência miliciana à "ocupação" federal.  No norte importaram novo culto ao coletivismo racial na forma da eugenia. Desde 1873 esse movimento monopolizou os correios federais, queimando livros, proibindo cerveja e obrigando as mulheres brancas a reproduzirem para evitar o "suicídio racial". Essa pseudociência inglesa eugenicista virou febre nos EUA e espraiou por toda a Europa onde virou alicerce do coletivismo racial socialista após a Grande Guerra.(link)  

Em 1924 os cavaleiros do klã, reforçados pelos filmes de D.W. Griffith e a eleição do sulista nativista Wilson, dominavam os democratas. Fizeram o IR federal, a lei seca constitucional e a eleição dos senadores--antes eleitos pelas câmaras estaduais--diretamente pela plebe ignara. Irrompiam massacres raciais onde sindicalists brancos chacinavam mineradores negros e estrangeiros.(link)  

Foi no meio disso tudo que, em 1926, Monteiro Lobato chegou nos EUA como enviado comercial do governo brasileiro e autor de O Presidente Negro, ficção científica sobre as eleições dos EUA no ano 2228. 

Para entender a Grande Depressão dos EUA--basta ler. 
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Na Amazon:  A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1987, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015. Esse crash que ocorreu agora, em 20 de fevereiro, teria algo a ver com a GAFI/FATF liderado por um burocrata chinês, Xiangmin Liu?(link) O crash da bolsa ocorreu justamente na reunião da FATF Week em Paris. No mesmo dia a mídia começou a grita pandêmica.


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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Programa Libertário de 1972--fascículo 9º

Sim, Havaí é Estado Americano e tem Partido Libertário

Programa Libertário de 1972--fascículo 9º Subsídios e Sobretaxas


Subsídios
Para conseguirmos chegar a uma economia livre na qual o governo não agride em benefício a terceiros, procuramos acabar com os subsídios dados a empresas, sindicatos, escolas, agricultura, ciência, as artes e demais interesses especiais. Aqueles que tiverem participado dessas atividades com promessas de subsídio do governo terão aviso prévio com data limite em que o auxílio do governo à sua empresa terminará. A isenção ou ou proteção contra tributação involuntária não caracteriza subsídio.
Sobretaxas e restrições alfandegárias
Assim como os subsídios, as sobretaxas e restrições servem apenas para dar tratamento especial aos favorecidos e diminuir o bem-estar dos demais. Portanto, apoiamos a abolição das sobretaxas e restrições, bem como da Comissão Aduaneira e do Tribunal da Alfândega.
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Ninguém precisa explicar para eleitor brasileiro que continuar a agressão da cleptocracia de 32 partidos fascistas e comunistas é pior do que ser livrado desses parasitas. Só que a cleptocracia faz qualquer coisa para prevenir eventual liberdade econômica no Brasil. Não é coincidência que tão logo apareceu a tradução de Atlas Shrugged (A Revolta de Atlas) da Ayn Rand, a cleptocracia saqueadora insistiu em convocar a constituinte nos escombros da ditadura que desmoronava para colocar impedimentos burocráticos e jurídicos e prevenir qualquer redução da coação ou parasitismo no país. Logo, inexiste partido libertário e o povo vota em branco. 

Já nesse assunto de sobretaxas alfandegárias, o governo americano se financiava com sobretaxa de até 10%, gerando receita adequada para financiar a guerra contra a pirataria muçulmana no governo de Jefferson, bloqueio contra a França napoleônica e ainda outra guerra total contra a Inglaterra de 1812 a 1815. Isso é o livre comércio no mundo real em que nada é de graça, e tinha mesmo esse nome: free trade. Mas o norte industrial que virou a metrópole mercantilista explorando a colônia escravagista no sul aumentou sobretaxas "protetoras" para que os sulistas não comprassem implementos agrícolas a preços europeus. Isso, em 1832, resultou em leis estaduais proibindo a arrecadação federal das taxas aduaneiras--quase uma guerra civil. 

Quando o deputado protecionista Morrill conseguiu sobretaxas altíssimas após a eleição de Lincoln, irrompeu a guerra da secessão em resistência à tarifa (e não para liberar os africanos, como reza o conto de fadas). Esse protecionismo do norte equivalia o mercantilismo colonial de antes da independência. Na tentativa posterior de se livrarem do peso da alfândega protecionista os sulistas endossaram até o imposto de renda copiado do manifesto comunista. Esse, em vez de substituir o protecionismo alfandegário, apenas empobreceu o povo e colocou mais verba ainda na mão da cleptocracia. Até hoje há todo um evangelho no congresso fingindo acreditar que as sobretaxas alfandegárias (e não os confiscos e intervenção branca da receita para cobrar a Lei Seca) provocaram o Crash e a Grande Depressão.

Próximo fascículo: Reformas e metas





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