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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 8

Votação após a Guerra da Secessão (link)

 Continua o argumento de Lysander Spooner, muito decepcionado com o proceder do governo da União que ocupava à época os estados que reverteram para a antiga confederação que vigorava antes de aprovada a nova Constituição.

2. Existe outro motivo pelo qual o pagamento dos impostos não implica em consentimento ou compromisso de apoiar a Constituição. É que o contribuinte não sabe, e tampouco tem como conhecer, quais são os indivíduos que compõem “o governo”. Para ele, “o governo” é um mito, uma abstração, uma incorporealidade com a qual não há como entrar em contrato e à qual não há como dar consentimento ou jurar compromisso. Conhece-o apenas por intermédio de seus presuntivos agentes. “O governo” em si ele nunca divisa. É verdade que sabe, por ser noticiado, que a determinadas pessoas de certa idade, é permitida a votação; podendo estas então tornar-se integrantes, ou (por opção) adversárias, por enquanto, do governo. Mas quem dentre elas exerce, destarte, o voto, e sobretudo como vota cada uma (se é em apoio ou em oposição ao governo), ele nunca sabe, uma vez que a votação é feita em segredo (por voto secreto). Quem, portanto, compõe na prática “o governo”, não há, por enquanto, como saber. Daí, é claro, não pode o contribuinte lavrar contrato com eles, dar-lhes consentimento ou comprometer-se a apoiá-los — isto é –, a apoiar “o governo” ou a Constituição.

3. Sem saber quais são os indivíduos específicos que se denominam “o governo”, o contribuinte não sabe a quem paga os impostos. Tudo o que sabe é que lhe chega um homem que se representa como sendo agente “do governo” — ou seja, o agente de um bando secreto de assaltantes e assassinos, que se arrogam o título de “o governo” e que resolveram matar todos que se recusarem a pagar-lhes o dinheiro que cobram. Para salvar a vida, entrega seu dinheiro a este agente. Mas como este agente não revela ao contribuinte as identidades dos seus principais, este, depois de abrir mão do dinheiro, não fica mais inteirado sobre quem constitui “o governo” — ou seja, quais os assaltantes –, do que estivera antes. Dizer, portanto, que ao passar o seu dinheiro para o agente destes, celebrou livremente um contrato com eles, que se compromete a obedecê-los, a apoiá-los, a entregar a eles qualquer dinheiro que possam vir a lhe cobrar no futuro, não passa de ridículo.

4. Todo o chamado poder político se sustenta nesta questão de dinheiro. Qualquer corja de salafrários, endinheirados o tanto, pode se estabelecer como “governo”; pois com dinheiro, pode contratar soldados, e com soldados extorquir mais dinheiro — bem como compelir que se obedeça. É assim no governo como dizia César que era na guerra, que o dinheiro e a soldadesca se apoiavam um ao outro; que com dinheiro contratava-se soldados e com soldados extorquia-se dinheiro. E negada a sua autoridade, o primeiro uso que fazem do dinheiro é contratar mais soldados para matar ou subjugar aos que lhe recusarem mais dinheiro.

***

Em todo o discurso do Spooner o que não aparece é nenhuma realidade externa. Em 1868 havia governos e até algumas constituições pelo mundo afora. Todos eles, a julgar pelo movimento de migrantes, eram bem piores do que aquele que limitava os poderes do Estado mercantilista americano. O eleitor agora escolhia entre partido que--dos dentes pra fora--queria tratar os ex-escravos como cidadãos, e partido contrário a isso. As terceiras alternativas partidárias sumiram. Assassinos do ku-klux klã matavam cobradores de impostos, explodia violência de coletivismo racial em Tennessee e até o presidente Andrew Johnson vinha sendo impeachado. 

Cuba travava uma guerra civil que levaria uma década para fracassar. O shogunato do Japão vinha sendo derrubado com mais rapidez. Explodiam batalhas na Abissínia e no Uruguai e a França declarou guerra em rixa com a Alemanha enquanto a rebelião Nian na China resistia, apedrejando ingleses. A guerra do Paraguai continuava, e o General Sherman, cujo arrasamento de tudo atravessando a Georgia derrotara de vez os confederados, agora travava guerra genocida contra a confederação anarquista da Comancheria, que se estendia do norte do México até Canadá, passando pelo que seriam dez estados da União após a hecatombe.(link) Os comanches--único exemplo anarquista a durar dois séculos--não resistiram o mercantilismo mecanizado.

Repare que as mazelas apontadas pelo Spooner existiam no planeta inteiro, sendo muito piores em todos os demais territórios. O primeiro vestígio da ideologia libertária, as obras de Bastiat, completavam 28 anos e se afogavam na expansão do comunismo, que fazia 10 anos--isso 75 anos após o jacobinismo das guilhotinas francesas. 

(Continuação no Fascículo 9 onde ele volta a essa questão do dinheiro)

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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 2

Dizem que o direito de as pessoas entregarem cartas nas rotas dos correios será decidida em juízo. O New York Express diz que o sr Spooner, chefe da American Letter Mail Company, transmitiu ao Departamento em Washington, declaração expressa do seu porte de cartas, etc., com os fatos relevantes, para que a questão seja puramente jurídica, de modo que ao administrador dos Correios nada resta senão levar a causa até o Supremo tão logo possível.(link)

 Continuando com a análise da Constituição da União americana pelo advogado anti-escravagista em plena ocupação militar dos Estados que tentaram restaurar a antiga Confederação após a alta nas sobretaxas alfandegárias votada 4 meses antes da posse de Lincoln.

…        E assim foi com os que adotaram, inicialmente, a Constituição. Qualquer que possa ter sido o seu intuito pessoal, o significado jurídico de seu texto, no que toca à sua “posteridade”, foi simplesmente que a sua esperança, as suas motivações ao convencioná-lo, foram de que este acordo se provaria útil e aceitável a eles e à sua posteridade; de que serviria para promover-lhes a união, segurança, tranquilidade e bem-estar; e que talvez tendesse a “garantir a eles os benefícios da liberdade.” O que consta ali não assevera e tampouco implica direito, poder ou disposição alguma por parte dos participantes originais do acordo, de compelir que a sua “posteridade” se sujeitasse a ele. Fosse essa a sua intenção, a de forçá-los a viver sujeitados, teriam dito que seu objeto seria não o de “garantir a eles os benefícios da liberdade”, mas sim fazer deles escravos; pois, fosse a sua “posteridade” forçosamente obrigada a viver sob aquilo, nada mais seria que a escravaria de avôs tolos, tiranos e defuntos.

Não há como dizer que a Constituição fez do “povo dos Estados Unidos,” uma pessoa jurídica permanente. Não fala do “povo” como corporação, e sim como indivíduos. A pessoa jurídica não se descreve como “nós”, como “povo” ou como “nós mesmos”. Tampouco vem ser a pessoa jurídica dotada, em termos jurídicos, de “posteridade”. Supõe que tenha, e refere a si como se tivesse, existência perpétua, como individualidade única.

Além do mais, não é lícito uma corporação de homens de qualquer que seja a época, constituir uma pessoa jurídica perpétua. A pessoa jurídica passa a ter perpetuidade na prática apenas pela adesão voluntária de novos integrantes em substituição dos antigos que morrem. Sem esta adesão voluntária de novos membros, a pessoa jurídica se acabaria com a morte de seus constituintes originais.

Do ponto de vista jurídico então, não há na Constituição vírgula sequer que professe ou vise constranger a “posteridade” daqueles que o estabeleceram.

Se os autores da Constituição não tinham procuração para obrigar, e tampouco fizeram menção de sujeitar a sua posteridade, cabe indagar se a posteridade teria se sujeitada, coisa que só poderiam ter feito de uma ou da outra maneira, senão pelas duas, ou seja, pela votação e pelo pagamento dos impostos.

***

(Continua no 3º…)

Obs: Nos argumentos do Jackson, em cuja presidência a Carolina do Sul legislou proibindo a cobrança federal de tarifas alfandegárias nos portos, ele interpretou "a fim de formar uma União mais perfeita" como significando mais coesiva, indivisível, não sujeita às interferências de facções ou regiões que existiam sob os Artigos da Confederação. A Constituição, afinal,  formou a União alfandegária cujos proventos (junto com a venda de terras indígenas conquistadas) custeavam o Estado político. Uma cláusula impediu que os Estados impusessem sobretaxas fratricidas. A proclamação de Jackson eliminou a alternativa legislativa, restando apenas o apelo à secessão para os latifundiários dos Estados mais coloniais se livrarem de sobretaxas alfandegárias protecionistas naquele sistema neo-mercantilista dali a 29 anos. 

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