Mostrando postagens com marcador livre arbítrio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador livre arbítrio. Mostrar todas as postagens

sábado, 9 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 5

Inconstitucionalissimamente coercitivo

 Conclusão do argumento de Spooner que a votação nos EUA (ainda voluntária, só que com voto cada vez mais secreto após a Guerra da Secessão) nada prova sobre a aceitação da constituição pelo eleitor. A 14ª Emenda já era familiar mas a 15ª – garantindo o voto, inclusive aos ex-escravos – ainda era novidade. Segue o 1º parágrafo da 14ª, a segunda das três Emendas da era da Reconstrução: 

  1. Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas a sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência. Nenhum Estado poderá fazer ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis. (…)

–Voltando ao Spooner, advogado antiescravagista, conclusão da Parte II, votação.

Pelo leque de motivos aqui exposto, a votação não oferece evidência jurídica alguma sobre quais os indivíduos (existindo algum), que apoiam livremente a Constituição. A votação portanto não apresenta evidência legal de que haja quem a apoie voluntariamente.

No que diz respeito à votação, a Constituição, na perspectiva jurídica, não conta com o apoio de ninguém.

A bem da verdade, não há a mínima probabilidade de que exista, em todo o país, um único partidário legítimo da Constituição. Vale dizer, não há a mínima probabilidade de que exista um ser humano no país que entende o que realmente representa essa Constituição e que a apoie com sinceridade pelo que realmente é.

Os ostensivos partidários da Constituição, como os supostos partidários da maioria dos governos, se decompõem em três categorias, viz.: 1. Tratantes, classe numerosa e ativa essa, que percebe no governo instrumento para seu próprio enaltecimento ou para se enriquecer. 2. Otários – grande categoria, sem dúvida – cada um desses, por ser permitido uma voz em milhões na decisão sobre o que pode fazer com sua própria pessoa e propriedade, e por ser permitido a mesma voz no assalto, apresamento e assassinato de outras pessoas que estas têm em assaltar, escravizar e prendê-lo, é parvo o suficiente para imaginar que seja “um homem livre”, “soberano” nos direitos; que seja este um “país livre”; um “governo dos direitos iguais”, “o melhor governo que existe” e outros disparates. 3. Uma classe dos que têm alguma apreciação das maldades dos governos, porém não sabem como se ver livre, ou optam por não sacrificar seus interesses particulares de modo a se dar, de maneira engajada e séria, ao trabalho de fazer as mudanças.

(Fim da parte II, continua na Parte III)

Obs: Essa 14ª Emenda é a que protege as moças contra a coação ou escravização no sentido de forçá-las a obrar em parto indesejado. O Congresso se valeu do truque de empacotar dois itens diversos como fez ao lavrar a 1ª Emenda. Lá embaixo na 14ª, lavrada para cobrar a ferro e fogo do inimigo derrotado na Guerra contra as Sobretaxas Protecionistas, aparece: 

4. A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não pode ser questionada. 

Quem matou ou serviu de espião para ajudar na cobrança de sobretaxas alfandegárias protecionistas, será recompensado do erário, e ai de quem tentar resistir. A primeira parte defende os direitos da classe de indivíduos nascidos (ou em solo ou de mãe americana) e de estrangeiros naturalizados, e a segunda assegura a arrecadação de mais impostos para custear a guerra travada justamente para impedir a fuga das colônias latifundiárias de economia escravagista. Quem tentar tirar essa emenda terá que vencer a oposição de hoste contrária interessada. Quem quer tirar a 1ª Emenda da Carta de Direitos para impôr censura terá que vencer a oposição dos que querem poder abolir/preservar determinada religião. Esses Catch-22 resultam da embalagem. 

Spooner nunca compara a Constituição americana a nenhuma outra, o que na vida real é a alternativa relevante a se considerar. De todas que conheço, essa dos EUA é a mais curta e simples. Compare para ver...

Saiba mais sobre as crises econômicas dos EUA--leia para entender o que causou o Crash de 1929: 


Compre este livro na Amazon

Na Amazon:  A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1971, 1987-92, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015.

Para melhorar o seu inglês, nada como a minha polêmica tradução de Monteiro Lobato: America's Black President 2228. Na Amazon (link)

Blog americano... www.libertariantranslator.com




quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 4

Veja as aventuras do Spooner nas tiras da revista Reason (link)

 O fato de se exercer o voto, muitos afirmam, é prova da aceitação dos impostos e imposições afins.  Spooner questionou essa presunção. (Continuação…)

Portanto a votação do indivíduo sob o regime da Constituição dos Estados Unidos não se deve tomar por evidência de que este já aceitou a Constituição por livre vontade, mesmo que provisoriamente. E consequentemente não dispomos de prova alguma de que grande fatia dos atuais eleitores dos Estados Unidos realmente aceitam, por arbítrio, a Constituição mesmo que provisoriamente. E nem haveremos de ter a tal prova até que todo homem esteja em plena liberdade para consentir ou não sem expor a si e a sua propriedade a injúria ou importunação.

Posto que não há como obtermos conhecimento jurídico de quem opta por votar e quem o faz por imposição, não há como obtermos conhecimento jurídico a respeito de pessoa alguma, de que teria votado por livre e espontânea vontade; ou, consequentemente, tampouco que, pelo voto, deu consentimento a ou se comprometeu a apoiar o governo. Na forma da lei, portanto, o ato de votar é totalmente deficiente na questão de comprometer pessoa alguma a prestar apoio ao governo. Não prova de jeito nenhum que o governo tenha alicerce no apoio de quem quer que seja. Com base nos princípios gerais do direito e da razão, não se pode afirmar que existam partidários voluntários do governo, a não ser que se possa demonstrar com clareza exatamente quais os que o apoiam por livre e espontânea vontade.

  1. Uma vez que a tributação é lançada compulsoriamente sobre todos, quer votem, quer não, grande proporção dos que votam decerto o fazem para impedir que seu dinheiro seja utilizado para prejudicá-los; pois, se absteriam alegremente da votação se assim pudessem se ver livres apenas da tributação, sem falar em se livrarem de todas as demais usurpações e tiranias do governo. Tomar a propriedade do indivíduo sem o seu consentimento, para depois presumir seu consentimento ‑‑por ter ele esperneado, mediante a votação, para impedir que seus bens fossem utilizados de forma lesiva aos seus interesses‑‑, é uma prova muito deficiente de consentimento em apoiar a Constituição. Na verdade não constitui prova alguma. E já que não temos conhecimento jurídico quanto às identidades das pessoas, se é que existem algumas, dispostas a serem taxadas pelo sufrágio, não temos como descobrir que este ou aquele indivíduo consente em ser cobrado por causa do sufrágio; ou, por conseguinte, que consente em apoiar a Constituição.
  2. Em quase todas as eleições, lançam-se votos para vários candidatos ao mesmo posto. Aos que votaram pelos candidatos que perderam não se pode atribuir que votaram pela Constituição. Seria mais válido supor que votassem, não para apoiar a Constituição, mas exatamente para se opor à tirania que esperam que o candidato vencedor há de praticar sobre eles sob a bandeira da mesma, podendo-se supor, com muita razão, terem eles votado contra a própria Constituição. Esta suposição seria a mais razoável justamente porque a tal votação é a única via que lhes é permitida para manifestar sua oposição à Constituição.
  3. São dados muitos votos a candidatos que não têm perspectiva alguma de se saírem bem. Dos que lançam esses votos, é válido supor que votaram conforme fizeram não em apoio, mas sim para obstruir a execução da Constituição; e portanto, contra a mesma.
  4. Posto que todos os votos são dados em segredo, (por voto secreto), não há como descobrir, apenas pelos votos, quem vota a favor e quem vota contra a Constituição. A votação, portanto, não proporciona evidência jurídica alguma de que essa ou aquela pessoa apoie à Constituição. E quando não pode existir evidência jurídica alguma de que determinado indivíduo apoia a Constituição, não se pode dizer, na forma da lei, que há quem a apoie. É evidentemente impossível que se tenha prova legal das intenções de grande número de homens enquanto não há prova legítima das intenções de nenhuma pessoa específica dentre eles.
  5. Inexistindo prova legítima das intenções com as quais a pessoa vota, resta-nos apenas fazer suposições a respeito. Como conjetura, seria provável que grande proporção dos que votam a faz pelo seguinte princípio, viz., que se, pelo voto, pudessem eles colher em suas mãos (ou nas de seus amigos) as rédeas do poder, e utilizá-lo contra os seus adversários, ficariam então dispostos a apoiar a Constituição; mas se coubesse aos seus adversários deter o poder e utilizá-lo contra eles, então não teriam disposição alguma a apoiar a Constituição.

Resumindo, o apoio voluntário dos indivíduos à Constituição sem dúvida depende, na maioria dos casos, na questão de poderem eles, através da Constituição, se tornarem feitores ou virarem escravos.

Consentimento tão contingente assim seria, no direito e na razão, consentimento nenhum.

  1. Uma vez que cada um que, pelo voto, apoia a Constituição (existindo algum) o faz em segredo (pelo voto secreto) e de maneira a se esquivar de toda responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes ou representantes, não se pode dizer, no direito ou na razão que há pessoa sequer que apoie a Constituição ao votar. De ninguém se pode dizer, com juízo ou de forma legal, que consente ou presta apoio à Constituição, a menos que o faça abertamente, de forma a se responsabilizar pessoalmente pelas ações de seus agentes, desde que estes, ao agirem, respeitem os limites do poder que por aquele é-lhes atribuído.
  2. Uma vez que toda a votação é secreta (pelo voto secreto), é lógico que todo governo secreto não passa de um bando secreto de assaltantes, tiranos e assassinos, cujo intento é de roubar, escravizar e, conforme necessário para seus fins, assassinar o resto do povo. O simples fato da existência de tal bando não conduz de forma alguma à conclusão de que “o povo dos Estados Unidos,” ou qualquer um dentre eles, apoie a Constituição por vontade própria.
    (continua…)­⁦