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quarta-feira, 10 de março de 2021

Lysander Spooner, fascículo 17

Anarquia e secessão em 1861


 Spooner examina a validade dos compromissos que os políticos vociferam em apoio à Constituição na esteira da Guerra da Secessão. 

XI

         Com base em princípios gerais do direito e da razão, os compromissos que juram esses pretensos agentes do povo, de “defender a Constituição”, não são de valia ou obrigatoriedade alguma. E porque isso? Pelo seguinte, até mesmo inexistindo outro motivo, viz., que são feitos para com ninguém. Não há relação jurídica reconhecida na lei (como dizem os advogados) ‑‑ou seja, nenhum reconhecimento, consentimento ou convenção‑‑ entre os que assumem o compromisso e quaisquer outras pessoas.

Fosse eu sair no logradouro do Boston Common e, na presença de cem mil pessoas, homens, mulheres e crianças, com as quais não tenho contrato algum que diga respeito ao assunto, jurar um compromisso de que farei valer sobre elas as leis de Moisés, de Licurgo, de Solon, de Justiniano ou de Alfredo, tal compromisso seria, nos princípios gerais do direito e da razão, de nenhuma obrigatoriedade. De nenhuma obrigatoriedade não apenas por ser compromisso intrinsecamente criminal, mas também por não ser feito para com pessoa alguma, e por conseguinte, dá a ninguém a minha fé. Seria um compromisso feito para com os ventos.

Tampouco alteraria o caso dizer que, dentre estas cem mil pessoas em cuja presença fora feito o compromisso, houvesse dois, três, ou cinco mil varões maiores de idade que tivessem, às ocultas ‑‑por voto secreto, e de maneira a se acocorarem de se identificar individualmente a mim ou às demais destas cem mil pessoas‑‑ designado a mim como agente seu para governar, controlar, saquear e, quando necessário, assassinar estas cem mil pessoas. O fato de me terem designado às ocultas, de maneira tal que me impedisse de conhecê-los individualmente, impede que haja entre nós qualquer relação jurídica reconhecida na forma da lei; tornando, por conseguinte, impossível que exista entre nós qualquer contrato ou compromisso de fé da minha parte para com eles, pois é impossível que possa me comprometer, em qualquer sentido jurídico, a um homem que não conheço, nem tampouco tenho como conhecer individualmente.

No que concerne a mim então, estas duas, três ou cinco mil pessoas formam um bando secreto de assaltantes e assassinos que, às ocultas, e de maneira a se furtarem de toda responsabilidade pelos meus atos, designaram a mim ser agente seu; tendo, por intermédio de algum outro agente, ou agente pretenso, revelado a mim os seus desejos. Mas por serem eles individualmente desconhecidos a mim, não havendo contrato aberto e autêntico comigo, esse meu compromisso seria, com base em princípios gerais do direito e da razão, de nenhuma valia como compromisso para com eles. Não seria compromisso com ninguém. Não passaria de um bafejo inconsequente. Quando muito, seria um compromisso para com um bando desconhecido de assaltantes e assassinos, cujo instrumento para a pilhagem e assassinato de terceiros eu publicamente, confessaria ser. E não acarreta obrigatoriedade alguma além daquela implícita em semelhante compromisso com qualquer outra corporação de piratas, bandidos e assassinos.

São estas as razões pelas quais os compromissos dos membros do Congresso,  para “defender a Constituição”, são, nos princípios gerais do direito e da razão, inválidos. Além de criminosos em si, sendo portanto sem efeito; também se invalidam pelo motivo adicional de serem compromissos para com ninguém.

Não se pode dizer, em sentido jurídico ou legítimo, que são compromissos feitos com “o povo dos Estados Unidos”; isto porque nem a totalidade nem mesmo grande proporção deste povo dos Estados Unidos designou ou nomeou, às ocultas ou abertamente, esses homens como seus agentes encarregados de levar a efeito a Constituição. O grosso do povo – isto é, homens, mulheres e crianças – nunca foi convidado, aliás, nem permitido manifestar, de maneira formal, às ocultas ou abertamente, sua opção ou seus desejos nesta questão. O máximo que estes membros do Congresso podem afirmar em defesa dos seus mandatos é o seguinte: Cada qual pode dizer:

Possuo evidência que me convence de que existe, espalhado pelo país, um bando de homens, que têm entre si um entendimento tácito, e que se chamam de “o povo dos Estados Unidos”, cujos propósitos são de controlar e saquear uns aos outros, bem como a todos os demais habitantes do país e, onde possível, até nos países vizinhos; e de matar a qualquer homem que tente defender contra essas tramas de pilhagem e domínio a sua pessoa ou propriedade. Quanto às identidades individuais destes homens, isso não tenho como saber com certeza, pois não assinam documentos, tampouco oferecem evidência visível e autêntica de sua associação individual. Mesmo entre si não se conhecem individualmente. Aparentam ter o mesmo receio de se desvelarem individualmente, entre si, que de serem reconhecidos por terceiros. Assim sendo, geralmente não têm como exercer ou manifestar essa qualidade de membro individual, a não ser pela votação secreta designando determinados prepostos para exercer sua vontade. Muito embora sejam estes homens individualmente desconhecidos, tanto entre si como aos demais, é de entendimento geral no país que podem ser membros apenas os varões maiores de vinte e um anos de idade.

Também é de entendimento geral que pode ser membro todo varão nascido no país, desde que de determinada cor e possuidor, (em alguns locais) de determinado acervo de propriedade, admitindo-se (em alguns casos) até pessoas nascidas no estrangeiro. Mas ao que parece, geralmente não mais da metade, dois-terços ou, em alguns casos, três-quartos da totalidade de pessoas permitidas a se juntar ao bando chegam a exercer, ou por conseguinte manifestar, sua qualidade de membro da única maneira pela qual se pode manifestar ou prová-la, viz., dando seus votos, às ocultas, aos oficiais ou agentes deste bando. O número bruto desses votos secretos, ao menos no que é divulgado como tal, varia muito de ano em ano, fato que tende a provar que o bando, em vez de ser uma organização de caráter permanente, não passa de coisa pró-tempore aos que optam por colaborar com ele por enquanto. O total bruto de todos esses votos secretos, ou o que é apresentado como tal em diversas localidades, é publicado de vez em quando.

Se corretas ou não estas relações, não temos como saber. É geralmente suposto que, nada raro, cometem-se grandes fraudes no depósito destes votos. Presume-se também que são recebidos e contados por determinados homens, encarregados desta função pelo mesmo processo secreto mediante qual é feita a seleção de todos os demais oficiais e agentes do bando. Segundo os relatos destes depositários dos votos (cuja honestidade e apuração não posso garantir), e segundo o que sei quanto ao número da população varonil “no meu distrito,” aos quais (supostamente) fora permitido o sufrágio, parece-me que a metade, dois-terços ou três-quartos realmente votaram. Quanto aos indivíduos que cravaram esses votos, não tenho conhecimento algum, pois foi tudo feito às ocultas. Mas dos votos secretos cravados a favor do que chamam de “membro do Congresso”, os apuradores informaram que obtivera uma maioria, ou pelo menos um número superior ao de qualquer outro indivíduo. E em virtude apenas desta designação, aqui estou para agir em conjunto com outras pessoas selecionadas mediante procedimentos afins em outras regiões do país. 

O entendimento entre as pessoas que me enviaram para cá, é de que todas as pessoas assim selecionadas deverão, ao se reunirem na cidade de Washington, prestar compromisso, na presença dos demais, “de defender a Constituição dos Estados Unidos”. Referem-se a um documento lavrado há oitenta anos, que nunca recebeu assinatura de ninguém, e parece não ser, como nunca foi, de obrigatoriedade alguma como contrato. A bem da verdade, são poucos os que já o leram, não restando dúvida de que o grosso dos que cravaram seus votos a meu favor, e a favor dos demais, nunca sequer o viram e tampouco representam entender o seu significado. Todavia é referido no país como “a Constituição dos Estados Unidos”; e por um motivo ou outro, os que cá me enviaram, parecem esperar que eu, e todos com quem ajo, nos comprometamos a levar a efeito esta Constituição. Estou, portanto, preparado para afirmar esse compromisso e cooperar com os demais, igualmente selecionados, que se dispuserem a afirmar o mesmo compromisso.

Aí está o máximo que qualquer membro do Congresso pode dizer para provar que tem eleitores; que representa alguém, que seu compromisso de “defender a Constituição”, seja prestado para com pessoa alguma, ou que dê fé a pessoa alguma. Não dispõe de prova cabal, escrita ou autêntica, conforme é exigida em qualquer outra situação, de que alguma vez já fora nomeado agente ou representante de alguém. Não tem procuração escrita de um indivíduo sequer. Não dispõe de conhecimento jurídico, requisito em qualquer outro caso, pelo qual possa identificar um indivíduo sequer como sendo daqueles que manifestam tê-lo nomeado para representá-los.

É claro que esse seu compromisso, professamente para com eles, de “defender a Constituição”, com base em princípios gerais do direito e da razão, é um compromisso para com ninguém. É uma promessa de boa fé para com ninguém. Se faltar ao compromisso, não há pessoa que possa lhe chegar e dizer-lhe; o senhor me traiu, ou agiu de má fé comigo.

Não há quem possa chegar e dizer a ele: eu lhe dei a minha procuração para agir no meu lugar. Exigi de você, enquanto procurador meu, que vos comprometêsseis a defender a Constituição. O senhor me prometeu fazê-lo; e agora não cumpriste esse seu compromisso comigo. Não há um indivíduo sequer que possa dizer isso.

Nenhuma associação visível, reconhecida ou responsável, ou corporação sequer, pode se aproximar e dizer a ele: Nós o nomeamos nosso procurador, para agir no nosso lugar. Exigimos de você, enquanto procurador nosso, que vos comprometêsseis a defender a Constituição. O senhor nos prometeu fazê-lo; e agora não cumpriste esse seu compromisso conosco.

Nenhuma associação aberta, reconhecida ou responsável, nem corporação alguma pode dizer isso a ele; pois não existe tal associação ou corporação. Se há quem queira asseverar que exista tal associação, que venha provar, se for capaz, quais as pessoas que a compõem. Que produza, se é capaz, qualquer contrato visível, escrito, ou válido de outra forma como contrato, assinado ou convencionado por estes homens; formando entre si uma associação; se anunciando como tal perante o mundo; nomeando-o seu agente; assumindo, individualmente ou enquanto organização, toda a responsabilidade pelos atos deste, praticados com autorização sua. A menos que tudo isto seja demonstrado, não há quem possa dizer, em sentido legítimo, que exista tal associação, ou que seja seu agente; ou que tem qualquer compromisso para com eles; nem tampouco que a eles deu fé alguma.

Apoiado nos princípios gerais do direito e da razão, bastaria ele dizer a todos esses indivíduos, bem como qualquer pretensa associação de indivíduos que o acusasse de ter agido de má fé:

Nunca tive conhecimento de vocês. Onde está a evidência de que, individual ou coletivamente, me deram procuração sua? de que fizeram com que me comprometesse a vocês, enquanto procurador seu, para defender a Constituição? ou que agi de má fé para convosco? Talvez sejam, talvez não, membros daquele bando secreto de assaltantes e assassinos, que agem às ocultas, designam seus agentes por voto secreto; que se mantêm incógnitos, mesmo aos agentes que destarte designam; e que não podem, portanto, assegurar terem agentes; nem que qualquer desses pretensos agentes assumiu algum compromisso, ou a eles deu fé. Repudio a vocês todos. Meu compromisso é com outros, que nada têm a ver com vocês; isso se não feito à toa, para o vento. Sumam! 

***

Obs.: Durante a guerra da secessão, a França se mexeu no sentido de abocanhar um pedaço do México, o Reino Unido vendia naves aos confederados e os portugueses nos Açores muniam essas embarcações com poderio bélico que fez um bonito estrago no comércio da União. Os latifundiários escravagistas do Brasil se deram muito bem obrigado fornecendo algodão aos teares da Europa e Delano enchia navios com o ópio que outrora vendia aos chineses para uso analgésico nos soldados feridos. 

Spooner, na sua retórica hermeticamente isolada, nem tomava conhecimento do resto do mundo. Novamente nesta oração ele se apoia nas cobranças dos impostos que custeavam a guerra declarada pura e unicamente para levar a cabo a cobrança de sobretaxas alfandegárias protecionistas, doa a quem doer. O Major General da União Fremont em 1861 proclamou a liberdade de todos os escravos no Estado de Missouri. A reação do Presidente Lincoln foi de revoga a tal proclamação e destituir tão ousado general do seu posto. 

Continua...

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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 8

Votação após a Guerra da Secessão (link)

 Continua o argumento de Lysander Spooner, muito decepcionado com o proceder do governo da União que ocupava à época os estados que reverteram para a antiga confederação que vigorava antes de aprovada a nova Constituição.

2. Existe outro motivo pelo qual o pagamento dos impostos não implica em consentimento ou compromisso de apoiar a Constituição. É que o contribuinte não sabe, e tampouco tem como conhecer, quais são os indivíduos que compõem “o governo”. Para ele, “o governo” é um mito, uma abstração, uma incorporealidade com a qual não há como entrar em contrato e à qual não há como dar consentimento ou jurar compromisso. Conhece-o apenas por intermédio de seus presuntivos agentes. “O governo” em si ele nunca divisa. É verdade que sabe, por ser noticiado, que a determinadas pessoas de certa idade, é permitida a votação; podendo estas então tornar-se integrantes, ou (por opção) adversárias, por enquanto, do governo. Mas quem dentre elas exerce, destarte, o voto, e sobretudo como vota cada uma (se é em apoio ou em oposição ao governo), ele nunca sabe, uma vez que a votação é feita em segredo (por voto secreto). Quem, portanto, compõe na prática “o governo”, não há, por enquanto, como saber. Daí, é claro, não pode o contribuinte lavrar contrato com eles, dar-lhes consentimento ou comprometer-se a apoiá-los — isto é –, a apoiar “o governo” ou a Constituição.

3. Sem saber quais são os indivíduos específicos que se denominam “o governo”, o contribuinte não sabe a quem paga os impostos. Tudo o que sabe é que lhe chega um homem que se representa como sendo agente “do governo” — ou seja, o agente de um bando secreto de assaltantes e assassinos, que se arrogam o título de “o governo” e que resolveram matar todos que se recusarem a pagar-lhes o dinheiro que cobram. Para salvar a vida, entrega seu dinheiro a este agente. Mas como este agente não revela ao contribuinte as identidades dos seus principais, este, depois de abrir mão do dinheiro, não fica mais inteirado sobre quem constitui “o governo” — ou seja, quais os assaltantes –, do que estivera antes. Dizer, portanto, que ao passar o seu dinheiro para o agente destes, celebrou livremente um contrato com eles, que se compromete a obedecê-los, a apoiá-los, a entregar a eles qualquer dinheiro que possam vir a lhe cobrar no futuro, não passa de ridículo.

4. Todo o chamado poder político se sustenta nesta questão de dinheiro. Qualquer corja de salafrários, endinheirados o tanto, pode se estabelecer como “governo”; pois com dinheiro, pode contratar soldados, e com soldados extorquir mais dinheiro — bem como compelir que se obedeça. É assim no governo como dizia César que era na guerra, que o dinheiro e a soldadesca se apoiavam um ao outro; que com dinheiro contratava-se soldados e com soldados extorquia-se dinheiro. E negada a sua autoridade, o primeiro uso que fazem do dinheiro é contratar mais soldados para matar ou subjugar aos que lhe recusarem mais dinheiro.

***

Em todo o discurso do Spooner o que não aparece é nenhuma realidade externa. Em 1868 havia governos e até algumas constituições pelo mundo afora. Todos eles, a julgar pelo movimento de migrantes, eram bem piores do que aquele que limitava os poderes do Estado mercantilista americano. O eleitor agora escolhia entre partido que--dos dentes pra fora--queria tratar os ex-escravos como cidadãos, e partido contrário a isso. As terceiras alternativas partidárias sumiram. Assassinos do ku-klux klã matavam cobradores de impostos, explodia violência de coletivismo racial em Tennessee e até o presidente Andrew Johnson vinha sendo impeachado. 

Cuba travava uma guerra civil que levaria uma década para fracassar. O shogunato do Japão vinha sendo derrubado com mais rapidez. Explodiam batalhas na Abissínia e no Uruguai e a França declarou guerra em rixa com a Alemanha enquanto a rebelião Nian na China resistia, apedrejando ingleses. A guerra do Paraguai continuava, e o General Sherman, cujo arrasamento de tudo atravessando a Georgia derrotara de vez os confederados, agora travava guerra genocida contra a confederação anarquista da Comancheria, que se estendia do norte do México até Canadá, passando pelo que seriam dez estados da União após a hecatombe.(link) Os comanches--único exemplo anarquista a durar dois séculos--não resistiram o mercantilismo mecanizado.

Repare que as mazelas apontadas pelo Spooner existiam no planeta inteiro, sendo muito piores em todos os demais territórios. O primeiro vestígio da ideologia libertária, as obras de Bastiat, completavam 28 anos e se afogavam na expansão do comunismo, que fazia 10 anos--isso 75 anos após o jacobinismo das guilhotinas francesas. 

(Continuação no Fascículo 9 onde ele volta a essa questão do dinheiro)

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sábado, 16 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 7

Os comunistas do operariado 1872
O adversário Greeley morreu antes da votação pelos estados. Em 8 de junho, 5 meses antes da eleição, foi aprovada uma lei contra fraude no monopólio postal--leia-se lei para confisco de propaganda eleitoral da oposição "desleal" do Partido Democrata. Spooner com seus correios particulares e libertários ameaçava esse cartel.

Agora Spooner, horrorizado que o Norte estabeleceu uma ditadura de ocupação do Sul derrotado, passa a satirizar o imposto lançado em cima da alta nas sobretaxas alfandegárias que deu início ao movimento secessionista (pois as Ordenanças de Anulação de 1832 foram elas mesmas anuladas por ameaças do governo federal).

O proceder destes assaltantes e assassinos que se denominam por “o governo” é justamente o contrário do que faz o salteador individual.

Diferentemente dele, não se fazem conhecer individualmente, tampouco, por conseguinte, assumem responsabilidade pessoal pelos seus atos. Muito pelo contrário, em segredo (por voto secreto) designam algum dentre si para praticar o assalto em seu favor e lugar, enquanto se mantêm ocultados. Ao assim-designado dizem:

Vá ao A. B., e diga a ele que “o governo” necessita de dinheiro para empatar as despesas de sua proteção, bem como da sua propriedade. Se presumir dizer que nunca contratou conosco tal proteção, ou que não lhe interessa tal proteção, diga-lhe que isto é da nossa conta e não da dele; que nós optamos por protegê-lo, quer ele queira, quer não; e que cobramos remuneração, também, pela referida proteção. Se ousar-se a indagar quais os indivíduos que se arrogam o título de “o governo”, e que presumem protegê-lo, cobrando-lhe pelo serviço sem ele o ter contratado, diga-lhe que isso, também, é da nossa conta e não da dele; que optamos por não nos tornarmos individualmente conhecidos a ele; que em secreto (por voto secreto), designamos você como agente nosso para fazê-lo ciente de nossas demandas e, quando cumprir com estas, emitir-lhe, em nosso nome, um recibo que o protegerá contra demandas afins ao longo do exercício corrente. Se ele refugar, confisque e venda da sua propriedade o bastante para descontar não somente as nossas demandas, mas também as tuas despesas e extenuações. Caso resista ao confisco de sua propriedade, clame aos circunstantes que lhe ajudem (alguns dentre os quais serão, sem dúvida, membros do nosso bando). Se ele, na defesa de sua propriedade, conseguir matar qualquer do nosso bando que esteja lhe ajudando, capturem-no custe o que custar; indiciem-no (em um dos nossos foros) por assassinato, sentenciem e enforquem-no. Caso reclame pela ajuda dos vizinhos, ou quaisquer outros que, como ele, se dispuserem a resistir às nossas cobranças, e venham muitos desses prestar-lhe auxílio, brade que são todos eles rebeldes e traidores; que “o nosso país” está ameaçado; acione o comandante dos nossos assassinos pagos; diga-lhe que esmague a rebelião, que “salve o país”, custe o que custar. Diga-lhe que mate a tantos quanto resistirem, mesmo que sejam centenas de milhares, servindo assim para aterrorizar a quaisquer outros de tendência similar. Capriche nesta hecatombe de assassínio, para que tais distúrbios doravante não se repitam. Após sentirem esses traidores a nossa força e determinação, serão bons e leais cidadãos e pagarão os impostos durante muitos anos sem perguntar por que nem por onde.

É sob esta sorte de compulsão que são pagos os chamados impostos. E quanta prova tal pagamento nos oferece, de que o povo consente em apoiar “o governo”, está demonstrado, sem necessidade de mais argumento.

***

Isso aí, poucos percebem, é uma sátira das previsões da lei que criava e regulamentava o cargo dos cobradores juramentados a partir de 11 de fevereiro de 1862–em plena guerra civil. Seguem trechos relevantes começando com a página 297, onde distrain e distraint significam arresto e overplus o eventual excedente:

SEC. 11. And be it further enacted, That each of the assessors shall divide his district into a convenient number of assessment districts, within each of which he shall appoint one respectable freeholder to be assistant assessor for me: and each assessor and assistant assessor so appointed, and accepting the appointment, shall, before he enters on the duties of his appointment, take and subscribe, before some competent magistrate, or some collector, to be appointed by this act, (who is hereby empowered to administer the same,) the following oath or affirmation, to wit: “I, A. B., do swear, or affirm, (as the case may be,) that I will, to the best of my knowledge, skill, and judgment, diligently and faithfully execute the office and duties of assessor for, (naming the assessment district,) without favor or partiality, and that I will do equal right and justice in every case in which I shall act as assessor.” And a certificate of such oath or affirmation shall be delivered to the collector of the district for which such assessor or assistant assessor shall be appointed. And every assessor or assistant assessor acting in the said office without having taken the said oath or affirmation shall forfeit and pay $100, one moiety thereof to the use of the United States, and the other moiety thereof to him who shall first sue for the same; to be recovered, with costs of suit, in any court having competent jurisdiction. (…) Segue da pág. 304 a autorização para o confisco de bens nos termos da nova extorsão limitada (o imposto predial). 

Provided, That in any case of distraint for the payment of the tax aforesaid, the goods, chattels, or effects so distrained shall and may be restored to the owner or possessor if, prior to the sale thereof, payment or tender thereof shall be made to the proper officer charged with the collection, of the full amount demanded, together with such fee for levying, and such some for the necessary and reasonable expense of removing and keeping that grounds, chattels, or effects so distrained, as may be allowed in like cases by the laws or practice of the state wherein the distraint shall have been made; but in case of non-payment or tender, as aforesaid, the said officers shall proceed to sell the said goods, chattels, or effects, at public auction, and shall and may retain from the proceeds of such sale the amount demandable for the use of the United States, with the necessary and reasonable expenses of distraint and sale, and a commission of five per centum thereon for his own use, rendering the overplus, if any there be, to the person whose goods, chattels, or effects shall have been distrained: Provided, That it shall not be lawful to make distraint of the tools or implements of a trade or profession, beasts of the plow necessary for the cultivation of improved lands, arms, or is household furniture, or apparel necessary for a family.

Spooner nem exagerou. Apenas descreveu sem eufemismos o proceder dos cobradores destes novos impostos–adicionados à série de impostos cobrados pelo governo da União Alfandegária ora infiltrada por salteadores inspirados pela tradução do manifesto comunista de 1848. O novo governo, no afã de cobrar impostos protecionistas, alienou os sulistas a ponto de fazer com que abandonassem a União, alguns migrando para o Brasil e buscando refúgio na cidade de Americana, SP em 1867. Resultado: Americana em 2013 recebeu o melhor ranking de bem-estar entre as cidades brasileiras. 

(Continuação desta tradução pelo http://www.tradutoramericano.com no Fascículo 8)

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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 2

Dizem que o direito de as pessoas entregarem cartas nas rotas dos correios será decidida em juízo. O New York Express diz que o sr Spooner, chefe da American Letter Mail Company, transmitiu ao Departamento em Washington, declaração expressa do seu porte de cartas, etc., com os fatos relevantes, para que a questão seja puramente jurídica, de modo que ao administrador dos Correios nada resta senão levar a causa até o Supremo tão logo possível.(link)

 Continuando com a análise da Constituição da União americana pelo advogado anti-escravagista em plena ocupação militar dos Estados que tentaram restaurar a antiga Confederação após a alta nas sobretaxas alfandegárias votada 4 meses antes da posse de Lincoln.

…        E assim foi com os que adotaram, inicialmente, a Constituição. Qualquer que possa ter sido o seu intuito pessoal, o significado jurídico de seu texto, no que toca à sua “posteridade”, foi simplesmente que a sua esperança, as suas motivações ao convencioná-lo, foram de que este acordo se provaria útil e aceitável a eles e à sua posteridade; de que serviria para promover-lhes a união, segurança, tranquilidade e bem-estar; e que talvez tendesse a “garantir a eles os benefícios da liberdade.” O que consta ali não assevera e tampouco implica direito, poder ou disposição alguma por parte dos participantes originais do acordo, de compelir que a sua “posteridade” se sujeitasse a ele. Fosse essa a sua intenção, a de forçá-los a viver sujeitados, teriam dito que seu objeto seria não o de “garantir a eles os benefícios da liberdade”, mas sim fazer deles escravos; pois, fosse a sua “posteridade” forçosamente obrigada a viver sob aquilo, nada mais seria que a escravaria de avôs tolos, tiranos e defuntos.

Não há como dizer que a Constituição fez do “povo dos Estados Unidos,” uma pessoa jurídica permanente. Não fala do “povo” como corporação, e sim como indivíduos. A pessoa jurídica não se descreve como “nós”, como “povo” ou como “nós mesmos”. Tampouco vem ser a pessoa jurídica dotada, em termos jurídicos, de “posteridade”. Supõe que tenha, e refere a si como se tivesse, existência perpétua, como individualidade única.

Além do mais, não é lícito uma corporação de homens de qualquer que seja a época, constituir uma pessoa jurídica perpétua. A pessoa jurídica passa a ter perpetuidade na prática apenas pela adesão voluntária de novos integrantes em substituição dos antigos que morrem. Sem esta adesão voluntária de novos membros, a pessoa jurídica se acabaria com a morte de seus constituintes originais.

Do ponto de vista jurídico então, não há na Constituição vírgula sequer que professe ou vise constranger a “posteridade” daqueles que o estabeleceram.

Se os autores da Constituição não tinham procuração para obrigar, e tampouco fizeram menção de sujeitar a sua posteridade, cabe indagar se a posteridade teria se sujeitada, coisa que só poderiam ter feito de uma ou da outra maneira, senão pelas duas, ou seja, pela votação e pelo pagamento dos impostos.

***

(Continua no 3º…)

Obs: Nos argumentos do Jackson, em cuja presidência a Carolina do Sul legislou proibindo a cobrança federal de tarifas alfandegárias nos portos, ele interpretou "a fim de formar uma União mais perfeita" como significando mais coesiva, indivisível, não sujeita às interferências de facções ou regiões que existiam sob os Artigos da Confederação. A Constituição, afinal,  formou a União alfandegária cujos proventos (junto com a venda de terras indígenas conquistadas) custeavam o Estado político. Uma cláusula impediu que os Estados impusessem sobretaxas fratricidas. A proclamação de Jackson eliminou a alternativa legislativa, restando apenas o apelo à secessão para os latifundiários dos Estados mais coloniais se livrarem de sobretaxas alfandegárias protecionistas naquele sistema neo-mercantilista dali a 29 anos. 

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sábado, 18 de abril de 2020

América pré Monteiro Lobato

Defensor da pseudociência da eugenia
Segundo a mídia oportunista, existe o comunismo extremista e o fascismo igualmente extremista, mas é feio falar nesses termos pois suscita o perigo de alguém entender que essas duas variantes do coletivismo agressivo são a mesma coisa, sendo uma um pouquinho mais religiosa que a outra. Nos EUA os revoltosos resolveram esse dilema importando a gíria francesa da época. Os comunistas tipo Danton e Robespierre foram batizados não de comunistas, anarquistas, jacobinos do Terror e afins, mas sim de republicanos.(link

Os apoiadores da monarquia escravagista colonial, escorada pela eminência parda do Vaticano, os mercantilistas foram apelidados de monarquistas. Enfim, na França de 1793, republicano era comunista democrata, nobre latifundiário era monarquista cristão, e acabou a conversa.(link

Nos EUA esse vocabulário deu nome ao partido republicano democrático, liderado por Thomas Jefferson, versus o partido federalista, que também defendia tudo isso, só que de forma mais parecida com uma ditadura centralizada e napoleônica. Ambos os partidos--na época chamadas de facções--defendiam o escravagismo que o rei inglês apoiava antes de perder essa colônia e se apoderar da Índia. Agora nos EUA latifundiário popular era democrata-republicano e os saudosos federalistas do antigo paço logo seriam obrigados por tenebrosos escândalos a mudar de nome e se chamarem de Whigs

Sem o IR comunista, que só se publicaria em inglês em 1850, a receita federal vinha das sobretaxas alfandegárias. Os democratas escravagistas queriam a opção de comprar arados, foices e martelos europeus. Só que tal concorrência baixaria os preços que o norte industrializado pudesse cobrar pelo "produto similar nacional". Os iânquis do norte industrializado procuravam aumentar as sobretaxas de importação--tanto para engordar o erário como para eliminar a concorrência e explorar os sulistas a preços mais salgados. Toda criança entendia esse apelo à coação para distorcer o mercado de forma a favorecer o norte, cujos escravos já eram máquinas a vapor. Os sulistas chamavam esse protecionismo de tarifa da abominação, e um dos estados votou lei proibindo essa cobrança federal. 

Resultou a eleição de Andrew Jackson, democrata escravagista milico popular. Jackson explicou que teria que atacar a Carolina com tropas federais, prender e enforcar os deputados estaduais para defender a Constituição. Os revoltosos baixaram a crista, mas as sobretaxas--que rapidinho liquidaram toda a dívida do governo--foram cortadas. Essa sobretaxa limitada às despesas federais foi taxada de "livre comércio" pelos nortistas. Existia sim a "free list" isentando coisas como café, banana e coca, que não cresciam nos EUA, mas na nova gíria dos saqueadores dos impostos qualquer sobretaxa que ainda permitia qualquer importação de produtos industriais era pichada de "free trade." 

A exploração sexual das mulatas no sul motivou o apoio político dos pastores evangélicos, e estes se aliaram aos chefões industriais contra esse comércio libertino, formando a nova confederação "republicana". Esta inclusive atiçava os operários braçais, arrebanhados no norte pelos pastores da nova religião marxista, contra os latifundiários escravagistas no sul. Cindiu-se em duas facções o partido democrata. No meio disso, os nortistas industriais e sulistas escravagistas se transformavam, aos olhos dos comunistas alemães, em "capitalistas".  Só que os impostos sobre importações continuavam a cair

Após a eleição do Lincoln, o congresso votou novo aumento das sobretaxas de importação e resultou na Guerra da Secessão. Na revolta anterior, contra a monarquia, Lorde Dunmore alistou escravos para empunhar armas contra seus feitores com a promessa de liberdade se lutassem pelo rei. Lincoln repetiu essa façanha e o governo federal quase perdeu a guerra. Afinal, quem tirava o lucro dos latifundiários escravagistas pelo mecanismo da sobretaxa protecionista eram os industrialistas do norte. 

Sem a perspectiva de explorar o escravagismo sulista, o nordeste industrial perdeu a tesão pela guerra, mas o agronegócio centrado em Illinois (por coincidência o estado de Lincoln), se atirou na brecha. Forças militares lideradas por Sherman de Ohio desceram o rio Mississippi e--reforçadas pela marinha federal na Louisiana já reconquistada--destruíram tudo até o porto alfandegário de Atlanta, cuja derrota fechou aquela guerra.(link

Tropas republicanas garantiam o voto aos escravos liberados no sul, mas os que não podiam ver negro andando de trêm organizaram o ku-klux-klã como resistência miliciana à "ocupação" federal.  No norte importaram novo culto ao coletivismo racial na forma da eugenia. Desde 1873 esse movimento monopolizou os correios federais, queimando livros, proibindo cerveja e obrigando as mulheres brancas a reproduzirem para evitar o "suicídio racial". Essa pseudociência inglesa eugenicista virou febre nos EUA e espraiou por toda a Europa onde virou alicerce do coletivismo racial socialista após a Grande Guerra.(link)  

Em 1924 os cavaleiros do klã, reforçados pelos filmes de D.W. Griffith e a eleição do sulista nativista Wilson, dominavam os democratas. Fizeram o IR federal, a lei seca constitucional e a eleição dos senadores--antes eleitos pelas câmaras estaduais--diretamente pela plebe ignara. Irrompiam massacres raciais onde sindicalists brancos chacinavam mineradores negros e estrangeiros.(link)  

Foi no meio disso tudo que, em 1926, Monteiro Lobato chegou nos EUA como enviado comercial do governo brasileiro e autor de O Presidente Negro, ficção científica sobre as eleições dos EUA no ano 2228. 

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