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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 10

Prisioneiro da Guerra da Secessão (link)

 Continuação da crítica do Lysander Spooner, advogado antiescravagista horrorizado pelos resultados da invasão, pela União Alfandegária, dos Estados Separacionistas na esteira da Guerra da Secessão. Esta guerra, no Sul, se descrevia como a Invasão e também como a Guerra entre os Estados.

IV

A Constituição, além de não ter agora obrigatoriedade sobre pessoa alguma, nunca teve tal obrigatoriedade. Nunca comprometeu a ninguém, pois jamais foi convencionada de maneira que, de acordo com princípios gerais do direito e da razão, a fizesse vinculante sobre alguém.
É princípio geral do direito e da razão, que o instrumento escrito não compromete a ninguém, a menos que o tenha assinado. Tão inflexível este princípio, que apesar do cidadão não saber escrever seu nome, deve ainda “fazer sua marca”, antes que lhe passe a ter obrigatoriedade o contrato escrito. Esse costume foi estabelecido há séculos, numa era em que poucos homens sabiam escrever seu nome; quando o escrivão – isto é, a pessoa que soubesse ler e escrever – era raridade tão valiosa que mesmo culpado de delitos ou crimes graves, merecia clemência, isto porque o público não tinha condições de perder seus serviços. Mesmo naquela época, o contrato lavrado teria de ser assinado; e os que não sabiam escrever ou “faziam a sua marca”, ou assinavam com cunho na cera presa ao documento no qual estava assentado o contrato. Daí o costume de selar documentos, que continua até hoje.

Reza a lei, e declara a razão que, enquanto não for assinado o documento escrito, deve-se presumir que a parte para a qual seria obrigatória optou por não assiná-lo, deixando assim de se comprometer. Tanto o direito como a razão dão a ela o direito de decidir, até o último momento, se assina ou não. Nem o direito, nem a razão requer ou espera que o cidadão concorde com um instrumento até que este seja lavrado; pois a menos que esteja escrito, não tem ele como saber o seu significado jurídico exato. E quando estiver reduzido a termo, tendo o interessado aproveitado da oportunidade de se satisfazer quanto ao seu significado jurídico exato, aí sim, e não antes, espera-se que decida se quer ou não convencioná-lo. E se é que opte por não assiná-lo então, supõe-se que seu motivo seja que optou por não se comprometer com tal contrato. De nada vale o fato de ter sido o instrumento preparado para ser firmado por ele, ou na esperança de que ele o assinasse.

Imagine a fraude e o litígio se uma parte pudesse entrar em juízo com uma escritura desprovida de assinatura e insistir que a façam valer, arguindo que fora lavrada para que outro a assinasse? que havia prometido assiná-la? que devia tê-la assinado? que tivera a oportunidade de assiná-la, caso quisesse? mas que se recusou ou omitiu de fazê-lo. Porém nada além se pode dizer da Constituição.b Os próprios juízes, que professam derivar toda a sua autoridade da Constituição – de um instrumento jamais assinado por ninguém – desprezariam qualquer outro instrumento sem assinatura que lhes fosse apresentada para adjudicação.

De mais a mais, no direito e na razão, não basta o instrumento ter sido assinado, devendo também ser entregue à parte (ou procurador desta), pela qual foi lavrado, antes de que possa ser válido para a parte que o assinou. A assinatura não tem efeito algum a menos que o instrumento também seja protocolado. E a parte tem perfeita liberdade de se recusar a protocolar um instrumento escrito após tê-lo assinado. É tão plena esta liberdade de se recusar a entregá-la quanto a de se recusar a assiná-la. Além de a Constituição nunca ter sido assinada por ninguém, ela também nunca foi entregue por ninguém, tampouco a procurador ou agente de pessoa alguma. Não tem como ter mais valia, portanto, que qualquer outro instrumento que jamais foi assinado ou entregue.


(Continua na Parte V, fascículo 11)

Durante esta Guerra da Secessão uma ideologia cristã plantada em Hong Kong por um missionário americano se enraizou na Revolta dos Tae-ping. Esta rebelião tomou conta do grosso do país e até ser debelada em meio a pestes e canibalismo morreram 25 milhões de pessoas logo antes da revolta americana. Isso na época igualava a população total dos EUA. Spooner nada diz sobre esses fatos da realidade. Aliás, em nenhum lugar do mundo de 1868 algum governo pensava nas preferências dos governados. 

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