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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 4

Veja as aventuras do Spooner nas tiras da revista Reason (link)

 O fato de se exercer o voto, muitos afirmam, é prova da aceitação dos impostos e imposições afins.  Spooner questionou essa presunção. (Continuação…)

Portanto a votação do indivíduo sob o regime da Constituição dos Estados Unidos não se deve tomar por evidência de que este já aceitou a Constituição por livre vontade, mesmo que provisoriamente. E consequentemente não dispomos de prova alguma de que grande fatia dos atuais eleitores dos Estados Unidos realmente aceitam, por arbítrio, a Constituição mesmo que provisoriamente. E nem haveremos de ter a tal prova até que todo homem esteja em plena liberdade para consentir ou não sem expor a si e a sua propriedade a injúria ou importunação.

Posto que não há como obtermos conhecimento jurídico de quem opta por votar e quem o faz por imposição, não há como obtermos conhecimento jurídico a respeito de pessoa alguma, de que teria votado por livre e espontânea vontade; ou, consequentemente, tampouco que, pelo voto, deu consentimento a ou se comprometeu a apoiar o governo. Na forma da lei, portanto, o ato de votar é totalmente deficiente na questão de comprometer pessoa alguma a prestar apoio ao governo. Não prova de jeito nenhum que o governo tenha alicerce no apoio de quem quer que seja. Com base nos princípios gerais do direito e da razão, não se pode afirmar que existam partidários voluntários do governo, a não ser que se possa demonstrar com clareza exatamente quais os que o apoiam por livre e espontânea vontade.

  1. Uma vez que a tributação é lançada compulsoriamente sobre todos, quer votem, quer não, grande proporção dos que votam decerto o fazem para impedir que seu dinheiro seja utilizado para prejudicá-los; pois, se absteriam alegremente da votação se assim pudessem se ver livres apenas da tributação, sem falar em se livrarem de todas as demais usurpações e tiranias do governo. Tomar a propriedade do indivíduo sem o seu consentimento, para depois presumir seu consentimento ‑‑por ter ele esperneado, mediante a votação, para impedir que seus bens fossem utilizados de forma lesiva aos seus interesses‑‑, é uma prova muito deficiente de consentimento em apoiar a Constituição. Na verdade não constitui prova alguma. E já que não temos conhecimento jurídico quanto às identidades das pessoas, se é que existem algumas, dispostas a serem taxadas pelo sufrágio, não temos como descobrir que este ou aquele indivíduo consente em ser cobrado por causa do sufrágio; ou, por conseguinte, que consente em apoiar a Constituição.
  2. Em quase todas as eleições, lançam-se votos para vários candidatos ao mesmo posto. Aos que votaram pelos candidatos que perderam não se pode atribuir que votaram pela Constituição. Seria mais válido supor que votassem, não para apoiar a Constituição, mas exatamente para se opor à tirania que esperam que o candidato vencedor há de praticar sobre eles sob a bandeira da mesma, podendo-se supor, com muita razão, terem eles votado contra a própria Constituição. Esta suposição seria a mais razoável justamente porque a tal votação é a única via que lhes é permitida para manifestar sua oposição à Constituição.
  3. São dados muitos votos a candidatos que não têm perspectiva alguma de se saírem bem. Dos que lançam esses votos, é válido supor que votaram conforme fizeram não em apoio, mas sim para obstruir a execução da Constituição; e portanto, contra a mesma.
  4. Posto que todos os votos são dados em segredo, (por voto secreto), não há como descobrir, apenas pelos votos, quem vota a favor e quem vota contra a Constituição. A votação, portanto, não proporciona evidência jurídica alguma de que essa ou aquela pessoa apoie à Constituição. E quando não pode existir evidência jurídica alguma de que determinado indivíduo apoia a Constituição, não se pode dizer, na forma da lei, que há quem a apoie. É evidentemente impossível que se tenha prova legal das intenções de grande número de homens enquanto não há prova legítima das intenções de nenhuma pessoa específica dentre eles.
  5. Inexistindo prova legítima das intenções com as quais a pessoa vota, resta-nos apenas fazer suposições a respeito. Como conjetura, seria provável que grande proporção dos que votam a faz pelo seguinte princípio, viz., que se, pelo voto, pudessem eles colher em suas mãos (ou nas de seus amigos) as rédeas do poder, e utilizá-lo contra os seus adversários, ficariam então dispostos a apoiar a Constituição; mas se coubesse aos seus adversários deter o poder e utilizá-lo contra eles, então não teriam disposição alguma a apoiar a Constituição.

Resumindo, o apoio voluntário dos indivíduos à Constituição sem dúvida depende, na maioria dos casos, na questão de poderem eles, através da Constituição, se tornarem feitores ou virarem escravos.

Consentimento tão contingente assim seria, no direito e na razão, consentimento nenhum.

  1. Uma vez que cada um que, pelo voto, apoia a Constituição (existindo algum) o faz em segredo (pelo voto secreto) e de maneira a se esquivar de toda responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes ou representantes, não se pode dizer, no direito ou na razão que há pessoa sequer que apoie a Constituição ao votar. De ninguém se pode dizer, com juízo ou de forma legal, que consente ou presta apoio à Constituição, a menos que o faça abertamente, de forma a se responsabilizar pessoalmente pelas ações de seus agentes, desde que estes, ao agirem, respeitem os limites do poder que por aquele é-lhes atribuído.
  2. Uma vez que toda a votação é secreta (pelo voto secreto), é lógico que todo governo secreto não passa de um bando secreto de assaltantes, tiranos e assassinos, cujo intento é de roubar, escravizar e, conforme necessário para seus fins, assassinar o resto do povo. O simples fato da existência de tal bando não conduz de forma alguma à conclusão de que “o povo dos Estados Unidos,” ou qualquer um dentre eles, apoie a Constituição por vontade própria.
    (continua…)­⁦     
        

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 3

PADROEIRO DO CORREIO BARATO--O empreendedorismo de Lysander Spooner, o Rowland Hill da América--Morreu em Boston o outro dia o homem que mais fez jus à honra do título de padroeiro do correio barato nos EUA. Foi o veterano Lysander Spooner, que faleceu em casa aos 70 anos. Em 1844 quando enviar uma simples carta qualquer distância era um tributo oneroso, o sr Spooner organizou empresa que de imediato deu resultados duradouros. Acreditava que tirando o monopólio de cartel sobre os correios, a entrega de cartas poderia ser mais barata e ainda render lucro. Como prova, e para testar o poder do cartel, estabeleceu um correio particular de Boston para Nova York, ampliando em seguida para Filadélfia e Baltimore, portando cartas à táxa única de cinco centavos...(link
 

Spooner examina por quais atos o cidadão poderia consentir com a autoridade do governo americano no tempo da Guerra da Secessão, da alta nas sobretaxas alfandegárias, e da primeira aplicação do imposto de renda publicado no Manifesto Comunista de 1848, item 2. 

II

          Consideremos separadamente então estas duas questões, a da votação e a do pagamento dos impostos.

Toda a votação que já se fez sob a Constituição vem sendo da sorte que, além de não comprometer o povo como um todo a apoiar a Constituição, nem mesmo obrigou a pessoa alguma que o fizesse, como demonstram as seguintes considerações.

  1. Pela natureza das coisas, o ato de votar não teria como constranger a ninguém à exceção dos próprios eleitores. Mas em vista dos requerimentos fundiários para tal habilitação,[1] é provável que ao longo dos primeiros vinte ou trinta anos da Constituição, não mais de uma décima, décima-quinta ou talvez vigésima parte da população total (branca e negra, homens, mulheres e crianças) fosse permitida a exercer o voto. Por conseguinte, no que toca à votação, não mais de uma décima, décima-quinta ou talvez vigésima parte da população total existente à época teria como incorrer em obrigação alguma de apoiar a Constituição.2
  2. Hoje,3 é provável que a não mais que uma sexta parte da população seja permitido o sufrágio. Consequentemente, no que toca à votação, os outros oitenta e três porcento não teriam como incorrer na obrigação de apoiar a Constituição.

Da sexta parte permitida a votar, uns dois terços no máximo (quiçá onze porcento da população) têm, de praxe, exercido o voto. Muitos nunca votaram. Outros tantos votam uma vez a cada dois, três, cinco ou dez anos, em épocas de grande fervilhamento.

Não se pode dizer que pessoa alguma, ao votar, se compromete por prazo superior ao mandato pelo qual crava. Se eu, por exemplo, votar por um oficial cujo mandato seria de um ano, não há como dizer que eu tenha com isso me comprometido a apoiar o governo além deste prazo. Com base portanto, na votação, não haveria como se afirmar que mais de uma nona ou oitava parte da população total teria, de praxe, compromisso algum de apoiar a Constituição.4

  1. Não se pode dizer que, ao votar, a pessoa se compromete a apoiar a Constituição a menos que o ato de votar seja perfeitamente voluntário de sua parte. Mas não se pode chamar de voluntária a votação da parte de grande proporção dos que o exercem. É mais a medida da necessidade que outros lhe impõem. Neste tópico repito o que foi dito em um número anterior, viz.:

“De fato, no caso do indivíduo, a sua votação não se interpretaria como prova de consentimento, mesmo que provisório. Muito pelo contrário. Seria de se considerar que, sem ser consultado, o indivíduo se vê cerceado por um governo ao qual não tem como resistir; um governo que o força a pagar dinheiro, prestar serviço, e desistir do exercício de muitos dos seus direitos naturais, sob pena de oprimentes punições. Percebe também que outros exercem sobre ele esta tirania mediante o voto. Enxerga ainda que, se lançar mão ele mesmo do voto, terá alguma chance de se livrar desta tirania alheia, sujeitando os demais à dele. Resumindo, se acha, a contragosto, em situação tal que valendo-se do voto, tornar-se-ia feitor; não o fazendo, vira escravo. E das duas, uma, pois alternativas não há. Em defesa própria, aposta na primeira. Seu caso é análogo ao do cidadão alistado à batalha, onde ou se mata ou é morto. Isso porque quando, para se salvar na batalha, o homem peleja para liquidar aos adversários, não se pode concluir que a batalha seja de sua escolha. Tampouco no pleito com a cédula—mero substituto pela bala—pois, se quando da única opção para se preservar, o indivíduo cravasse a cédula, significaria que o pleito fosse algo do qual participasse por voluntariedade, que espontaneamente arriscasse pôr em jogo todos os seus direitos naturais, contra os direitos alheios, para perder ou ganhá-los por pura força de números. Pelo contrário, seria de se supor que, no aperto ao qual fora coagido por terceiros, inexistindo outra possibilidade de autodefesa, haveria, por necessidade, de se valer da única possibilidade restante

“Mesmo o mais miserável dos homens, no jugo do mais opressivo governo do mundo, usaria, se permitido, do voto se enxergasse naquilo alguma chance de assim melhorar a sua situação. Mas não seria legítima a ilação de que esse governo que o esmaga seria um que ergueria por arbítrio próprio ou do qual consentisse.

(Continua…)

[1]  Na época, as mulheres e indigentes não podiam votar, e hoje nenhum americano é obrigado a dar o voto.

2   Em 1824, votaram 350.000 de uma população de 11.000.000

3   14% da população votou em 1868

4   Verdadeiro à época, mas o sufrágio feminino dobrou o número.

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domingo, 20 de dezembro de 2020

Ato de contrição

Desculpe *snif* mas não sei legendar isso em português

JP Sears é humorista de Austin, Texas, cidadezinha dominada pelo capitólio dos políticos bandidos e pela enorme Universidade do Texas. O nosso senso de humor padrão é algo na casa de ironia ao quadrado.  Hoje o assunto é o Big Brother do altruísmo totalitário no Céu e acima de todos.

Já tentei legendar vídeos sem successo. Se alguém sabe de alguma ferramenta que não do Youtube, agora é hora de recomendar. 

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terça-feira, 9 de junho de 2020

Herança Libertária v. juízes saqueadores


Os juízes nomeados pelos partidos entrincheirados e subsidiados desde 1971 pelo demitido Richard Nixon examinam novo atentado contra o partido da liberdade.

Issues: (1) Whether limiting the size of Joseph Shaber’s uncoordinated testamentary bequest to the Libertarian Party violates the party’s First Amendment right to free speech; and (2) whether 52 U.S.C. §§ 30116(a)(1)(B), (a)(9) and 30125(a)(1) violate the First Amendment right of free speech by conditioning the size of contributions to a political party on the content of the party’s speech.
Questões: (1) Decidir se limitar o tamanho do espólio legado sem cronograma ao Partido Libertário incorreria no direito da liberdade de expressão garantido pela Primeira Emenda (da carta de direitos); e se as citadas alíneas do Código Federal incorrem no direito de livre expressão impondo condições no porte das contribuições dadas a um partido político ou no teor dos seus dizeres. 
This is the case over whether the US Constitution permits the government to stop a party from receiving a large bequest from a deceased individual all at once. Joseph Shaber, upon passing away, left over $235,000 to the Libertarian National Committee. However, the federal government restricted the party’s access to Shaber’s gift, ruling that it was subject to annual contribution limits for donations that are typically applied to living people, which currently is $35,500 per year.

A ação em tela questiona se a Constituição dos Estados Unidos permite ao governo impedir que um partido receba polpuda deixa testamentária como pecúlio. Joseph Shaber, ao falecer, deixou mais de US$235 mil à Comitiva Nacional Libertária. Só que o governo federal restringiu o acesso do partido à dádiva de Shaber, julgando que ficaria sujeita aos limites anuais de contribuições para doações que tipicamente se aplicam às pessoas vivas, limite atualmente fixado em US$35 mil anuais.
The US Court of Appeals ruled against the Libertarian National Committee on May 21. The LNC appealed the case to the US Supreme Court on August 21.
O tribunal superior federal deu sentença adversa à Comitiva Nacional Libertária em 21 de maio. Esta mesma comitiva recorreu ao Supremo Tribunal Federal em 21 de agosto. (link)
Observem que a Cleptocracia gringa faz o mesmo jogo sujo no sentido de esfaquear o Partido Libertário--que recebe doações por livre e espontânea vontade dos doadores--e garantir a vantagem dos entrincheirados partidos comunista (light) e fascista (light) subsidiados com dinheiro arrancado sob ameaça dos trabalhadores do país pelo Richard Nixon e seus asseclas. Isso lembra algum outro lugar?(link)

Veremos o que faz o Supremo Americano, que acatou e transformou em lei uma das nossas propostas de 1972, em julgamento pouco mais de um mês após contados os votos eletorais. 

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Cleptocracia altruísta dividida

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Segundo Datafolha 37% dos brasileiros que respondem a enquetes não acreditam no que o Lula diz. Desse mesmo povo, roubado a ponta de armas para subsidiar o Fundo Eleitoral que subsidia os partidos comunistas e fascistas nos quais são compelidos a votar (ou se declararam libertários em branco), 43% desacreditam naquilo que sai da boca do Jair Bolsonaro

Isso significaria que 80% do povo entende que mais uma cleptocracia comuno-fascista se apoderou do país. Afinal, mesmo quem é socialista e quer um governo assaltante entende que quem rouba também mente. Os socialistas laicos fingem acreditar que os seus agentes roubam, sim, mas que a sua motivação, por ser altruísta, justifica não apenas os assaltos como também a matança daquela minoria que não obedece ou tenta reagir ao assalto. 

Os nacionalsocialistas evangélicos e católicos também se valem desse poder auto-hipnótico do dogma altruísta para se iludir no mesmo sentido--só que para concluir que os SEUS assaltos são de fato motivados pelo altruísmo, e que a outra metade da cleptocracia (os outros 16 partidos subsidiados à ponta de arma) são impostores, egoístas em pelego de altruísta, ladrões--não em auto-sacrifício aliado a Deus mas sim em proveito próprio. Outros países sofrem essas mazelas mesmo se escaparam do voto coagido

Richard Nixon, corrido a batatadas da América Latina em 1958, e de San José em 1970, logo inventou cobrar impostos para partidos saqueadores comprarem propaganda da mídia fake e golpista. Hoje as duas gangues assim favorecidas agridem não só os cidadãos mas a hoste contrária. A Inglaterra também se encontra dividida entre fascistas e comunistas.(link

Enfim, tudo o que os nacionalsocialistas (Partido Trabalhista) da Alemanha acreditavam sobre judeus e comunistas, seus correligionários brasileiros acreditam com toda sinceridade sobre os partidos da metade laica do socialismo. O engenheiro-autor Robert A Heinlein explicou: 


Olho vivo no altruísmo. É baseado na auto-decepção, a raiz de todos os males.

Um Estranho em uma Terra Estranha, por sinal, é expressão formulada pelo autor Bram Stoker, que aparece nas falas do Dracula. (link


Saiba mais sobre como a exploração de crendice e superstição para transformar o estado político em aparato saqueador provoca súbita contração monetária e desastrosas crises de liquidez. 

Para entender melhor o impacto da lei seca na curta Constituição dos EUA, procure no Amazon A Lei Seca e O Crash em formato Kindle (aplicativo gratuito que roda em celular). O livro explica como o colapso da economia resultou da repressão e dos confiscos do IR em apoio à Lei Seca constitucional.
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sábado, 27 de julho de 2019

Lavagem de dinheiro




O barômetro mais útil para aviso prévio de crise econômica é assinar à busca de "laundering" no Google. Quanto mais aparece, menos espera até a chegada da nova crise. As ocorrências foram de meia-duzia por ano para igual número por semana antes de os fanáticos do governo Bush anunciarem que "o mercado parou de funcionar".  Agorinha mesmo estão definindo assim: 


A lavagem de dinheiro (“money laundering” ou “blanchiment d'argent”) consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem, movimentação, propriedade, natureza, disposição e localização de bens, direitos e valores provenientes de infração penal, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei Federal 9.613/1998.

Pergunte a si mesmo se isso aí não é exatamente o que o governo faz com cada tostão arrancado à mão armada do couro do "contribuinte"...



Tente descobrir o que os políticos, burocratas e meganhas fizeram com o dinheiro que tomaram de você, e a definição se comprova--pelo menos no sentido oficial. Qualquer pessoa honesta sabe que exigir dinheiro sob ameaça é infração do código de ética, mas não do código penal parasitário. O jornalista HL Mencken explicou: 


O homem inteligente quando paga os impostos do governo, não acredita estar fazendo um investimento prudente e produtivo; ao contrário, sente que está sendo multado em nome de uma série de serviços que, em sua maior parte, lhe são inúteis e, às vezes, até prejudiciais. Pode estar convencido de que, digamos, uma força policial seja necessária para proteger a sua vida e a sua propriedade, e que um exército e uma marinha o resguardam de ser reduzido à escravidão por eventual ditador estrangeiro, mas, mesmo assim, ele vê essas coisas como caras e extravagantes--pior ainda, vê no mais essencial desses serviços um meio mais fácil inventado pelos exploradores que constituem o governo para continuar a enfiar a mão no seu bolso. Nesses predadores em si, ele não tem a menor confiança...
A única vantagem da importação desse veneno desde o programa comunista de 1848 para dentro dos governos saqueadores modernos é que a faca--assim como as modernas armas nucleares--tem dois gumes. Foram-se os tempos em que o caudilho, doge, presidente, imam ou generalíssimo na sua cadeira de couro mandava escravo morrer atacando outros escravos em países distantes--sem medo de ele mesmo de repente se ver no interior de um forno de microondas nucleares. 

Naquela mesma época o político, lobista ou burocrata mandava seus meganhas arrombar portas, matar vigias e ensacar o alheio sem dó, piedade ou medo. Hoje olheiros com celulares obtendo fotos ou gravações desconcertantes desalojam esses parasitas dos cargos com a ajuda da cobiça e ambição dos seus pares. 

De repente só se fala em vazamentos, hacker, e o santo sigilo das transferências bancárias para acompanhantes, traficantes ou comissão por parte das pessoas que fazem parte da engrenagem duma máquina de coação. Hoje mesmo pipocou que o filho do novo caudilho está sendo acuado por hienas sob pretexto de hipocrisia tinante em vez de altruísmo pusilânime, como obriga o figurino.

Afinal, do ponto de vista do predador ou parasita, qualquer ato de se coçar para desalojá-los configura agressão, crime penal. Imagino que para piolhos, pulgas ou carrapatos, a lavagem com detergente para derrubá-los do corpo e da roupa é nítido ato de genocídio com armas químicas



Para entender as conexões entre o parasitismo armado e o colapso econômico, nada como A Lei Seca e O Crash, agora em formato Kindle do Amazon. Até com celular você dá um jeito...

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