segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 3

PADROEIRO DO CORREIO BARATO--O empreendedorismo de Lysander Spooner, o Rowland Hill da América--Morreu em Boston o outro dia o homem que mais fez jus à honra do título de padroeiro do correio barato nos EUA. Foi o veterano Lysander Spooner, que faleceu em casa aos 70 anos. Em 1844 quando enviar uma simples carta qualquer distância era um tributo oneroso, o sr Spooner organizou empresa que de imediato deu resultados duradouros. Acreditava que tirando o monopólio de cartel sobre os correios, a entrega de cartas poderia ser mais barata e ainda render lucro. Como prova, e para testar o poder do cartel, estabeleceu um correio particular de Boston para Nova York, ampliando em seguida para Filadélfia e Baltimore, portando cartas à táxa única de cinco centavos...(link
 

Spooner examina por quais atos o cidadão poderia consentir com a autoridade do governo americano no tempo da Guerra da Secessão, da alta nas sobretaxas alfandegárias, e da primeira aplicação do imposto de renda publicado no Manifesto Comunista de 1848, item 2. 

II

          Consideremos separadamente então estas duas questões, a da votação e a do pagamento dos impostos.

Toda a votação que já se fez sob a Constituição vem sendo da sorte que, além de não comprometer o povo como um todo a apoiar a Constituição, nem mesmo obrigou a pessoa alguma que o fizesse, como demonstram as seguintes considerações.

  1. Pela natureza das coisas, o ato de votar não teria como constranger a ninguém à exceção dos próprios eleitores. Mas em vista dos requerimentos fundiários para tal habilitação,[1] é provável que ao longo dos primeiros vinte ou trinta anos da Constituição, não mais de uma décima, décima-quinta ou talvez vigésima parte da população total (branca e negra, homens, mulheres e crianças) fosse permitida a exercer o voto. Por conseguinte, no que toca à votação, não mais de uma décima, décima-quinta ou talvez vigésima parte da população total existente à época teria como incorrer em obrigação alguma de apoiar a Constituição.2
  2. Hoje,3 é provável que a não mais que uma sexta parte da população seja permitido o sufrágio. Consequentemente, no que toca à votação, os outros oitenta e três porcento não teriam como incorrer na obrigação de apoiar a Constituição.

Da sexta parte permitida a votar, uns dois terços no máximo (quiçá onze porcento da população) têm, de praxe, exercido o voto. Muitos nunca votaram. Outros tantos votam uma vez a cada dois, três, cinco ou dez anos, em épocas de grande fervilhamento.

Não se pode dizer que pessoa alguma, ao votar, se compromete por prazo superior ao mandato pelo qual crava. Se eu, por exemplo, votar por um oficial cujo mandato seria de um ano, não há como dizer que eu tenha com isso me comprometido a apoiar o governo além deste prazo. Com base portanto, na votação, não haveria como se afirmar que mais de uma nona ou oitava parte da população total teria, de praxe, compromisso algum de apoiar a Constituição.4

  1. Não se pode dizer que, ao votar, a pessoa se compromete a apoiar a Constituição a menos que o ato de votar seja perfeitamente voluntário de sua parte. Mas não se pode chamar de voluntária a votação da parte de grande proporção dos que o exercem. É mais a medida da necessidade que outros lhe impõem. Neste tópico repito o que foi dito em um número anterior, viz.:

“De fato, no caso do indivíduo, a sua votação não se interpretaria como prova de consentimento, mesmo que provisório. Muito pelo contrário. Seria de se considerar que, sem ser consultado, o indivíduo se vê cerceado por um governo ao qual não tem como resistir; um governo que o força a pagar dinheiro, prestar serviço, e desistir do exercício de muitos dos seus direitos naturais, sob pena de oprimentes punições. Percebe também que outros exercem sobre ele esta tirania mediante o voto. Enxerga ainda que, se lançar mão ele mesmo do voto, terá alguma chance de se livrar desta tirania alheia, sujeitando os demais à dele. Resumindo, se acha, a contragosto, em situação tal que valendo-se do voto, tornar-se-ia feitor; não o fazendo, vira escravo. E das duas, uma, pois alternativas não há. Em defesa própria, aposta na primeira. Seu caso é análogo ao do cidadão alistado à batalha, onde ou se mata ou é morto. Isso porque quando, para se salvar na batalha, o homem peleja para liquidar aos adversários, não se pode concluir que a batalha seja de sua escolha. Tampouco no pleito com a cédula—mero substituto pela bala—pois, se quando da única opção para se preservar, o indivíduo cravasse a cédula, significaria que o pleito fosse algo do qual participasse por voluntariedade, que espontaneamente arriscasse pôr em jogo todos os seus direitos naturais, contra os direitos alheios, para perder ou ganhá-los por pura força de números. Pelo contrário, seria de se supor que, no aperto ao qual fora coagido por terceiros, inexistindo outra possibilidade de autodefesa, haveria, por necessidade, de se valer da única possibilidade restante

“Mesmo o mais miserável dos homens, no jugo do mais opressivo governo do mundo, usaria, se permitido, do voto se enxergasse naquilo alguma chance de assim melhorar a sua situação. Mas não seria legítima a ilação de que esse governo que o esmaga seria um que ergueria por arbítrio próprio ou do qual consentisse.

(Continua…)

[1]  Na época, as mulheres e indigentes não podiam votar, e hoje nenhum americano é obrigado a dar o voto.

2   Em 1824, votaram 350.000 de uma população de 11.000.000

3   14% da população votou em 1868

4   Verdadeiro à época, mas o sufrágio feminino dobrou o número.

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