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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 4

Veja as aventuras do Spooner nas tiras da revista Reason (link)

 O fato de se exercer o voto, muitos afirmam, é prova da aceitação dos impostos e imposições afins.  Spooner questionou essa presunção. (Continuação…)

Portanto a votação do indivíduo sob o regime da Constituição dos Estados Unidos não se deve tomar por evidência de que este já aceitou a Constituição por livre vontade, mesmo que provisoriamente. E consequentemente não dispomos de prova alguma de que grande fatia dos atuais eleitores dos Estados Unidos realmente aceitam, por arbítrio, a Constituição mesmo que provisoriamente. E nem haveremos de ter a tal prova até que todo homem esteja em plena liberdade para consentir ou não sem expor a si e a sua propriedade a injúria ou importunação.

Posto que não há como obtermos conhecimento jurídico de quem opta por votar e quem o faz por imposição, não há como obtermos conhecimento jurídico a respeito de pessoa alguma, de que teria votado por livre e espontânea vontade; ou, consequentemente, tampouco que, pelo voto, deu consentimento a ou se comprometeu a apoiar o governo. Na forma da lei, portanto, o ato de votar é totalmente deficiente na questão de comprometer pessoa alguma a prestar apoio ao governo. Não prova de jeito nenhum que o governo tenha alicerce no apoio de quem quer que seja. Com base nos princípios gerais do direito e da razão, não se pode afirmar que existam partidários voluntários do governo, a não ser que se possa demonstrar com clareza exatamente quais os que o apoiam por livre e espontânea vontade.

  1. Uma vez que a tributação é lançada compulsoriamente sobre todos, quer votem, quer não, grande proporção dos que votam decerto o fazem para impedir que seu dinheiro seja utilizado para prejudicá-los; pois, se absteriam alegremente da votação se assim pudessem se ver livres apenas da tributação, sem falar em se livrarem de todas as demais usurpações e tiranias do governo. Tomar a propriedade do indivíduo sem o seu consentimento, para depois presumir seu consentimento ‑‑por ter ele esperneado, mediante a votação, para impedir que seus bens fossem utilizados de forma lesiva aos seus interesses‑‑, é uma prova muito deficiente de consentimento em apoiar a Constituição. Na verdade não constitui prova alguma. E já que não temos conhecimento jurídico quanto às identidades das pessoas, se é que existem algumas, dispostas a serem taxadas pelo sufrágio, não temos como descobrir que este ou aquele indivíduo consente em ser cobrado por causa do sufrágio; ou, por conseguinte, que consente em apoiar a Constituição.
  2. Em quase todas as eleições, lançam-se votos para vários candidatos ao mesmo posto. Aos que votaram pelos candidatos que perderam não se pode atribuir que votaram pela Constituição. Seria mais válido supor que votassem, não para apoiar a Constituição, mas exatamente para se opor à tirania que esperam que o candidato vencedor há de praticar sobre eles sob a bandeira da mesma, podendo-se supor, com muita razão, terem eles votado contra a própria Constituição. Esta suposição seria a mais razoável justamente porque a tal votação é a única via que lhes é permitida para manifestar sua oposição à Constituição.
  3. São dados muitos votos a candidatos que não têm perspectiva alguma de se saírem bem. Dos que lançam esses votos, é válido supor que votaram conforme fizeram não em apoio, mas sim para obstruir a execução da Constituição; e portanto, contra a mesma.
  4. Posto que todos os votos são dados em segredo, (por voto secreto), não há como descobrir, apenas pelos votos, quem vota a favor e quem vota contra a Constituição. A votação, portanto, não proporciona evidência jurídica alguma de que essa ou aquela pessoa apoie à Constituição. E quando não pode existir evidência jurídica alguma de que determinado indivíduo apoia a Constituição, não se pode dizer, na forma da lei, que há quem a apoie. É evidentemente impossível que se tenha prova legal das intenções de grande número de homens enquanto não há prova legítima das intenções de nenhuma pessoa específica dentre eles.
  5. Inexistindo prova legítima das intenções com as quais a pessoa vota, resta-nos apenas fazer suposições a respeito. Como conjetura, seria provável que grande proporção dos que votam a faz pelo seguinte princípio, viz., que se, pelo voto, pudessem eles colher em suas mãos (ou nas de seus amigos) as rédeas do poder, e utilizá-lo contra os seus adversários, ficariam então dispostos a apoiar a Constituição; mas se coubesse aos seus adversários deter o poder e utilizá-lo contra eles, então não teriam disposição alguma a apoiar a Constituição.

Resumindo, o apoio voluntário dos indivíduos à Constituição sem dúvida depende, na maioria dos casos, na questão de poderem eles, através da Constituição, se tornarem feitores ou virarem escravos.

Consentimento tão contingente assim seria, no direito e na razão, consentimento nenhum.

  1. Uma vez que cada um que, pelo voto, apoia a Constituição (existindo algum) o faz em segredo (pelo voto secreto) e de maneira a se esquivar de toda responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes ou representantes, não se pode dizer, no direito ou na razão que há pessoa sequer que apoie a Constituição ao votar. De ninguém se pode dizer, com juízo ou de forma legal, que consente ou presta apoio à Constituição, a menos que o faça abertamente, de forma a se responsabilizar pessoalmente pelas ações de seus agentes, desde que estes, ao agirem, respeitem os limites do poder que por aquele é-lhes atribuído.
  2. Uma vez que toda a votação é secreta (pelo voto secreto), é lógico que todo governo secreto não passa de um bando secreto de assaltantes, tiranos e assassinos, cujo intento é de roubar, escravizar e, conforme necessário para seus fins, assassinar o resto do povo. O simples fato da existência de tal bando não conduz de forma alguma à conclusão de que “o povo dos Estados Unidos,” ou qualquer um dentre eles, apoie a Constituição por vontade própria.
    (continua…)­⁦