quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 13

 

Qual desses hoje é juiz "conservador" do Supremo?

Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 13

Depois da Guerra da Secessão os estados Sulistas foram ocupados por tropas federais. Impostos eram cobrados no Norte e no Sul com igual rispidez e ameaça de morte.  Lysander Spooner, advogado anti-escravagista de Boston, horrorizado com a guerra e a “Reconstrução”, teimou em apontar as vulnerabilidades da Constituição. 

VII

         Está claro então, que com base em princípios gerais de razão e direito ‑‑princípios, estes, pelos quais sempre nos guiamos nos foros de justiça e no cotidiano‑‑, a Constituição não é nenhum contrato; não compromete a ninguém, bem como nunca comprometeu a ninguém, e que todos que pretendem agir com base em sua autoridade, na verdade agem sem base em autoridade alguma; que com fundamento em princípios gerais da razão e do direito, não passam de simples usurpadores, e que toda pessoa tem não apenas o direito, mas também a responsabilidade moral de tratá-los como tais.

Se o povo deste país deseja manter um governo tal como descreve a Constituição, não há motivo algum que os impediria de assinar o instrumento, assinalando assim, abertamente, o seu desejo; de maneira tal que o senso comum e a experiência da humanidade mostram ser razoável e necessário em semelhantes casos; e de tal maneira a se responsabilizar (conforme deviam) individualmente, pelos atos do governo. Mas o povo jamais foi convidado a assiná‑lo. E o único motivo pelo qual jamais fora convidado a assiná-lo tem sido justamente a certeza de que jamais o assinariam; que as pessoas nunca foram otárias ou tratantes a ponto de desejar assiná-lo; que não é (pelo menos, segundo vem sendo praticamente interpretado) coisa que uma pessoa sensata e honesta desejaria para si; e tampouco coisa que tenha direito a impor em outrem. Na ética, no que diz respeito a intenções e propósitos, é desprovido de obrigação na medida exata que são desprovidos as negociatas que fazem, entre si, sem nunca assiná-las, os bandidos, ladrões e piratas.

Se um número apreciável dentre este povo acredita que a Constituição seja boa coisa, então porque não o assinam eles mesmos, lavrando e administrando legislação lá entre si, e deixando em paz os demais (que não interferem com eles)? Enquanto não tiverem realizado a experiência eles mesmos, onde é que acham cara de impor a Constituição ‑‑ou mesmo de recomendá-la‑‑ a outrem? É evidente que o motivo de conduta tão absurda e incoerente deve ser que querem a Constituição, não apenas para algum serviço honesto ou legítimo que possa prestar a eles ou outros, mas sim pelo poder desonesto e ilegítimo que esta os concede sobre as pessoas e propriedades alheias. Não fosse este último motivo, não haveria esse louvor da Constituição, essas exortações, esse tanto de dinheiro gasto e sangue derramado para sustentá-la.

*** Continua no fascículo 14

Obs. Outra coisa que não se menciona é que após a derrota dos ingleses, que foram se apoderar da Índia, a Europa continuava a fervilhar de guerras e cabalas. Um ano antes de ratificada a constituição, mouros e cristãos digladiavam, e os 10 países já metidos em escaramuças, cogitando guerras adicionais, contavam com 356 navios de guerra e 1.040.000 tropas de uma população global de 1 bilhão. Travava-se uma revolta sangrenta em Massachussetts entre agricultores individados e os cobradores dos impostos territoriais. Isso tudo ocorria 81 anos antes de Spooner molhar a pena para criticar a constituição sem compará-la com os planos de governo concorrentes. 

Enquanto Spooner escrevia, os autóctones americanos vinham sendo massacrados e tropas britânicas e indianas massacravam etíopes. Japão estava em guerra civil e o presidente americano foi impeachado. Porto Rico tentou se livrar do governo espanhol e perdeu e revoltas igualmente sanguinolentas pipocavam no estado de Louisiana, tocados por coletivistas brancos. A Guerra do Paraguai... bem, dessa o leitor já sabe. 

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner fascículo 12

 

Fiéis do klã atacando outra seita


Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 12

VI

Não é exagero, e sim a verdade literal dizer que, pela Constituição – não conforme a interpreto eu, mas segundo interpretação dos que pretendem administrá-la – as propriedades, liberdades e vidas do povo americano como um todo ficam entregues, sem reservas, às mãos de homens que, conforme o disposto na própria Constituição, nunca poderão ser “questionados”, em qualquer outro lugar, acerca de qualquer disposição que daqueles fizerem.
Assim mesmo a Constituição (Art. I, Seç. 6) prevê que “(os deputados e senadores) não serão questionados, em qualquer outro lugar, acerca de suas palavras ou debates (ou votos) em alguma das Câmaras.

Aos senadores e deputados é dado todo poder legislativo (desde que ajam por votação de dois-terços);d e esta cláusula os mantêm imunes de qualquer responsabilidade pelas leis que fazem.

A Constituição também os capacita a assegurar a execução de todas as suas leis, outorgando lhes o poder de reter os salários e remover, mediante impeachment, todo e qualquer oficial judicial e executivo que se recusar a executá-las.
Assim sendo, todo o poder do governo resta nas mãos destes senadores e deputados, sendo eles isentados de toda responsabilidade pelo uso que dele fazem. O que isso representa senão poder absoluto e irresponsável?

Também não cabe como resposta a esta perspectiva dizer que estes homens estão sob juramento para utilizarem do seu poder somente dentro de certos limites; pois o que interessa a eles, ou até onde deveriam eles se interessar por compromissos juramentados ou limites, quando está expressamente determinado, pela própria Constituição, que eles nunca serão “questionados” ou tampouco responsabilizados de forma alguma, pela violação de seus compromissos ou pela transgressão destes limites?

Tampouco tem cabimento, como réplica a esta visão, dizer que os indivíduos detentores deste poder podem ser substituídos a cada dois a seis anos; pois o poder de cada conjunto de homens é absoluto pela duração de seu mandato; e ao perderem este mandato, são substituídos justamente por homens cujo poder seria igualmente absoluto e irrefreado.

Tampouco é réplica a esta perspectiva dizer que os homens detentores deste poder absoluto e irrefreado devem ser escolhidos pelo povo (ou alguma parte deste) para detê-lo. O escravo não deixa de ser escravo por ser permitido escolher, uma vez por termo de anos, novo amo ou senhor. Tampouco fica diminuído o estado de escravatura do povo ao qual se permite, periodicamente, a escolha de novos feitores. O que os faz escravos é o fato de estarem, e de que para sempre estarão, nas mãos se homens cujo poder sobre eles é, e será sempre, absoluto e irresponsável.

O direito de domínio absoluto e irrefreável é o direito de propriedade, e o direito de propriedade é o direito de domínio absoluto e irrefreável. Os dois são idênticos; este necessariamente implicando naquele. Um não pode existir sem o outro. Se é que o Congresso têm aquele poder legiferante absoluto e irrefreável que a Constituição – segundo sua interpretação do mesmo – lhes dá, só pode ser porque são eles os donos da gente enquanto propriedade. Se realmente nos possuem como propriedade, são nossos senhores, sendo sua vontade a lei. Se é que não nos possuem como propriedade, não são nossos feitores, e sua vontade, como tal, não acarreta autoridade sobre nós.

Mas estes homens, que avocam e exercem este domínio absoluto e irresponsável sobre nós, não se atrevem a ser coerentes, proclamando-se ou nossos amos e senhores, ou então nossos donos como propriedade. Se declaram apenas nossos criados, agentes, procuradores e representantes. Mas tal declaração envolve um absurdo, uma contradição. Não há quem possa ser meu criado, agente, procurador ou representante, e ao mesmo tempo ser incontrolável por mim, e não responder a mim pelos seus atos. De nada importa que o tenha nomeado, e posto em sua mão todo o poder. Desde que o tornei incontrolável por mim, e não responsável a mim, deixou então de ser meu criado, agente, procurador ou representante. Se cedi a ele o poder absoluto, irrefreável, sobre a minha pessoa, fiz dele o meu senhor, me cedendo a ele como escravo. Pouco importa que o tenha chamado de feitor ou criado, agente ou senhor. A única questão é: qual o poder que pus em suas mãos? Foi poder absoluto e irresponsável? ou limitado e responsável?

Existe ainda outra razão pela qual não são eles os nossos criados, agentes, procuradores ou representantes. Esta razão é, que nós não nos responsabilizamos pelos seus atos. Se um homem é meu criado, agente ou procurador, de fato assumo eu a responsabilidade pelos atos que praticar dentro dos limites da autonomia que a ele concedi. Se é que lhe cedi autoridade, como meu agente, com poder absoluto, ou qualquer poder que fosse, sobre a pessoa ou propriedade de outrem, torno-me por conseguinte responsável àquelas pessoas por quaisquer danos que este possa lhes causar, desde que aja dentro da alçada dos poderes que nele investi. Mas nenhum indivíduo que possa ser lesado em sua pessoa ou propriedade pelos atos do Congresso, tem o direito de abordar aos eleitores individuais e fazer com que eles se responsabilizem pelos atos de seus chamados agentes ou representantes. Esse fato prova que tais pretensos agentes do povo, ou de todos, na realidade são agentes de ninguém.

Sendo verdade então que ninguém é responsabilizado individualmente pelos atos do Congresso, os membros do Congresso não são agentes de pessoa alguma. E não sendo agentes de pessoa alguma, são eles, então, os responsáveis, como indivíduos, pelas suas ações e pelos atos praticados por todos a quem empregam. E a autoridade que exercem é simplesmente a sua autoridade enquanto indivíduos; e pela lei natural a suprema entre as leis , qualquer pessoa lesada pelos seus atos, qualquer um por eles desfalcado de sua propriedade ou liberdade, tem o mesmo direito de cobrar deles que se responsabilizem, que tem de responsabilizar individualmente a qualquer outro transgressor. Tem o mesmo direito de resistir a eles, e aos seus agentes, que tem de resistir a quaisquer outros transgressores.

Continua no próximo fascículo…

Observaçoes: a 14ª Emenda, votada pelos estados que ganharam a Guerra da Secessão, tem várias partes. A 3ª, que serviu de alicerce à recente tentativa dos partidos comunistas de impedir retroativamente o cidadão particular Trump, segue: 

3. Não poderá ser Senador ou Representante, ou eleitor do Presidente e Vice-Presidente, ou ocupar qualquer emprego civil ou militar subordinado ao Governo dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados aquele que, como membro da legislatura de um Estado, ou funcionário do Poder Executivo ou Judiciário do referido Estado, havendo jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurreição ou rebelião contra essa Constituição, ou prestado auxílio e apoio a seus inimigos.
O Congresso pode, porém, mediante o voto de dois terços dos membros de cada uma das Câmaras, remover a interdição. 

Mas a que preocupou o velho antiescravagista Spooner foi a cláusula seguinte

4. A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não será posta em dúvida. 

Tem algo de l'etat c'est moi nisso que preocupava o Spooner. 

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sábado, 13 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 11

 

Todos os políticos sulistas foram doravante proibidos de ocupar cargos.
Tem lógica nisso, pois a escravatura permitia o branco a estuprar as moreninhas 
sem a mínima preocupação com direitos individuais ou jurídicos. Lá não se fala nesse detalhe histórico.

Lysander Spooner, advogado anti-escravagista de Boston, examina detalhes e pormenores da Constituição que a vitoriosa união alfandegária impõe na “Reconstrução” dos estados confederados derrotados após a secessão que resultou da alta nas sobretaxas alfandegárias antes de Lincoln ser eleito. Examina agora, a título de comparação, a natureza, forma e validez dos contratos.

V

Como prova adicional do senso geral da humanidade no que toca à necessidade prática de que, de fato, todos os contratos importantes, sobretudo os de caráter permanente, devam ser escritos e assinados, são pertinentes os seguintes fatos.

Há mais de duzentos anos – ou seja, desde 1677 – existe no livro dos estatutos da Inglaterra, foi feito lei, sendo agora válido em quase todos ou todos os estados desta União, um estatuto cujo objetivo é de declarar que não se entrará em juízo cobrando cumprimento de contratos de peso, a menos que estejam lavrados por escrito e assinados pelas partes cujo cumprimento se deva cobrar

O princípio deste estatuto é, vejam bem, não apenas que os contratos escritos venham com assinatura, mas também que todo contrato, à exceção daqueles especificamente isentados – geralmente os de pouca monta e curto prazo – deve vir escrito e com assinatura.

O motivo do estatuto, no que toca esse ponto, é que hoje é tão fácil às pessoas lavrarem e assinarem um contrato, que a falta em fazê-lo abre as porteiras para tanta dúvida, fraude e litígio, que os que se negligenciam de lavrar seus contratos – que sejam de alguma importância – por escrito e assinado, não devem gozar do benefício dos tribunais de justiça para cobrar o seu cumprimento. E esse motivo vem da sabedoria; e que a experiência confirmou sua sabedoria e necessidade é evidente pelo fato de que tal estatuto vigora na Inglaterra já há quase duzentos anos, sendo adotado quase que universalmente naquele país, sem que ninguém cogite revogá-lo.

Sabemos também o precavimento que a maioria dos homens evidencia em mandar lavrar e assinar seus contratos, mesmo quando o estatuto não o requer. Por exemplo, a maioria dos homens, enquanto credores mesmo de apenas cinco ou dez dólares, tomam o cuidado de passar um documento de dívida pelo montante. Ao saldar um pequeno débito num livro mercantil, tomam recibo escrito pelo montante.

Além do mais, (é provável que) a lei em todo o nosso país, bem como na Inglaterra, requer que larga categoria de contratos, como testamentos, escrituras, etc., deve não só vir lavrado e assinado, mas também selado, com testemunhas e autenticação. E no caso de mulher casada que cede seus direitos imobiliários, a lei, em vários Estados, requer que estas sejam examinadas separadamente e à parte dos maridos, fazendo declarar também que assinam as escrituras livres de constrangimento ou coação por parte do marido.*

São estas algumas das precauções que as leis exigem, e que os indivíduos tomam – por motivos corriqueiros de precavimento, mesmo nos casos onde a lei não o requer – para mandar lavrá-los por escrito, e de guardar contra toda incerteza e controvérsia no que toca o seu sentido e validez. Mesmo assim temos o que se apresenta como sendo, ou representa ser, dizem alguns, um contrato – a Constituição – lavrada há oitenta anos, por homens que hoje já estão todos mortos, e que nunca detiveram o poder de nos constranger, mas que (segundo dizem) tem se feito obrigatório sobre três gerações, consistindo de milhões de pessoas, e que (segundo asseveram) deverá ter valia sobre todos os milhões no porvir; mas que ninguém alguma vez chegou a assinar, selar, protocolar, testemunhar ou reconhecer, e que pouca gente, comparado ao número total dos que, segundo asseveram, devem se obrigar por ele, jamais leu, ou sequer chegou a ver, ou algum dia há de o ver ou ler. E dos que já o leram, ou hão de fazê-lo, dificilmente dois, quando muito, alguma vez concordaram ou hão de concordar quanto ao seu significado.

E mais ainda, este suposto contrato, que não seria acatado em foro jurídico algum que se assenta sob sua autoridade, fosse oferecido como prova de uma dívida de cinco dólares devidos por um homem a outro, é contrato pelo qual segundo geralmente interpretado pelos que simulam administrá-lo – todo homem mulher e criança pelo país afora, agora e para sempre, entrega não só a sua propriedade, mas também a liberdade, até a vida, às mãos de homens que, pelos termos deste suposto contrato ficam expressamente isentados de toda responsabilidade pela sua maneira de deles dispor. Seríamos então desse tanto alienados, ou maldosos, a ponto de destruir propriedade e vidas sem limite, numa luta para compelir aos homens que cumpram um suposto contrato? contrato esse que, uma vez que nunca ninguém o assinou, fica sendo, com base em princípios gerais de direito – princípios estes que guiam a todos nós no que concerne aos demais contratos – o mais vil papelucho, vinculante para ninguém, prestando apenas para se atirar no fogo; ou, caso preservado, preservado apenas para servir de advertência da besteira e maldade do gênero humano.

(Me encarreguei de examinar pessoalmente os livros de estatutos dos seguintes estados, viz.: Maine, New Hampshire, Vermont, Massachusetts, Rhode Island, Connecticut, New York, New Jersey, Pennsylvania, Delaware, Virginia, North Carolina, South Carolina, Georgia, Flórida, Alabama, Mississippi, Tennessee Kentucky, Ohio, Michigan, Indiana, Illinois, Wisconsin, Texas, Arkansas Missouri, Iowa, Minnesota, Nebraska, Kansas, Nevada, California, e Oregon, constatando que em todos estes Estados o estatuto inglês foi readotado, às vezes com modificações, mas que geralmente ampliam sua abrangência, estando atualmente em vigor).

Seguem algumas das provisões do estatuto de Massachussetts:

“Não será dada entrada de ação em qualquer dos seguintes casos, a saber:…

“Para fazer cobrança a alguém com base em promessa especial de responder pela dívida, inadimplência ou falta de outrem:…

“Sobre contrato de venda de terras, habitações, patrimônio, participação em tal ou que lhes diga respeito; ou

“Sobre acordo que não seja para ser executado dentro de um ano contado da data em que fora lavrado:

“A menos que o contrato, promessa ou acordo com fundamento em qual a ação seja interposta, ou algum memorando ou minuta de tal, esteja lavrada e assinada, seja pela parte a ser onerada com seu cumprimento, ou por procurador seu devidamente autorizado na forma da lei.”

“Nenhum contrato de venda de bens, artigos ou mercadorias, no valor de cinquenta dólares ou mais, será válido a menos que o comprador aceite e receba parte dos bens assim vendidos, ou dê algum sinal para fechar o negócio ou como entrada, ou que seja feito algum memorando ou minuta do acerto, do qual conste a assinatura da parte a ser onerada, ou de procurador seu devidamente autorizado na forma da lei.” * * *

* As mulheres só começaram a poder votar em 1920, mais e meio-século depois. 

Obs: A 14ª Emenda, que nas primeiras palavras impossibilita interferir com o controle da natalidade pelas mulheres, lá no final--depois de excluir os sulistas dos cargos políticos--declara que a dívida contraída pelos políticos restantes, todos eles homens e nenhum contando com um só voto feminino, não será questionada. Essa emenda, fresquinha no pergaminho quando Spooner questionava a Constituição, foi para ele um golpe fascinante.

Mesmo no Brasil a constituição anti-libertária de 1988 abre com engodos e preciosidades pra impressionar semiletrados, e só lá no final finca as punhaladas na carteira e conta bancária do otário. Parece ser uma regra universal. Os antepenúltimos parágrafos de todo contrato na qual pessoa jurídica exige assinatura de pessoa meramente física, são os que contêm as ameaças, coimas, multas, confiscos e penas de reclusão. 

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sábado, 6 de fevereiro de 2021

A Maga Patalógica do Trump

Os filhotes são meus! 


 A congressista Marjorie Taylor Greene continua sua missão de proibir o controle da natalidade na América, co-patrocinando legislação coercitiva e anti-direitos individuais (antes de ser esfaqueada pelos seus correligionários zelotes)

15 de janeiro de 2021

O conteúdo deste comunicado à imprensa foi copiado e colado literalmente de seu site Anti-Vida (isto é, pela compulsão a ponta de armas) da torcida Trumpista 03FEB2021 para tradução por Libertariantranslator e Expatriotas. Observe que os Nacional Socialistas Republicanos hoje mais parecem o Exército de Deus na sua dedicação à iniciação da força agressiva contra a pessoa individual. Sob o pretexto da imposição de presumidos "direitos" políticos de não-indivíduos, eles (machos, e um punhado de fêmeas) novamente procuram intrometer a compulsão governamental dentro das mulheres e proibir novamente todo o controle de natalidade.(link) Isso aliado às tendências republicanas de fazer desmoronar  economia, o torna mais perigoso para os direitos individuais do que a versão aguada do comunismo da Alemanha Oriental que o Partido Democrata está defendendo atualmente. (link)

Washington DC - Hoje, a congressista Marjorie Taylor Greene continuou sua missão de acabar com o aborto na América ao se tornar uma co-patrocinadora original da Lei de Vida na Concepção do deputado Alex Mooney (HR 616) e da Lei de Proteção aos Sobreviventes do Aborto Nascido ao Vivo da Rep. Ann Wagner (HR 962) .

A congressista Greene anunciou seu apoio a esta legislação que salva vidas que aproxima nossa nação de acabar com o aborto:

“Minha prioridade número um é acabar com o genocídio do aborto. Matar um bebê no útero é a pior mentira vendida às mulheres e não resolve problemas, nem é "saúde" da mulher.

O aborto é o mal mais vil cometido na América. Tenho orgulho de ser co-patrocinador da Lei da Vida na Concepção, que concede direitos aos bebês no momento em que são concebidos, e da Lei de Proteção ao Nascimento Vivo, que protegerá vidas inocentes que milagrosamente escapam da morte.

Tornar-se um co-patrocinador original dessas peças vitais da legislação é apenas o começo de minha missão para acabar com o aborto na América. Uma legislação pró-vida mais poderosa está a caminho ”.

Lei que a vida começa com o coito (H.R. 616): 

· Declara e codifica que cada ser humano tem garantido o direito à vida de acordo com a Constituição dos Estados Unidos em todas as fases da vida.

A Lei de proteção aos sobreviventes do aborto nascidos vivos (H.R. 962): 

· Estabelece padrões pró-vida para o grau de cuidado que um profissional de saúde deve exercer no caso de uma criança nascer viva após um aborto ou tentativa de aborto.

· Impõe repercussões legais a qualquer pessoa que intencionalmente matar ou tentar matar uma criança nascida viva após um aborto.

· Requer que o profissional de saúde que esteja presente exerça o mesmo grau de cuidado com uma criança nascida viva na mesma idade gestacional para um hospital.

· Concede às mulheres que praticam ou tentam fazer um aborto o direito de entrar com uma ação civil por danos contra o indivíduo que violou este projeto de lei.

*** Fim da tirada da megera.

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 10

Prisioneiro da Guerra da Secessão (link)

 Continuação da crítica do Lysander Spooner, advogado antiescravagista horrorizado pelos resultados da invasão, pela União Alfandegária, dos Estados Separacionistas na esteira da Guerra da Secessão. Esta guerra, no Sul, se descrevia como a Invasão e também como a Guerra entre os Estados.

IV

A Constituição, além de não ter agora obrigatoriedade sobre pessoa alguma, nunca teve tal obrigatoriedade. Nunca comprometeu a ninguém, pois jamais foi convencionada de maneira que, de acordo com princípios gerais do direito e da razão, a fizesse vinculante sobre alguém.
É princípio geral do direito e da razão, que o instrumento escrito não compromete a ninguém, a menos que o tenha assinado. Tão inflexível este princípio, que apesar do cidadão não saber escrever seu nome, deve ainda “fazer sua marca”, antes que lhe passe a ter obrigatoriedade o contrato escrito. Esse costume foi estabelecido há séculos, numa era em que poucos homens sabiam escrever seu nome; quando o escrivão – isto é, a pessoa que soubesse ler e escrever – era raridade tão valiosa que mesmo culpado de delitos ou crimes graves, merecia clemência, isto porque o público não tinha condições de perder seus serviços. Mesmo naquela época, o contrato lavrado teria de ser assinado; e os que não sabiam escrever ou “faziam a sua marca”, ou assinavam com cunho na cera presa ao documento no qual estava assentado o contrato. Daí o costume de selar documentos, que continua até hoje.

Reza a lei, e declara a razão que, enquanto não for assinado o documento escrito, deve-se presumir que a parte para a qual seria obrigatória optou por não assiná-lo, deixando assim de se comprometer. Tanto o direito como a razão dão a ela o direito de decidir, até o último momento, se assina ou não. Nem o direito, nem a razão requer ou espera que o cidadão concorde com um instrumento até que este seja lavrado; pois a menos que esteja escrito, não tem ele como saber o seu significado jurídico exato. E quando estiver reduzido a termo, tendo o interessado aproveitado da oportunidade de se satisfazer quanto ao seu significado jurídico exato, aí sim, e não antes, espera-se que decida se quer ou não convencioná-lo. E se é que opte por não assiná-lo então, supõe-se que seu motivo seja que optou por não se comprometer com tal contrato. De nada vale o fato de ter sido o instrumento preparado para ser firmado por ele, ou na esperança de que ele o assinasse.

Imagine a fraude e o litígio se uma parte pudesse entrar em juízo com uma escritura desprovida de assinatura e insistir que a façam valer, arguindo que fora lavrada para que outro a assinasse? que havia prometido assiná-la? que devia tê-la assinado? que tivera a oportunidade de assiná-la, caso quisesse? mas que se recusou ou omitiu de fazê-lo. Porém nada além se pode dizer da Constituição.b Os próprios juízes, que professam derivar toda a sua autoridade da Constituição – de um instrumento jamais assinado por ninguém – desprezariam qualquer outro instrumento sem assinatura que lhes fosse apresentada para adjudicação.

De mais a mais, no direito e na razão, não basta o instrumento ter sido assinado, devendo também ser entregue à parte (ou procurador desta), pela qual foi lavrado, antes de que possa ser válido para a parte que o assinou. A assinatura não tem efeito algum a menos que o instrumento também seja protocolado. E a parte tem perfeita liberdade de se recusar a protocolar um instrumento escrito após tê-lo assinado. É tão plena esta liberdade de se recusar a entregá-la quanto a de se recusar a assiná-la. Além de a Constituição nunca ter sido assinada por ninguém, ela também nunca foi entregue por ninguém, tampouco a procurador ou agente de pessoa alguma. Não tem como ter mais valia, portanto, que qualquer outro instrumento que jamais foi assinado ou entregue.


(Continua na Parte V, fascículo 11)

Durante esta Guerra da Secessão uma ideologia cristã plantada em Hong Kong por um missionário americano se enraizou na Revolta dos Tae-ping. Esta rebelião tomou conta do grosso do país e até ser debelada em meio a pestes e canibalismo morreram 25 milhões de pessoas logo antes da revolta americana. Isso na época igualava a população total dos EUA. Spooner nada diz sobre esses fatos da realidade. Aliás, em nenhum lugar do mundo de 1868 algum governo pensava nas preferências dos governados. 

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domingo, 24 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 9

O mesmo Spooner batalhou contra o escravagismo, insistindo até em armar os escravos
para que esses pudessem massacrar seus algozes.  (link)

Lysander Spooner continua a crítica da ocupação do sul derrotado na guerra da secessão pelos mercantilistas da união alfandegária. Fala da sanção dada pela vítima ao entregar dinheiro na mão de salteadores travestidos de governo

É por isso que quem deseja a liberdade deve entender estes fatos vitais, viz.:
1.  Que todo homem que puser dinheiro na mão de um chamado “governo”, põe lá uma espada para ser utilizada contra si próprio, para extorquir mais dinheiro e mantê-lo sujeitado ao jugo de seus caprichos.

2.  Que, de começo, tantos quanto, contrariando a sua vontade, pegariam no seu dinheiro, hão de utilizá-lo para assaltá-lo e escravizá-lo o quanto mais, caso presuma resistir suas cobranças futuras.

3. Que é perfeitamente absurdo supor que qualquer corporação tomaria do cidadão seu dinheiro sem o seu consentimento, para finalidade tal qual propõem, viz., a de protegê-lo. Pois por que iriam querer protegê-lo se ele não quer que o façam?

4. Se é que um cidadão deseja “proteção”, cabe a ele conseguí-la por seus próprios acertos, não tendo ninguém ocasião de assaltá-lo a fim de protegê-lo a contragosto.

5. Que a única segurança de liberdade política que as pessoas podem ter consiste em guardar no próprio bolso o seu dinheiro até ter penhor, perfeitamente satisfatório, de que será utilizado conforme a elas satisfaça‑‑em seu benefício, e não para prejudicá-las.

6. Que nenhum “governo”, assim chamado, merece confiança por um minuto, ou pode ser visto como tendo finalidades honestas, a partir do momento em que não depender exclusivamente do apoio voluntário. 

Por serem tão fundamentais e evidentes estes fatos, não se pode supor, com razão, que haja quem queira, em liberdade, pagar dinheiro a um “governo”, visando assegurar a sua proteção, a menos que faça primeiro, um contrato explícito e puramente voluntário para tal propósito. Fica perfeitamente evidente, portanto, que nem a tal votação e tampouco o pagamento dos impostos, conforme de fato ocorrem, dão prova do consentimento ou da obrigação de pessoa alguma de apoiar a Constituição. 

Por conseguinte, carecemos de qualquer evidência de que a Constituição seja válida para indivíduo algum, ou que pessoa alguma esteja onerado por contrato ou obrigação alguma de apoiá-la. Ninguém tem obrigação alguma de apoiá-la.

(Continua na Parte IV…)
***

No mesmo ano de 1868 havia no Congresso gente que suspeitava da conivência do Presidente Johnson (Democrata, apesar de ser vice-presidente no mandato de Lincoln) em conspiração para matar o Lincoln. Entre os republicanos que votaram contra o impeachment de Johnson havia o Gen. Garfield. 

Garfield foi baleado anos depois por um republicano que queria cargo no governo e o advogado Spooner publicou artigos defendendo o assassino. Tão odiado era esse Guiteau que um dos soldados federais encarregados de protegê-lo, o sargento Mason, disparou seu fuzil contra o prisioneiro dizendo "Eu não me alistei para blindar um assassino." Spooner realmente não media consequências. 

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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 8

Votação após a Guerra da Secessão (link)

 Continua o argumento de Lysander Spooner, muito decepcionado com o proceder do governo da União que ocupava à época os estados que reverteram para a antiga confederação que vigorava antes de aprovada a nova Constituição.

2. Existe outro motivo pelo qual o pagamento dos impostos não implica em consentimento ou compromisso de apoiar a Constituição. É que o contribuinte não sabe, e tampouco tem como conhecer, quais são os indivíduos que compõem “o governo”. Para ele, “o governo” é um mito, uma abstração, uma incorporealidade com a qual não há como entrar em contrato e à qual não há como dar consentimento ou jurar compromisso. Conhece-o apenas por intermédio de seus presuntivos agentes. “O governo” em si ele nunca divisa. É verdade que sabe, por ser noticiado, que a determinadas pessoas de certa idade, é permitida a votação; podendo estas então tornar-se integrantes, ou (por opção) adversárias, por enquanto, do governo. Mas quem dentre elas exerce, destarte, o voto, e sobretudo como vota cada uma (se é em apoio ou em oposição ao governo), ele nunca sabe, uma vez que a votação é feita em segredo (por voto secreto). Quem, portanto, compõe na prática “o governo”, não há, por enquanto, como saber. Daí, é claro, não pode o contribuinte lavrar contrato com eles, dar-lhes consentimento ou comprometer-se a apoiá-los — isto é –, a apoiar “o governo” ou a Constituição.

3. Sem saber quais são os indivíduos específicos que se denominam “o governo”, o contribuinte não sabe a quem paga os impostos. Tudo o que sabe é que lhe chega um homem que se representa como sendo agente “do governo” — ou seja, o agente de um bando secreto de assaltantes e assassinos, que se arrogam o título de “o governo” e que resolveram matar todos que se recusarem a pagar-lhes o dinheiro que cobram. Para salvar a vida, entrega seu dinheiro a este agente. Mas como este agente não revela ao contribuinte as identidades dos seus principais, este, depois de abrir mão do dinheiro, não fica mais inteirado sobre quem constitui “o governo” — ou seja, quais os assaltantes –, do que estivera antes. Dizer, portanto, que ao passar o seu dinheiro para o agente destes, celebrou livremente um contrato com eles, que se compromete a obedecê-los, a apoiá-los, a entregar a eles qualquer dinheiro que possam vir a lhe cobrar no futuro, não passa de ridículo.

4. Todo o chamado poder político se sustenta nesta questão de dinheiro. Qualquer corja de salafrários, endinheirados o tanto, pode se estabelecer como “governo”; pois com dinheiro, pode contratar soldados, e com soldados extorquir mais dinheiro — bem como compelir que se obedeça. É assim no governo como dizia César que era na guerra, que o dinheiro e a soldadesca se apoiavam um ao outro; que com dinheiro contratava-se soldados e com soldados extorquia-se dinheiro. E negada a sua autoridade, o primeiro uso que fazem do dinheiro é contratar mais soldados para matar ou subjugar aos que lhe recusarem mais dinheiro.

***

Em todo o discurso do Spooner o que não aparece é nenhuma realidade externa. Em 1868 havia governos e até algumas constituições pelo mundo afora. Todos eles, a julgar pelo movimento de migrantes, eram bem piores do que aquele que limitava os poderes do Estado mercantilista americano. O eleitor agora escolhia entre partido que--dos dentes pra fora--queria tratar os ex-escravos como cidadãos, e partido contrário a isso. As terceiras alternativas partidárias sumiram. Assassinos do ku-klux klã matavam cobradores de impostos, explodia violência de coletivismo racial em Tennessee e até o presidente Andrew Johnson vinha sendo impeachado. 

Cuba travava uma guerra civil que levaria uma década para fracassar. O shogunato do Japão vinha sendo derrubado com mais rapidez. Explodiam batalhas na Abissínia e no Uruguai e a França declarou guerra em rixa com a Alemanha enquanto a rebelião Nian na China resistia, apedrejando ingleses. A guerra do Paraguai continuava, e o General Sherman, cujo arrasamento de tudo atravessando a Georgia derrotara de vez os confederados, agora travava guerra genocida contra a confederação anarquista da Comancheria, que se estendia do norte do México até Canadá, passando pelo que seriam dez estados da União após a hecatombe.(link) Os comanches--único exemplo anarquista a durar dois séculos--não resistiram o mercantilismo mecanizado.

Repare que as mazelas apontadas pelo Spooner existiam no planeta inteiro, sendo muito piores em todos os demais territórios. O primeiro vestígio da ideologia libertária, as obras de Bastiat, completavam 28 anos e se afogavam na expansão do comunismo, que fazia 10 anos--isso 75 anos após o jacobinismo das guilhotinas francesas. 

(Continuação no Fascículo 9 onde ele volta a essa questão do dinheiro)

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