Em 1872, alguns estados da derrotada confederação não tiveram os seus votos eleitorais contados. Os vitoriosos federalistas da União impuseram com avidez as suas sobretaxas alfandegárias protecionistas (as mesmas que provocaram a guerra da Secessão) e aproveitaram a vantagem para usar o monopólio dos correios como veículo para leis puritânicas, nacionalistas e sim, raciais.
As leis de Comstock foram aprovadas em 1872-3, quando o governo do General Grant impunha uma ditadura de ocupação no sul e alguns estados não podiam ainda votar contra a sua eleição. Estas leis usavam o monopólio dos correios para censurar as informações sobre e proibir qualquer forma de controle de natalidade. Uma mãe que escrevesse uma carta aconselhando a filha sobe gravidez indesejada podia ganhar uma pena de reclusão e trabalho forçado de 10 anos--sem falar na multa equivalente a 6 quilos de ouro maciço.
Estas leis ainda vigoravam em 1932, quando a polícia americana baleava as pessoas por porte de cerveja. A escritora Ayn Rand há anos preconizava plenos direitos individuais para homens e mulheres, mas os sulistas que odiavam o JFK preferiam manter as leis de Comstock que já instituiram na jurisprudência dos EUA a queima de livros antes mesmo de Hitler ter nascido. Com a publicação de A Revolta de Atlas, o repto estava lançado nos EUA e no Canadá. Uma série de decisões judiciais mudou o quadro. Aqui está o resumo de uma delas.
Supremo
Tribunal
Griswold v. Connecticut
Griswold v. Connecticut (No.496)
Argumentado: 29 a 30 de março de 1965
Decidida: 7 de Junho de 1965
151 Conn.544, 200 A.2d 479, reformada.
Syllabus
Recorrentes, o Director Executivo da liga Planned Parenthood, de Connecticut e seu diretor médico, um médico licenciado,
foram condenados como acessórios por dar a pessoas casadas informações e
aconselhamento médico sobre como prevenir a concepção e, após exame, prescrever
um dispositivo ou material anticoncepcional para uso pela esposa. Um estatuto de
Connecticut torna crime para qualquer pessoa usar medicamento ou artigo para
impedir a concepção. Recorrentes alegaram que o estatuto de acessório, conforme aplicado,
fere a décima quarta emenda. Um tribunal de segunda instância e o Tribunal da
Justiça do estado, mantiveram a sentença.
Concluído:
1. Recorrentes têm legitimidade para fazer valer
os direitos constitucionais das pessoas casadas. Tileston v.Ullman,-318 U.S.44, distingue-se. P.481.
2. O estatuto de Connecticut, proibindo o uso de
contraceptivos viola o direito de privacidade conjugal que está dentro da
penumbra de garantias específicas da Carta de Direitos. Pp.481-486.
Opinião
DOUGLAS, J., parecer do Tribunal
O Exmº
SR. DOUGLAS entregou o parecer do Supremo.
O apelante Griswold é diretor executivo da
Planned Parenthood League of Connecticut. Buxton, apelante, é médico licenciado
e professor da faculdade de medicina de Yale, e serviu como diretor médico para
a liga em seu centro em New Haven -- centro este aberto e funcionando de 1º de
novembro a 10 de novembro de 1961, quando os recorrentes foram presos.
Eles deram informações, instruções e conselhos
médicos para pessoas casadas quanto aos meios de impedir a
concepção. Examinaram a esposa e prescreveram o melhor dispositivo
anticoncepcional ou material para seu uso. Honorários eram geralmente cobrados,
embora alguns casais fossem atendidos gratuitamente.
Os estatutos cuja constitucionalidade é questionada
no presente recurso são as seções 53 a 32 e 54 a 196 dos estatutos gerais de
Connecticut (rev. 1958.). Aquele prevê:
Que
quem utilizar medicamento, instrumento ou artigo medicinal com a finalidade de
prevenir a concepção será multada em não menos que cinquenta dólares ou presa
não menos de sessenta dias nem mais de um ano ou será multada e presa.
A seção 54-196 prevê:
Quem
ajudar ou for conivente, ou aconselhar, provocar, contratar ou ordenar outro no
sentido de cometer qualquer ofensa pode ser acionado e punido como se ele mesmo
fosse o autor principal.
Os recorrentes foram julgados culpados como
acessórios e multados em U$100 cada um, reclamando que o estatuto de acessório,
como então aplicado, incorreu na décima quarta emenda. A Divisão de Recursos do
Tribunal Regional manteve. O Tribunal de 3ª instância manteve a sentença. 151
Conn.544, 200 A.2d 479. Observou-se provável jurisdição. ***
Com essa brecha, o Supremo derrubou o fruto da superstição e a luta pela futura recuperação dos direitos da pessoa humana enquanto ente individual teve sua retomada--pelo menos nos EUA, Canadá e Reino Unido.
Aquele livro, A Revolta de Atlas, foi lançado em português em 1987, 15 após a derrubada das leis de Comstock pelo programa do Partido Libertário dos EUA. No ano seguinte, nos escombros da ditadura desmoronada, publicou-se uma constituição de voto coagido, partidos subsidiados e burocracia de juízes para excluir todo e qualquer partido anti-coercitivo.
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