Fiéis do klã atacando outra seita |
Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 12
VI
Não é exagero, e sim a verdade literal dizer que, pela Constituição – não conforme a interpreto eu, mas segundo interpretação dos que pretendem administrá-la – as propriedades, liberdades e vidas do povo americano como um todo ficam entregues, sem reservas, às mãos de homens que, conforme o disposto na própria Constituição, nunca poderão ser “questionados”, em qualquer outro lugar, acerca de qualquer disposição que daqueles fizerem.
Assim mesmo a Constituição (Art. I, Seç. 6) prevê que “(os deputados e senadores) não serão questionados, em qualquer outro lugar, acerca de suas palavras ou debates (ou votos) em alguma das Câmaras.
Aos senadores e deputados é dado todo poder legislativo (desde que ajam por votação de dois-terços);d e esta cláusula os mantêm imunes de qualquer responsabilidade pelas leis que fazem.
A Constituição também os capacita a assegurar a execução de todas as suas leis, outorgando lhes o poder de reter os salários e remover, mediante impeachment, todo e qualquer oficial judicial e executivo que se recusar a executá-las.
Assim sendo, todo o poder do governo resta nas mãos destes senadores e deputados, sendo eles isentados de toda responsabilidade pelo uso que dele fazem. O que isso representa senão poder absoluto e irresponsável?
Também não cabe como resposta a esta perspectiva dizer que estes homens estão sob juramento para utilizarem do seu poder somente dentro de certos limites; pois o que interessa a eles, ou até onde deveriam eles se interessar por compromissos juramentados ou limites, quando está expressamente determinado, pela própria Constituição, que eles nunca serão “questionados” ou tampouco responsabilizados de forma alguma, pela violação de seus compromissos ou pela transgressão destes limites?
Tampouco tem cabimento, como réplica a esta visão, dizer que os indivíduos detentores deste poder podem ser substituídos a cada dois a seis anos; pois o poder de cada conjunto de homens é absoluto pela duração de seu mandato; e ao perderem este mandato, são substituídos justamente por homens cujo poder seria igualmente absoluto e irrefreado.
Tampouco é réplica a esta perspectiva dizer que os homens detentores deste poder absoluto e irrefreado devem ser escolhidos pelo povo (ou alguma parte deste) para detê-lo. O escravo não deixa de ser escravo por ser permitido escolher, uma vez por termo de anos, novo amo ou senhor. Tampouco fica diminuído o estado de escravatura do povo ao qual se permite, periodicamente, a escolha de novos feitores. O que os faz escravos é o fato de estarem, e de que para sempre estarão, nas mãos se homens cujo poder sobre eles é, e será sempre, absoluto e irresponsável.
O direito de domínio absoluto e irrefreável é o direito de propriedade, e o direito de propriedade é o direito de domínio absoluto e irrefreável. Os dois são idênticos; este necessariamente implicando naquele. Um não pode existir sem o outro. Se é que o Congresso têm aquele poder legiferante absoluto e irrefreável que a Constituição – segundo sua interpretação do mesmo – lhes dá, só pode ser porque são eles os donos da gente enquanto propriedade. Se realmente nos possuem como propriedade, são nossos senhores, sendo sua vontade a lei. Se é que não nos possuem como propriedade, não são nossos feitores, e sua vontade, como tal, não acarreta autoridade sobre nós.
Mas estes homens, que avocam e exercem este domínio absoluto e irresponsável sobre nós, não se atrevem a ser coerentes, proclamando-se ou nossos amos e senhores, ou então nossos donos como propriedade. Se declaram apenas nossos criados, agentes, procuradores e representantes. Mas tal declaração envolve um absurdo, uma contradição. Não há quem possa ser meu criado, agente, procurador ou representante, e ao mesmo tempo ser incontrolável por mim, e não responder a mim pelos seus atos. De nada importa que o tenha nomeado, e posto em sua mão todo o poder. Desde que o tornei incontrolável por mim, e não responsável a mim, deixou então de ser meu criado, agente, procurador ou representante. Se cedi a ele o poder absoluto, irrefreável, sobre a minha pessoa, fiz dele o meu senhor, me cedendo a ele como escravo. Pouco importa que o tenha chamado de feitor ou criado, agente ou senhor. A única questão é: qual o poder que pus em suas mãos? Foi poder absoluto e irresponsável? ou limitado e responsável?
Existe ainda outra razão pela qual não são eles os nossos criados, agentes, procuradores ou representantes. Esta razão é, que nós não nos responsabilizamos pelos seus atos. Se um homem é meu criado, agente ou procurador, de fato assumo eu a responsabilidade pelos atos que praticar dentro dos limites da autonomia que a ele concedi. Se é que lhe cedi autoridade, como meu agente, com poder absoluto, ou qualquer poder que fosse, sobre a pessoa ou propriedade de outrem, torno-me por conseguinte responsável àquelas pessoas por quaisquer danos que este possa lhes causar, desde que aja dentro da alçada dos poderes que nele investi. Mas nenhum indivíduo que possa ser lesado em sua pessoa ou propriedade pelos atos do Congresso, tem o direito de abordar aos eleitores individuais e fazer com que eles se responsabilizem pelos atos de seus chamados agentes ou representantes. Esse fato prova que tais pretensos agentes do povo, ou de todos, na realidade são agentes de ninguém.
Sendo verdade então que ninguém é responsabilizado individualmente pelos atos do Congresso, os membros do Congresso não são agentes de pessoa alguma. E não sendo agentes de pessoa alguma, são eles, então, os responsáveis, como indivíduos, pelas suas ações e pelos atos praticados por todos a quem empregam. E a autoridade que exercem é simplesmente a sua autoridade enquanto indivíduos; e pela lei natural a suprema entre as leis , qualquer pessoa lesada pelos seus atos, qualquer um por eles desfalcado de sua propriedade ou liberdade, tem o mesmo direito de cobrar deles que se responsabilizem, que tem de responsabilizar individualmente a qualquer outro transgressor. Tem o mesmo direito de resistir a eles, e aos seus agentes, que tem de resistir a quaisquer outros transgressores.
Continua no próximo fascículo…
Observaçoes: a 14ª Emenda, votada pelos estados que ganharam a Guerra da Secessão, tem várias partes. A 3ª, que serviu de alicerce à recente tentativa dos partidos comunistas de impedir retroativamente o cidadão particular Trump, segue:
3. Não poderá ser Senador ou Representante, ou eleitor do Presidente e Vice-Presidente, ou ocupar qualquer emprego civil ou militar subordinado ao Governo dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados aquele que, como membro da legislatura de um Estado, ou funcionário do Poder Executivo ou Judiciário do referido Estado, havendo jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurreição ou rebelião contra essa Constituição, ou prestado auxílio e apoio a seus inimigos.
O Congresso pode, porém, mediante o voto de dois terços dos membros de cada uma das Câmaras, remover a interdição.
Mas a que preocupou o velho antiescravagista Spooner foi a cláusula seguinte:
4. A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não será posta em dúvida.
Tem algo de l'etat c'est moi nisso que preocupava o Spooner.
Saiba mais sobre as crises econômicas dos EUA--leia para entender o que causou o Crash de 1929:
Compre este e-livro na Amazon |
Na Amazon: A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1971, 1987-92, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015.
Para melhorar o seu inglês, nada como a minha polêmica tradução de Monteiro Lobato: America's Black President 2228. Na Amazon (link)
Blog americano... www.libertariantranslator.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário