A quarta reunião de 1929 do Comitê Consultivo sobre o Ópio da Liga das Nações começou na tarde de 18 de janeiro de 1929 com discussões secretas entre o Comitê Consultivo Europeu sobre o Ópio e o Conselho Central do Ópio, organizado pelos EUA. A eloquência combinada não convenceu o representante do Japão de que as duas organizações deveriam unir suas atribuições. Na verdade a Convenção de Genebra de 1925, dominada pelos EUA, não se concentrava no ópio—verdadeiro narcótico viciante da dormideira já abordado em convenções ratificadas. A delegação americana buscava estender à Europa e à Ásia a repressão violenta de não apenas narcóticos derivados, como morfina e afins, e sim repressão irrestrita de outras plantas e extratos, mesmo se reconhecidamente inofensivos comparados com cigarro e bebida.
O quebra-cabeças apontado pelo delegado japonês girava em torno do significado do Artigo 23 do Tratado de Versalhes (e de igual nº no Pacto da Liga das Nações)--mencionado nove vezes durante as discussões de 18 de janeiro de 1929. O parágrafo c do Artigo 23 do Pacto previa que os membros da Liga "confiariam à Liga a supervisão geral dos acordos relativos ao tráfico de ópio e outras drogas nocivas". Muito embora semelhante redação constava do Protocolo da Convenção do Ópio de 1912--que (na minha interpretação) desencadeou a Primeira Guerra Mundial--apenas cinco assinaturas foram apostas entre 1914 e 1918.
Após a guerra, o Artigo 23 do Tratado de Versalhes, que determinou o fim da guerra, disse: "Sujeito às disposições das convenções internacionais existentes ou que venham a ser acordadas, os membros da Liga das Nações: ... c. confiarão à Liga a supervisão geral da execução de acordos relativos ao tráfico de mulheres e crianças e ao tráfico de ópio e outras drogas perigosas..." Os dois Artigos de nº 23, juntos, autorizavam a Liga a militar pela proibição de tudo aquilo que os delegados americanos conseguissem incluir posteriormente. Tudo isso foi explicitado no Artigo 295 de Versalhes, que impôs a Convenção de Haia tanto aos vencedores quanto aos vencidos. Para complicar ainda mais as coisas, OUTRO Artigo 23, este contido na Convenção de Genebra de 1925, apoiada pelos EUA, dizia:
"De forma a integralizar as informações da Comissão acerca do destino mundial do ópio em bruto, os governos dos países nos quais o uso do ópio em bruto é temporariamente autorizado deverão, da forma a ser determinada pela Comissão, além das estatísticas previstas no Artigo 22 de Genebra (produção, fabricação, estoques, consumo e quantidades confiscadas de tudo, exceto, possivelmente, álcool e tabaco), enviar anualmente à Comissão, no prazo de três meses após o final do ano, estatísticas tão completas e precisas quanto possível relativas ao ano anterior, indicando:"... Fabricação e consumo de ópio preparado… etc…
O delegado japonês vislumbrou, nessa multiplicidade de Artigos 23, uma oportunidade para transferir as funções de análise estatística do tradicional Comitê Consultivo do Ópio para o novo e autoritário Conselho Central Permanente do Ópio, que os americanos injetaram de improviso no organograma da Liga. As atribuições combinadas de lidar com estatísticas, muitas delas inventadas, com certeza manteria os intrusos do Conselho americano ocupados demais para interferir nos delicado trabalho do Comitê Consultivo do Ópio. Tal solução seria nitidamente vantajosa para todos.
Considerações financeiras e econômicas também pesavam. A Índia Britânica vendia ópio para a China fazia mais de século. A França controlava grande colônia produtora de ópio no que hoje é o Vietnã. Na mesma época, ela também era a maior exportadora mundial de heroína. Por preocupação cristã com os nativos de suas colônias em Java, os holandeses gradualmente interromperam a produção de ópio em favor do cultivo de café e coca. Esta última logo superou toda a produção da América do Sul. Tradicionalmente hostis ao ópio, os japoneses também reconheceram na coca uma cultura comercial que reduzia os danos, e Formosa, atual Taiwan, tornou-se lar de muitos arbustos de coca. Delegados holandeses e japoneses em eventos da Liga das Nações naturalmente tendiam a desviar a conversa dos males da coca, assim como representantes de nações árabes não se divertiam com sermões ignorantes sobre "viciados" em cânhamo. Com delicadeza e elegância diplomática os europeus evitavam mencionar a proibição ríspida de cerveja, vinho e bebidas alcoólicas nos Estados Unidos. Tal omissão não foi facilitada pelo primeiro filme falado do mundo, "Lights of New York", obra-prima do cinema canastrão que retratava assassinatos de contrabandistas de uísque, policiais pastelão, sequestradores e delatores tendo "caixão encomendado" em cenas mirabolantes. Pia só...
Leitura relevante: TÓXICOS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO de Edevaldo Alves da Silva. Leitura obrigatória para quem quer entender como o monroísmo e a paranóia do segundo país proibicionista influenciou a redação das leis brasileiras. Editado em 1973 pelo José Bushatsky de São Paulo, esse livro prova na pág 482 que o governo Nixon conseguia adesões a tratados proibicionistas para depois inserir emendas unilateriais "ex-post facto," prática expressamente proibida pela constituição dos EUA. As traduções não mentem.
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Quer saber a causa do Crash de 1929 e da Depressão da década de 1930? Leia.

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