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domingo, 15 de setembro de 2019

Programa Libertário de 1972--fascículo 3º







Amplo processo para réu em processo penal
Até que seja condenado por provas de crime, os direitos individuais do réu exigem todo o respeito possível. Por isso mesmo, somos contra a redução das atuais salvaguardas para os direitos dos réus em juízo penal. Especificamente, somos contra a detenção preventiva, as chamadas "leis de arrombamento sem aviso" e as demais posturas similares que ameaçam os direitos existentes. Prometemos ainda fazer o possível para dar expressão à Sexta Emenda, no sentido de garantir um julgamento tempestivo, trabalhando para obter legislação apropriada para tanto. Apoiamos a restituição total por danos e perdas sofridas por pessoas presas, indiciadas, em reclusão, levadas a juízo ou de outra forma prejudicadas no decurso de processo penal que os torna réu sem resultar na sua condenação. A nossa preferência é de que o financiamento dessa restituição seja voluntário.



Liberdade de Expressão e Imprensa
Prometemos tolher todas as formas de censura, quaisquer que sejam os meios envolvidos. Os fatos recentes mostram que os já precários direitos da Primeira Emenda, no setor de radiodifusão estão se tornando ainda mais precários. A regulamentação da transmissão não pode mais ser tolerada. Apoiaremos legislação para revogar a Lei Federal das Comunicações e para tornar possível o exercício dos direitos de transmissão por entidades particulares, atingindo assim a isonomia na aplicação da Primeira Emenda à transmissão e aos outros meios de comunicação. Apoiamos a revogação de leis de pornografia.
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Próximo fascículo, Privacidade, Armas


6ª Emenda da Constituição AmericanaEm todos os processos criminais, o acusado terá direito a um julgamento rápido e público, por um júri imparcial do Estado e distrito onde o crime houver sido cometido, distrito esse que será previamente estabelecido por lei, e de ser informado sobre a natureza e a causa da acusação; de ser acareado com as testemunhas de acusação; de fazer comparecer por meios legais testemunhas da defesa, e de ser defendido por um advogado. 

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Obs: Esses advogados, atualmente custeados pelo contribuinte, não fazem parte das causas civis na Imigração (onde os intérpretes são pagos por fornecedor licitado--leia-se, por quem paga impostos). A partir de agora, o Supremo permite a dispensa de causas pleiteando asilo se o indocumentado que alega medo de regressar ao Brasil entrou pelo México sem antes formalizar pedido de asilo ao governo mexicano.

Para entender melhor o impacto da curta Constituição dos EUA, procure no Amazon A Lei Seca e O Crash em formato Kindle (aplicativo gratuito que roda em celular). O livro explica como o colapso da economia resultou da repressão e dos confiscos do IR em apoio à Lei Seca constitucional.
inglês oficial para imigração





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