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terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Lysander Spooner, fascículo 1

 


Anarquista ou libertário? Os jogadores de poker blefam; vendedores de cavalos, chargistas e atletas de posições políticas exageram e satirizam. É bom não perder isso de vista ao analizar o criador dos correios particulares dos EUA. 

Para neutralizar um intelectual, nada melhor do que taxá-lo de anarquista, que entre 1848 e 1918 era entendido nos jornais como sinônimo de republicano jacobino, de comunista. Spooner era advogado anti-escravagista antes da chamada “guerra da secessão” provocada pelo aumento brusco das sobretaxas alfandegárias. Spooner criticava o regime de coação que o novo partido republicano impôs sobre a União.  Examinando os pensamentos deste autor podemos tirar conclusões sobre o teor da sua mensagem.  Como a obra é grande e o contexto nem tão familiar, faremos em fascículos a nossa análise.

Sem Traição

A Constituição Despida de Autoridade

Lysander Spooner, 1869

Tradução (CC) 2015, por J Henry Phillips.com

Não há, inerente na Constituição, autoridade ou obrigatoriedade alguma. Ela carece por inteiro de toda e qualquer autoridade ou obrigatoriedade, a não ser como contrato feito entre homem e homem. E de forma alguma se representa como contrato entre pessoas hoje existentes. Quando muito, pretende nada mais ser que um contrato entre pessoas físicas existentes oitenta anos atrás.1 Poderia se supor que, na época, fosse contrato entre pessoas já maiores de idade, e como tais, dotadas da competência de celebrar contratos razoáveis e obrigatórios. Sabemos também, pela história, que fora consultada, ou indagada, ou permitida expressar de maneira formal seu consentimento ou divergência, apenas uma pequena proporção do povo existente na época. Aqueles que consentiram formalmente, havendo algum, hoje estão todos finados. A maior parte já há quarenta, cinquenta, sessenta ou setenta anos. E a Constituição, enquanto contrato destes, expirou com eles. Jamais dispuseram do poder ou direito de torná-lo vinculante sobre seus filhos. Além de ser evidentemente impossível, pelos fatos da natureza, que pudessem realizar tal sujeição, de fato nem sequer houve tentativa de sujeitá-los. Vale dizer, o instrumento não pretende ser convenção que envolvesse pessoa a não ser “o povo” existente na época; e nem tampouco se deram ao trabalho de tentar sujeitá‑los, ou seja, o instrumento não representa ser um acordo entre pessoa alguma a não ser as pessoas então existentes; e nem tampouco, implícita ou explicitamente faz valer qualquer direito, poder ou disposição por sua parte de sujeitar ninguém a não ser eles mesmos. Vejamos então. Reza o texto:

Nós, o Povo dos Estados Unidos (isto é, o povo existente na época nos Estados Unidos), a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.

Salta aos olhos logo de saída que este texto, enquanto convenção, não representa ser mais do que realmente fora, viz., um contrato entre as pessoas então existentes; e por conseguinte válido, como contrato, somente para aqueles que existiam à época. Em segundo lugar, o texto não declara e nem dá a entender que eles tinham desejo ou intenção, ou que se imaginassem dotados do direito ou poder de obrigar sua “posteridade” a se sujeitar a tal. Tampouco reza que sua “posteridade” irá, deve, ou há de se sujeitar a tal. Diz apenas, na verdade, que a sua esperança e motivação ao adotá-la fora de que pudesse prestar alguma utilidade à sua posteridade, assim como para eles mesmos, por promover a sua união, segurança, tranquilidade, liberdade, etc.

Suponhamos que fosse celebrada uma convenção com a seguinte forma:

Nós, o povo de Boston, concordamos em manter um fortim na ilha do Governador, para nos defendermos, e à nossa posteridade, contra as invasões.

É claro que tal acordo, enquanto acordo, obrigaria a ninguém a não ser às pessoas existentes à época. Ademais, criaria direito, poder ou disposição alguma, de sua parte, de compelir que sua “posteridade” mantivesse o dito fortim. Serviria apenas para indicar que fora o suposto bem de sua posteridade um dos motivos que induziram as partes originais a firmarem o acordo.

Quando um homem se diz estar construindo uma casa para si e sua posteridade, não quer indicar com isso que cogita coagir a eles. Nem é válida tampouco a ilação de que seja parvo a ponto de se imaginar dotado de direito, ou poder que seja, para constrangê-los a residir lá. No que concerne a eles, ele nada mais quer dar a entender do que, de fato, sua esperança, suas motivações ao construí-la, fossem que eles, ou pelo menos alguns deles, achassem condizente com a sua felicidade morar lá.

Pois quando um homem diz que está plantando uma árvore para si e sua posteridade, não quer indicar com isso que cogita obrigá-los. Nem é válida tampouco a inferência de que seja simplório a ponto de se imaginar detentor de direito, ou poder que seja, para obrigá-los a comer da fruta. No que concerne a eles, ele nada mais quer dar a entender do que, de fato, sua esperança, suas motivações ao plantar a árvore, fossem que a fruta do pé lhes agradaria. (Continua-se…)

1   Escrito em 1869 Cf “Fourscore and seven years ago…” do discurso de Gettysburg.

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