Pôster da Candidata do partido autor da decisão Roe v. Wade, no programa de 1972! (link) |
Como outros lugares que o leitor decerto consegue imaginar, a Cleptocracia dos EUA foi cindida entre Republicanos Nacional Socialistas e Democratas neo-comunistas. A mesma situação existia na Alemanha em 1933, e algo parecido vigorou na Espanha, na França... Enfim, uma corrente fascista declara que toda mulher "é portadora do legado eterno dos nossos ancestrais, e que portanto o corpo dela é da propriedade do clã e do povo." (Versão eugênica do coletivismo racial nazista de 1939). E falam noutra versão que o risco de tortura pela mão do Deus que fabricou infernos e purgatórios, devido à falta de batismo, é motivo para mandar homens armados para coagir as mulheres e ameaçar os médicos em questões de saúde pública.
Na Irlanda e na Argentina as mulheres são pessoas individuais |
A juíza Sotomayor, Ministra do Supremo dos EUA, não acha convincentes esses pretextos e responde à nova lei Texana, discordando dos machos no painel:
SOTOMAYOR,
J., dissentindo
SUPREMO TRIBUNAL DOS ESTADOS UNIDOS
nº
21A24
WHOLE
WOMAN'S HEALTH ET AL. v. AUSTIN REEVE JACKSON, JUDGE, ET AL.
SOBRE
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
[01
de setembro de 2021]
MINISTRA SOTOMAYOR, com a qual o MINISTRO ROBERTS,
MINISTRO BREYER e a MINISTRA KAGAN se aliam, dissentindo.
A
ordem do Tribunal é chocante. Apresentados com petição para admoestar uma lei
flagrantemente inconstitucional, projetada para proibir as mulheres de
exercerem os seus direitos constitucionais e evadir o escrutínio judicial, a
maioria dos Ministros optou por enfiar a cabeça na areia. Na noite de ontem, o
Supremo condescendeu em silêncio com a aprovação por um Estado de uma lei que
desacata quase 50 anos de precedentes federais. Hoje o Supremo finalmente
explica que não se dignou a oferecer tutela por causa das complexidades
procedimentais inventadas pelo mesmo Estado. Ante, dissentimento do Min.
Roberts. Uma vez que tal revelia por parte do Supremo recompensa as táticas
formuladas no intuito de evadir o reexame judicial, infligindo danos
significativos aos requerentes e às mulheres que procuram abortos no Texas. Eu
discordo.
Em
maio de 2021, a legislatura do Estado do Texas aprovou o anteprojeto de lei 8
do senado (a Lei). A Lei, que passou a vigorar naquele Estado à meia-noite em
1º de setembro, proíbe os médicos de realizarem abortos caso detectarem
atividade cardíaca em um embrião ou não realizarem teste para detectar tal
atividade. Seç.3 (a ser codificada no Tex. Health & Safety Code Ann.)
seções§§171.201(1), 171.204(a) (West 2021)). Isto se traduz em uma proibição
quase categórica dos abortos começando seis semanas após a mais recente
menstruação, antes de muitas mulheres perceberem que engravidaram e meses antes
da viabilidade do feto. Segundo os requerentes, que são provedores e defensores
do aborto no Texas, a Lei imediatamente proíbe cuidados médicos a pelo menos
85% das pacientes de aborto, e forçará muitas clínicas de aborto a fecharem.
A
Lei é claramente inconstitucional na jurisprudência atual. Vide, e.g., June
Medical Servs. L. L. C. v. Russo, 591 U. S. ___, ___ (2020)
(ROBERTS, C. J., concordando no julgamento) (minuta do parecer, na 5)
(explicando que “o Estado não pode impor um ônus indevido à capacidade da
mulher de obter um aborto” de um “feto inviável” (citando Roe v. Wade, 410 US
113 (1973) e Planned Parenthood of Southeastern Pa. v. Casey, 505 US 833
(1992); aspas internas omitidas)). Os reclamados nem sequer tentam argumentar o
contrário. E nem poderiam: nenhum tribunal federal de instância superior
sustentou uma proibição tão abrangente do aborto pré-viabilidade sob a lei
atual.
A
legislatura do Texas estava bem ciente desse precedente vinculante. Para
contorná-lo, o Legislativo deu o passo extraordinário de convocar cidadãos
privados para fazer o que o Estado não podia. A lei autoriza qualquer cidadão
privado a acionar qualquer pessoa que pratique o aborto em violação da lei,
“ajuda ou tolera” tal aborto (inclusive custeando), independentemente de
saberem se o aborto é proibido nos termos da Lei, com ou sem intuito de
participar do evento. §3 (a ser codificado em Tex. Health & Safety Code
Ann. seç. 171.208). Ela exige que os tribunais proíbam o réu de tais práticas
no futuro e recompensar o reclamante particular com no mínimo U$10.000 em
“indenização legislada” para cada aborto ilícito realizado ou contemporizado
pelo réu. Ibid. Com efeito, a legislatura do Texas alistou como
milicianos caçadores de recompensas todo cidadão texano, premiando-os com
presas em efetivo por acionarem os procedimentos médicos dos próximos.
O
esquema foi assim plasmado pelo Estado porque as ações diretas de
inconstitucionalidade contra as leis estaduais normalmente tornam réus os
oficiais estaduais encarregados de executar a lei. Vide,
e.g., Virginia Office for Protection and Advocacy v. Stewart,
563 U. S. 247, 254 (2011) (citando Ex parte Young, 209 U. S. 123
(1908)). Proibindo os oficiais
estaduais de cobrarem diretamente o cumprimento da lei, e dependendo para tanto
de cidadãos caçadores de recompensa, a Legislatura procurou dificultar aos
tribunais federais que proíbam a operação da Lei a nível estadual.
Esta
lei, no todo, é um desacato de tirar o fôlego - da Constituição, da
jurisprudência deste Tribunal e dos direitos das mulheres que procuram
interromper sua gravidez em todo o Texas. Só que, passadas seis semanas após os
requerentes interpuserem ação para impedir a execução da Lei, um painel do
Quinto Circuito suspendeu subitamente os trâmites no Tribunal Distrital e
cancelou uma audiência de liminar agendada para começar na segunda-feira. Os
requerentes pleitearam tutela emergencial neste Tribunal, mas não tiveram
resposta. A Lei passou a vigorar à meia-noite.
Hoje
o Supremo finalmente informa à Nação que não se dignou a agir pois, para
resumir, a estratégia do Estado funcionou. A estrutura do esquema do Estado, no
entender do Supremo, suscita “questões jurisdicionais complexas e inauditas”
que desaconselham a aceitação do pedido, Ante, dissentimento do Min.
Roberts, obedecendo a intenção do Estado. Esta situação é insustentável. Não se
admite a hipótese de um Estado evadir o escrutínio judicial federal mediante
terceirização aos seus cidadãos da execução de leis inconstitucionais. Ademais,
o Tribunal Distrital achou justiciável a causa, em parecer exauriente e lógico,
após semanas de consideração de peças processuais. Este Tribunal deveria no
mínimo ter suspendido a implementação da Lei e permitir aos tribunais de
instâncias inferiores que avaliassem as questões pelas vias normais. O Supremo,
pelo contrário, recompensou os esforços do Estado no sentido de adiar a
re-examinação federal de uma lei visivelmente inconstitucional, aprovada em
desconsideração da jurisprudência do Supremo, mediante complicações
procedimentais criadas pelo próprio Estado.
A Corte não deveria ignorar em berço esplêndido suas obrigações constitucionais de proteger não apenas os direitos das mulheres, como também a santidade de seus precedentes e do Estado de Direito.
Eu discordo.
***
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