A Suprema Corte americana deu ganho de causa aos assaltados.
A Suprema Corte dos EUA em parecer unânime decidiu em 20 de fevereiro que cobranças exorbitantes minam outras liberdades constitucionais do cidadão. “Multas excessivas podem ser usadas, por exemplo, para retaliar contra inimigos políticos ou reprimir suas falas. Mesmo sem motivação política, multas podem ser empregadas em uma medida que não está de acordo com os objetivos penais de retribuição e prevenção”, escreveram os juízes em voto relatado pela juíza Ruth Bader Ginsberg na causa Timbs v. Indiana.
A advogada Gisnberg, novinha, derrubou discriminações contra contribuintes
É a segunda vez que uma juíza do Supremo age em defesa do direito individual de possuir pertences e bens--contra a extorsão organizada pela superstição travestida de ciência no intuito de coagir e assaltar. O pretexto em ambas as causas foi o mesmo: folhas ou flores de plantas que competiriam com as indústrias cervejeira, de destilação ou farmacêutica. Esses vestígios das leis de Comstock e do proibicionismo da Lei Seca constitucional--a que assola a economia americana desde 1929, mesmo revogada a emenda principal--estão minguando graças à concorrência do Partido Libertário, organizado em 1971.
A outra vez foi no colapso econômico de 1987. Os conservadores obscurantistas do Partido Republicano repararam que as leis por eles comprados para proibir folhas de plantas e derivados vinham sendo exploradas para financiar guerrilhas comunistas. Usando a Primeira dama Nancy como boi de piranha, e fingindo de tratar de moderação ou temperança, baixaram leis mais absurdas ainda do que as que criaram ao criar o mercado negro com seus preços inflacionários. Resultou recessão, hiperinflação e a grande depressão econômica da época de Sarney e Collor. O único resultado positivo foi o colapso dos governos comunistas na Europa.
"Todo" funcionário federal americano, leia-se, a arraia-miúda, foi obrigado a mijar num copinho para averiguar eventual Possessão Demônica pelas folhas de Belzebú. E ainda baixaram leis de confisco de bens sem a mínima prova de crime, inclusive de contas de corretagem, bancárias e até bancos inteiros, como no caso da invasão do Panamá. Uma dessas medidas que aceleradoras do colapso financeiro de outubro de 1987 foi a proibição, em 1988, dos bônus municipais com cupons resgatáveis ao portador. Desde 1895, quando o IR do manifesto comunista foi derrubado pelo Supremo americano para proteger os bônus e debêntures contra cobranças (e reverter o colapso da economia que se espraiava).
Apenas a juíza Sandra Day O'Connor divergiu da opinião dos proibicionistas, decisão que aumentou em até 35% os juros no financiamentos desses títulos que financiam projetos municipais. Esta mesma juíza se mostrou mais libertária que seus colegas na defesa dos direitos individuais das mulheres grávidas que as correntes obscurantistas procuram minar desde 1973.
Ginsberg e O'Connor são a prova objetiva de que o Supremo deve incluir maior proporção de mulheres, sobretudo enquanto existir a 19ª Emenda garantindo-lhes o voto.
Com blog libertário em inglês.
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