quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 4

Veja as aventuras do Spooner nas tiras da revista Reason (link)

 O fato de se exercer o voto, muitos afirmam, é prova da aceitação dos impostos e imposições afins.  Spooner questionou essa presunção. (Continuação…)

Portanto a votação do indivíduo sob o regime da Constituição dos Estados Unidos não se deve tomar por evidência de que este já aceitou a Constituição por livre vontade, mesmo que provisoriamente. E consequentemente não dispomos de prova alguma de que grande fatia dos atuais eleitores dos Estados Unidos realmente aceitam, por arbítrio, a Constituição mesmo que provisoriamente. E nem haveremos de ter a tal prova até que todo homem esteja em plena liberdade para consentir ou não sem expor a si e a sua propriedade a injúria ou importunação.

Posto que não há como obtermos conhecimento jurídico de quem opta por votar e quem o faz por imposição, não há como obtermos conhecimento jurídico a respeito de pessoa alguma, de que teria votado por livre e espontânea vontade; ou, consequentemente, tampouco que, pelo voto, deu consentimento a ou se comprometeu a apoiar o governo. Na forma da lei, portanto, o ato de votar é totalmente deficiente na questão de comprometer pessoa alguma a prestar apoio ao governo. Não prova de jeito nenhum que o governo tenha alicerce no apoio de quem quer que seja. Com base nos princípios gerais do direito e da razão, não se pode afirmar que existam partidários voluntários do governo, a não ser que se possa demonstrar com clareza exatamente quais os que o apoiam por livre e espontânea vontade.

  1. Uma vez que a tributação é lançada compulsoriamente sobre todos, quer votem, quer não, grande proporção dos que votam decerto o fazem para impedir que seu dinheiro seja utilizado para prejudicá-los; pois, se absteriam alegremente da votação se assim pudessem se ver livres apenas da tributação, sem falar em se livrarem de todas as demais usurpações e tiranias do governo. Tomar a propriedade do indivíduo sem o seu consentimento, para depois presumir seu consentimento ‑‑por ter ele esperneado, mediante a votação, para impedir que seus bens fossem utilizados de forma lesiva aos seus interesses‑‑, é uma prova muito deficiente de consentimento em apoiar a Constituição. Na verdade não constitui prova alguma. E já que não temos conhecimento jurídico quanto às identidades das pessoas, se é que existem algumas, dispostas a serem taxadas pelo sufrágio, não temos como descobrir que este ou aquele indivíduo consente em ser cobrado por causa do sufrágio; ou, por conseguinte, que consente em apoiar a Constituição.
  2. Em quase todas as eleições, lançam-se votos para vários candidatos ao mesmo posto. Aos que votaram pelos candidatos que perderam não se pode atribuir que votaram pela Constituição. Seria mais válido supor que votassem, não para apoiar a Constituição, mas exatamente para se opor à tirania que esperam que o candidato vencedor há de praticar sobre eles sob a bandeira da mesma, podendo-se supor, com muita razão, terem eles votado contra a própria Constituição. Esta suposição seria a mais razoável justamente porque a tal votação é a única via que lhes é permitida para manifestar sua oposição à Constituição.
  3. São dados muitos votos a candidatos que não têm perspectiva alguma de se saírem bem. Dos que lançam esses votos, é válido supor que votaram conforme fizeram não em apoio, mas sim para obstruir a execução da Constituição; e portanto, contra a mesma.
  4. Posto que todos os votos são dados em segredo, (por voto secreto), não há como descobrir, apenas pelos votos, quem vota a favor e quem vota contra a Constituição. A votação, portanto, não proporciona evidência jurídica alguma de que essa ou aquela pessoa apoie à Constituição. E quando não pode existir evidência jurídica alguma de que determinado indivíduo apoia a Constituição, não se pode dizer, na forma da lei, que há quem a apoie. É evidentemente impossível que se tenha prova legal das intenções de grande número de homens enquanto não há prova legítima das intenções de nenhuma pessoa específica dentre eles.
  5. Inexistindo prova legítima das intenções com as quais a pessoa vota, resta-nos apenas fazer suposições a respeito. Como conjetura, seria provável que grande proporção dos que votam a faz pelo seguinte princípio, viz., que se, pelo voto, pudessem eles colher em suas mãos (ou nas de seus amigos) as rédeas do poder, e utilizá-lo contra os seus adversários, ficariam então dispostos a apoiar a Constituição; mas se coubesse aos seus adversários deter o poder e utilizá-lo contra eles, então não teriam disposição alguma a apoiar a Constituição.

Resumindo, o apoio voluntário dos indivíduos à Constituição sem dúvida depende, na maioria dos casos, na questão de poderem eles, através da Constituição, se tornarem feitores ou virarem escravos.

Consentimento tão contingente assim seria, no direito e na razão, consentimento nenhum.

  1. Uma vez que cada um que, pelo voto, apoia a Constituição (existindo algum) o faz em segredo (pelo voto secreto) e de maneira a se esquivar de toda responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes ou representantes, não se pode dizer, no direito ou na razão que há pessoa sequer que apoie a Constituição ao votar. De ninguém se pode dizer, com juízo ou de forma legal, que consente ou presta apoio à Constituição, a menos que o faça abertamente, de forma a se responsabilizar pessoalmente pelas ações de seus agentes, desde que estes, ao agirem, respeitem os limites do poder que por aquele é-lhes atribuído.
  2. Uma vez que toda a votação é secreta (pelo voto secreto), é lógico que todo governo secreto não passa de um bando secreto de assaltantes, tiranos e assassinos, cujo intento é de roubar, escravizar e, conforme necessário para seus fins, assassinar o resto do povo. O simples fato da existência de tal bando não conduz de forma alguma à conclusão de que “o povo dos Estados Unidos,” ou qualquer um dentre eles, apoie a Constituição por vontade própria.
    (continua…)­⁦     
        

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 3

PADROEIRO DO CORREIO BARATO--O empreendedorismo de Lysander Spooner, o Rowland Hill da América--Morreu em Boston o outro dia o homem que mais fez jus à honra do título de padroeiro do correio barato nos EUA. Foi o veterano Lysander Spooner, que faleceu em casa aos 70 anos. Em 1844 quando enviar uma simples carta qualquer distância era um tributo oneroso, o sr Spooner organizou empresa que de imediato deu resultados duradouros. Acreditava que tirando o monopólio de cartel sobre os correios, a entrega de cartas poderia ser mais barata e ainda render lucro. Como prova, e para testar o poder do cartel, estabeleceu um correio particular de Boston para Nova York, ampliando em seguida para Filadélfia e Baltimore, portando cartas à táxa única de cinco centavos...(link
 

Spooner examina por quais atos o cidadão poderia consentir com a autoridade do governo americano no tempo da Guerra da Secessão, da alta nas sobretaxas alfandegárias, e da primeira aplicação do imposto de renda publicado no Manifesto Comunista de 1848, item 2. 

II

          Consideremos separadamente então estas duas questões, a da votação e a do pagamento dos impostos.

Toda a votação que já se fez sob a Constituição vem sendo da sorte que, além de não comprometer o povo como um todo a apoiar a Constituição, nem mesmo obrigou a pessoa alguma que o fizesse, como demonstram as seguintes considerações.

  1. Pela natureza das coisas, o ato de votar não teria como constranger a ninguém à exceção dos próprios eleitores. Mas em vista dos requerimentos fundiários para tal habilitação,[1] é provável que ao longo dos primeiros vinte ou trinta anos da Constituição, não mais de uma décima, décima-quinta ou talvez vigésima parte da população total (branca e negra, homens, mulheres e crianças) fosse permitida a exercer o voto. Por conseguinte, no que toca à votação, não mais de uma décima, décima-quinta ou talvez vigésima parte da população total existente à época teria como incorrer em obrigação alguma de apoiar a Constituição.2
  2. Hoje,3 é provável que a não mais que uma sexta parte da população seja permitido o sufrágio. Consequentemente, no que toca à votação, os outros oitenta e três porcento não teriam como incorrer na obrigação de apoiar a Constituição.

Da sexta parte permitida a votar, uns dois terços no máximo (quiçá onze porcento da população) têm, de praxe, exercido o voto. Muitos nunca votaram. Outros tantos votam uma vez a cada dois, três, cinco ou dez anos, em épocas de grande fervilhamento.

Não se pode dizer que pessoa alguma, ao votar, se compromete por prazo superior ao mandato pelo qual crava. Se eu, por exemplo, votar por um oficial cujo mandato seria de um ano, não há como dizer que eu tenha com isso me comprometido a apoiar o governo além deste prazo. Com base portanto, na votação, não haveria como se afirmar que mais de uma nona ou oitava parte da população total teria, de praxe, compromisso algum de apoiar a Constituição.4

  1. Não se pode dizer que, ao votar, a pessoa se compromete a apoiar a Constituição a menos que o ato de votar seja perfeitamente voluntário de sua parte. Mas não se pode chamar de voluntária a votação da parte de grande proporção dos que o exercem. É mais a medida da necessidade que outros lhe impõem. Neste tópico repito o que foi dito em um número anterior, viz.:

“De fato, no caso do indivíduo, a sua votação não se interpretaria como prova de consentimento, mesmo que provisório. Muito pelo contrário. Seria de se considerar que, sem ser consultado, o indivíduo se vê cerceado por um governo ao qual não tem como resistir; um governo que o força a pagar dinheiro, prestar serviço, e desistir do exercício de muitos dos seus direitos naturais, sob pena de oprimentes punições. Percebe também que outros exercem sobre ele esta tirania mediante o voto. Enxerga ainda que, se lançar mão ele mesmo do voto, terá alguma chance de se livrar desta tirania alheia, sujeitando os demais à dele. Resumindo, se acha, a contragosto, em situação tal que valendo-se do voto, tornar-se-ia feitor; não o fazendo, vira escravo. E das duas, uma, pois alternativas não há. Em defesa própria, aposta na primeira. Seu caso é análogo ao do cidadão alistado à batalha, onde ou se mata ou é morto. Isso porque quando, para se salvar na batalha, o homem peleja para liquidar aos adversários, não se pode concluir que a batalha seja de sua escolha. Tampouco no pleito com a cédula—mero substituto pela bala—pois, se quando da única opção para se preservar, o indivíduo cravasse a cédula, significaria que o pleito fosse algo do qual participasse por voluntariedade, que espontaneamente arriscasse pôr em jogo todos os seus direitos naturais, contra os direitos alheios, para perder ou ganhá-los por pura força de números. Pelo contrário, seria de se supor que, no aperto ao qual fora coagido por terceiros, inexistindo outra possibilidade de autodefesa, haveria, por necessidade, de se valer da única possibilidade restante

“Mesmo o mais miserável dos homens, no jugo do mais opressivo governo do mundo, usaria, se permitido, do voto se enxergasse naquilo alguma chance de assim melhorar a sua situação. Mas não seria legítima a ilação de que esse governo que o esmaga seria um que ergueria por arbítrio próprio ou do qual consentisse.

(Continua…)

[1]  Na época, as mulheres e indigentes não podiam votar, e hoje nenhum americano é obrigado a dar o voto.

2   Em 1824, votaram 350.000 de uma população de 11.000.000

3   14% da população votou em 1868

4   Verdadeiro à época, mas o sufrágio feminino dobrou o número.

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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 2

Dizem que o direito de as pessoas entregarem cartas nas rotas dos correios será decidida em juízo. O New York Express diz que o sr Spooner, chefe da American Letter Mail Company, transmitiu ao Departamento em Washington, declaração expressa do seu porte de cartas, etc., com os fatos relevantes, para que a questão seja puramente jurídica, de modo que ao administrador dos Correios nada resta senão levar a causa até o Supremo tão logo possível.(link)

 Continuando com a análise da Constituição da União americana pelo advogado anti-escravagista em plena ocupação militar dos Estados que tentaram restaurar a antiga Confederação após a alta nas sobretaxas alfandegárias votada 4 meses antes da posse de Lincoln.

…        E assim foi com os que adotaram, inicialmente, a Constituição. Qualquer que possa ter sido o seu intuito pessoal, o significado jurídico de seu texto, no que toca à sua “posteridade”, foi simplesmente que a sua esperança, as suas motivações ao convencioná-lo, foram de que este acordo se provaria útil e aceitável a eles e à sua posteridade; de que serviria para promover-lhes a união, segurança, tranquilidade e bem-estar; e que talvez tendesse a “garantir a eles os benefícios da liberdade.” O que consta ali não assevera e tampouco implica direito, poder ou disposição alguma por parte dos participantes originais do acordo, de compelir que a sua “posteridade” se sujeitasse a ele. Fosse essa a sua intenção, a de forçá-los a viver sujeitados, teriam dito que seu objeto seria não o de “garantir a eles os benefícios da liberdade”, mas sim fazer deles escravos; pois, fosse a sua “posteridade” forçosamente obrigada a viver sob aquilo, nada mais seria que a escravaria de avôs tolos, tiranos e defuntos.

Não há como dizer que a Constituição fez do “povo dos Estados Unidos,” uma pessoa jurídica permanente. Não fala do “povo” como corporação, e sim como indivíduos. A pessoa jurídica não se descreve como “nós”, como “povo” ou como “nós mesmos”. Tampouco vem ser a pessoa jurídica dotada, em termos jurídicos, de “posteridade”. Supõe que tenha, e refere a si como se tivesse, existência perpétua, como individualidade única.

Além do mais, não é lícito uma corporação de homens de qualquer que seja a época, constituir uma pessoa jurídica perpétua. A pessoa jurídica passa a ter perpetuidade na prática apenas pela adesão voluntária de novos integrantes em substituição dos antigos que morrem. Sem esta adesão voluntária de novos membros, a pessoa jurídica se acabaria com a morte de seus constituintes originais.

Do ponto de vista jurídico então, não há na Constituição vírgula sequer que professe ou vise constranger a “posteridade” daqueles que o estabeleceram.

Se os autores da Constituição não tinham procuração para obrigar, e tampouco fizeram menção de sujeitar a sua posteridade, cabe indagar se a posteridade teria se sujeitada, coisa que só poderiam ter feito de uma ou da outra maneira, senão pelas duas, ou seja, pela votação e pelo pagamento dos impostos.

***

(Continua no 3º…)

Obs: Nos argumentos do Jackson, em cuja presidência a Carolina do Sul legislou proibindo a cobrança federal de tarifas alfandegárias nos portos, ele interpretou "a fim de formar uma União mais perfeita" como significando mais coesiva, indivisível, não sujeita às interferências de facções ou regiões que existiam sob os Artigos da Confederação. A Constituição, afinal,  formou a União alfandegária cujos proventos (junto com a venda de terras indígenas conquistadas) custeavam o Estado político. Uma cláusula impediu que os Estados impusessem sobretaxas fratricidas. A proclamação de Jackson eliminou a alternativa legislativa, restando apenas o apelo à secessão para os latifundiários dos Estados mais coloniais se livrarem de sobretaxas alfandegárias protecionistas naquele sistema neo-mercantilista dali a 29 anos. 

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terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Lysander Spooner, fascículo 1

 


Anarquista ou libertário? Os jogadores de poker blefam; vendedores de cavalos, chargistas e atletas de posições políticas exageram e satirizam. É bom não perder isso de vista ao analizar o criador dos correios particulares dos EUA. 

Para neutralizar um intelectual, nada melhor do que taxá-lo de anarquista, que entre 1848 e 1918 era entendido nos jornais como sinônimo de republicano jacobino, de comunista. Spooner era advogado anti-escravagista antes da chamada “guerra da secessão” provocada pelo aumento brusco das sobretaxas alfandegárias. Spooner criticava o regime de coação que o novo partido republicano impôs sobre a União.  Examinando os pensamentos deste autor podemos tirar conclusões sobre o teor da sua mensagem.  Como a obra é grande e o contexto nem tão familiar, faremos em fascículos a nossa análise.

Sem Traição

A Constituição Despida de Autoridade

Lysander Spooner, 1869

Tradução (CC) 2015, por J Henry Phillips.com

Não há, inerente na Constituição, autoridade ou obrigatoriedade alguma. Ela carece por inteiro de toda e qualquer autoridade ou obrigatoriedade, a não ser como contrato feito entre homem e homem. E de forma alguma se representa como contrato entre pessoas hoje existentes. Quando muito, pretende nada mais ser que um contrato entre pessoas físicas existentes oitenta anos atrás.1 Poderia se supor que, na época, fosse contrato entre pessoas já maiores de idade, e como tais, dotadas da competência de celebrar contratos razoáveis e obrigatórios. Sabemos também, pela história, que fora consultada, ou indagada, ou permitida expressar de maneira formal seu consentimento ou divergência, apenas uma pequena proporção do povo existente na época. Aqueles que consentiram formalmente, havendo algum, hoje estão todos finados. A maior parte já há quarenta, cinquenta, sessenta ou setenta anos. E a Constituição, enquanto contrato destes, expirou com eles. Jamais dispuseram do poder ou direito de torná-lo vinculante sobre seus filhos. Além de ser evidentemente impossível, pelos fatos da natureza, que pudessem realizar tal sujeição, de fato nem sequer houve tentativa de sujeitá-los. Vale dizer, o instrumento não pretende ser convenção que envolvesse pessoa a não ser “o povo” existente na época; e nem tampouco se deram ao trabalho de tentar sujeitá‑los, ou seja, o instrumento não representa ser um acordo entre pessoa alguma a não ser as pessoas então existentes; e nem tampouco, implícita ou explicitamente faz valer qualquer direito, poder ou disposição por sua parte de sujeitar ninguém a não ser eles mesmos. Vejamos então. Reza o texto:

Nós, o Povo dos Estados Unidos (isto é, o povo existente na época nos Estados Unidos), a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.

Salta aos olhos logo de saída que este texto, enquanto convenção, não representa ser mais do que realmente fora, viz., um contrato entre as pessoas então existentes; e por conseguinte válido, como contrato, somente para aqueles que existiam à época. Em segundo lugar, o texto não declara e nem dá a entender que eles tinham desejo ou intenção, ou que se imaginassem dotados do direito ou poder de obrigar sua “posteridade” a se sujeitar a tal. Tampouco reza que sua “posteridade” irá, deve, ou há de se sujeitar a tal. Diz apenas, na verdade, que a sua esperança e motivação ao adotá-la fora de que pudesse prestar alguma utilidade à sua posteridade, assim como para eles mesmos, por promover a sua união, segurança, tranquilidade, liberdade, etc.

Suponhamos que fosse celebrada uma convenção com a seguinte forma:

Nós, o povo de Boston, concordamos em manter um fortim na ilha do Governador, para nos defendermos, e à nossa posteridade, contra as invasões.

É claro que tal acordo, enquanto acordo, obrigaria a ninguém a não ser às pessoas existentes à época. Ademais, criaria direito, poder ou disposição alguma, de sua parte, de compelir que sua “posteridade” mantivesse o dito fortim. Serviria apenas para indicar que fora o suposto bem de sua posteridade um dos motivos que induziram as partes originais a firmarem o acordo.

Quando um homem se diz estar construindo uma casa para si e sua posteridade, não quer indicar com isso que cogita coagir a eles. Nem é válida tampouco a ilação de que seja parvo a ponto de se imaginar dotado de direito, ou poder que seja, para constrangê-los a residir lá. No que concerne a eles, ele nada mais quer dar a entender do que, de fato, sua esperança, suas motivações ao construí-la, fossem que eles, ou pelo menos alguns deles, achassem condizente com a sua felicidade morar lá.

Pois quando um homem diz que está plantando uma árvore para si e sua posteridade, não quer indicar com isso que cogita obrigá-los. Nem é válida tampouco a inferência de que seja simplório a ponto de se imaginar detentor de direito, ou poder que seja, para obrigá-los a comer da fruta. No que concerne a eles, ele nada mais quer dar a entender do que, de fato, sua esperança, suas motivações ao plantar a árvore, fossem que a fruta do pé lhes agradaria. (Continua-se…)

1   Escrito em 1869 Cf “Fourscore and seven years ago…” do discurso de Gettysburg.

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domingo, 27 de dezembro de 2020

Republicanos lambe-botas

Não foi esse que disse que McGovern não devia 
implorar de rastros ao inimigo?

Segundo o porta-latidos republicano Tucker, da Faux News, Joe Biden -- o extraordinário ex-fanático proibicionista que ajudou Ron e Nancy Reagan, Bush e Bush Filhote a ordenar que os jovens "apenas digam não" prendendo ou baleando tantos quanto ousassem dizer "sim" às plantas lúdicas -- não é mais o garoto-propaganda na segunda infância dos valores nacional-socialistas.(link) Biden e seu filho jesuíta sonegador estão sofrendo hostilidade republicana por ganhar votos femininos suficientes para derrotar o poderoso chefão republicano Donald Trump.

Isso foi em grande parte graças aos elogios de Lindsey Graham "Cracker" à juíza Amy Coney em meados de outubro.(link) A crença desse queimador de cruzes de que a juíza merecia a medalha Mutterehrenkreuz por ameaçar moças e coagir médicos na guerra santa contra o suposto "suicídio racial" dos pesadelos eugenicistas parece ter despertado uma reação entre as eleitoras menos esclerosadas, portadoras de votos de verdade desde a 19ª Emenda.(link)

Leia o programa eugenista deste partido (link)

Nixon a rastejar perante ditadores comunistas e fascistas era tido como diplomacia magistral. Afinal, republicanos, fascistas e comunistas andam fervorosamente comprometidos com a nacionalização de ativos e pena de morte por causa de folhas, sementes, caules e raízes de plantas. Se outros partidos ousarem a rastejar a salamaleques nesse mesmo tapete das ditaduras exportadoras de pandemias, isso sim, seria anti-americano.

Igualmente anti-americano foi o vexame do executivo da Disney, Bob Iger, que se recusou a rastejar perante os republicanos da Geórgia e não elogiou as suas leis de saúde "separadas, mas iguais".(link) As mulheres em Geórgia que sofrem a extorsão de impostos complicada por gravidez indesejada podem ir para o Inferno, Canadá, Inglaterra, Califórnia ou Irlanda. Essas sulistas, no entanto, têm igual direito de subsidiar com impostos e até mesmo se submeter a circuncisões ou cirurgia testicular ou de próstata subsidiadas nos hospitais controlados pelo governo daquele Estado. 

Realmente é difícil entender como o partido de Trump conseguiu cuspir na cara de todas as eleitoras pensantes e ainda assim perder a eleição. Os democratas, é claro, tiveram a mesma oportunidade. Optaram na sua plataforma por defender os direitos individuais das mulheres e ainda adotaram a política libertária de não encarcerar,* as pessoas por causa de folhas de plantas. Esse truque de copiar propostas do partido Libertário e arrematar a vitória eleitoral realmente foi para os democratas a salvação da lavoura.

* Assaltar e matar ainda estão liberados, desde que por policiais blindados.

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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Gilbert Shelton, legendado



A minha geração contou com esse irmão mais velho, cartunista, formado pela Universidade do Texas em Austin, divertido e sabedor de como funcionam a economia e o sistema de leis. É o criador dos Freak Brothers.

Agora começaram a aparecer cartuns dos seus personagens.(link)  

Uma das observações mais sábias desse instrutor é como na Europa os sinaleiros de trânsito ficam atrás do carro que está parado na encruzilhada, como no Brasil. Nos EUA e na Rússia qualquer um vê, olhando pra frente, se o sinal abriu ou não. Mas ele explica que lá na França o povo espera as buzinadas dos impacientes lá atrás, que conseguem enxergar o sinaleiro, pra saber que o sinal abriu. Surdo não consegue tirar carteira de motorista.

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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Boné KAG não ajudou

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Em 1928 o partido democrata tinha cansado da lei seca, mesmo assim o seu programa político apoiava o sistema de repressão, confiscos e propina.  Tudo o que é proibido aumenta o preço uns 400% em média. Esses 300% a mais pagam propina, fiança, advogados, contadores, lobistas, meganhas, seguranças e campanhas eleitorais. Monteiro Lobato observou isso no caso do livro Ulysses, do irlandês James Joyce. Ninguém queria comprar esse livro indecifrável. Mas foi só a censura proibir que formaram filas para pagar ágio pelo livro proibido. O Presidente Negro teve o azar de receber Imprimatur e Nihil Obstat da censura americana e ninguém quis publicar a tradução do livro. 

Mas no caso do Manly Sullivan, advogado, muambeiro e vendedor de carro usado em Charleston, Carolina do Sul, a receita federal entrou na jogada querendo que ele declarasse a renda ilegal da venda de bebida. Foi julgado e condenado, mas recorreu e teve ganho de causa no tribunal superior regional. O Charleston virou febre na pista de dança para nenhum Lindy Hop, Jitterbug, Fox ou Lambada botar defeito. Só que o Supremo foi acionado em terceira instância e os sábios esclerosados derrubaram a Carta de Direitos para atender o Birô da Receita Interna conforme os argumentos da Portia da Lei Seca, a procuradora federal Mabel Willebrandt.(link

Acabou a festa. Ricos especuladores nos produtos da Fleischmann, Corn Products, American Maize e outras fabricantes de glucose de milho e fermento foram batidos pelos fiscais e agentes, seus lucros nacionalizados pra deixar até soviético babando. Os democratas mantiveram "apoio" pela Lei Seca mas escolheram Al Smith, o ex-governador malandrão que derrubara a lei seca estadual de Nova York, como candidato. Quando Al Smith perdeu, um político texano confessou em entrevista que o sotaque iânque talvez desse para encarar, mas que o chapéu derby do Al Smith "não ajudou".

O próprio Redneck with Green Teeth
do Charlie Daniels band (link)

A mania republicana de achar que governo e Vaticano são os donos da barriga e nariz das moças transformou em circo a colocação de uma doutrinada religiosa no Supremo. Os fanáticos nem disfarçaram que era pra ela ajudar os machos a forçar as moças a reproduzir em regime forçado. Isso fere a 13ª Emenda (trabalho forçado e escravidão), a 14ª (indivíduo, só depois de nascer), e a 9ª da Carta de Direitos (isonomia de direitos nos Estados). 

A mulherada reagiu quando Linseed Graham Cracker do Senado deu a entender que a juíza nomeada, Amy Coney, seria mandatária da eugenia do coletivismo racial sulista da Carolina do Sul em meados de Outubro.  Os Republicanos ameaçadores dos direitos das mulheres, inclusive o Trump, foram derrubados em enorme exercício do voto--que lá é opcional. Só vota quem quer, e desta vez as moças votaram com sofreguidão. 

Mas na condição de descendente do Texas, eu mantenho a severa suspeita de que mesmo tolerando o sotaque nova-iorquino e os bonés MAGA, aquele boné KAG não ajudou.

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domingo, 20 de dezembro de 2020

Ato de contrição

Desculpe *snif* mas não sei legendar isso em português

JP Sears é humorista de Austin, Texas, cidadezinha dominada pelo capitólio dos políticos bandidos e pela enorme Universidade do Texas. O nosso senso de humor padrão é algo na casa de ironia ao quadrado.  Hoje o assunto é o Big Brother do altruísmo totalitário no Céu e acima de todos.

Já tentei legendar vídeos sem successo. Se alguém sabe de alguma ferramenta que não do Youtube, agora é hora de recomendar. 

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