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quarta-feira, 10 de março de 2021

Lysander Spooner, fascículo 17

Anarquia e secessão em 1861


 Spooner examina a validade dos compromissos que os políticos vociferam em apoio à Constituição na esteira da Guerra da Secessão. 

XI

         Com base em princípios gerais do direito e da razão, os compromissos que juram esses pretensos agentes do povo, de “defender a Constituição”, não são de valia ou obrigatoriedade alguma. E porque isso? Pelo seguinte, até mesmo inexistindo outro motivo, viz., que são feitos para com ninguém. Não há relação jurídica reconhecida na lei (como dizem os advogados) ‑‑ou seja, nenhum reconhecimento, consentimento ou convenção‑‑ entre os que assumem o compromisso e quaisquer outras pessoas.

Fosse eu sair no logradouro do Boston Common e, na presença de cem mil pessoas, homens, mulheres e crianças, com as quais não tenho contrato algum que diga respeito ao assunto, jurar um compromisso de que farei valer sobre elas as leis de Moisés, de Licurgo, de Solon, de Justiniano ou de Alfredo, tal compromisso seria, nos princípios gerais do direito e da razão, de nenhuma obrigatoriedade. De nenhuma obrigatoriedade não apenas por ser compromisso intrinsecamente criminal, mas também por não ser feito para com pessoa alguma, e por conseguinte, dá a ninguém a minha fé. Seria um compromisso feito para com os ventos.

Tampouco alteraria o caso dizer que, dentre estas cem mil pessoas em cuja presença fora feito o compromisso, houvesse dois, três, ou cinco mil varões maiores de idade que tivessem, às ocultas ‑‑por voto secreto, e de maneira a se acocorarem de se identificar individualmente a mim ou às demais destas cem mil pessoas‑‑ designado a mim como agente seu para governar, controlar, saquear e, quando necessário, assassinar estas cem mil pessoas. O fato de me terem designado às ocultas, de maneira tal que me impedisse de conhecê-los individualmente, impede que haja entre nós qualquer relação jurídica reconhecida na forma da lei; tornando, por conseguinte, impossível que exista entre nós qualquer contrato ou compromisso de fé da minha parte para com eles, pois é impossível que possa me comprometer, em qualquer sentido jurídico, a um homem que não conheço, nem tampouco tenho como conhecer individualmente.

No que concerne a mim então, estas duas, três ou cinco mil pessoas formam um bando secreto de assaltantes e assassinos que, às ocultas, e de maneira a se furtarem de toda responsabilidade pelos meus atos, designaram a mim ser agente seu; tendo, por intermédio de algum outro agente, ou agente pretenso, revelado a mim os seus desejos. Mas por serem eles individualmente desconhecidos a mim, não havendo contrato aberto e autêntico comigo, esse meu compromisso seria, com base em princípios gerais do direito e da razão, de nenhuma valia como compromisso para com eles. Não seria compromisso com ninguém. Não passaria de um bafejo inconsequente. Quando muito, seria um compromisso para com um bando desconhecido de assaltantes e assassinos, cujo instrumento para a pilhagem e assassinato de terceiros eu publicamente, confessaria ser. E não acarreta obrigatoriedade alguma além daquela implícita em semelhante compromisso com qualquer outra corporação de piratas, bandidos e assassinos.

São estas as razões pelas quais os compromissos dos membros do Congresso,  para “defender a Constituição”, são, nos princípios gerais do direito e da razão, inválidos. Além de criminosos em si, sendo portanto sem efeito; também se invalidam pelo motivo adicional de serem compromissos para com ninguém.

Não se pode dizer, em sentido jurídico ou legítimo, que são compromissos feitos com “o povo dos Estados Unidos”; isto porque nem a totalidade nem mesmo grande proporção deste povo dos Estados Unidos designou ou nomeou, às ocultas ou abertamente, esses homens como seus agentes encarregados de levar a efeito a Constituição. O grosso do povo – isto é, homens, mulheres e crianças – nunca foi convidado, aliás, nem permitido manifestar, de maneira formal, às ocultas ou abertamente, sua opção ou seus desejos nesta questão. O máximo que estes membros do Congresso podem afirmar em defesa dos seus mandatos é o seguinte: Cada qual pode dizer:

Possuo evidência que me convence de que existe, espalhado pelo país, um bando de homens, que têm entre si um entendimento tácito, e que se chamam de “o povo dos Estados Unidos”, cujos propósitos são de controlar e saquear uns aos outros, bem como a todos os demais habitantes do país e, onde possível, até nos países vizinhos; e de matar a qualquer homem que tente defender contra essas tramas de pilhagem e domínio a sua pessoa ou propriedade. Quanto às identidades individuais destes homens, isso não tenho como saber com certeza, pois não assinam documentos, tampouco oferecem evidência visível e autêntica de sua associação individual. Mesmo entre si não se conhecem individualmente. Aparentam ter o mesmo receio de se desvelarem individualmente, entre si, que de serem reconhecidos por terceiros. Assim sendo, geralmente não têm como exercer ou manifestar essa qualidade de membro individual, a não ser pela votação secreta designando determinados prepostos para exercer sua vontade. Muito embora sejam estes homens individualmente desconhecidos, tanto entre si como aos demais, é de entendimento geral no país que podem ser membros apenas os varões maiores de vinte e um anos de idade.

Também é de entendimento geral que pode ser membro todo varão nascido no país, desde que de determinada cor e possuidor, (em alguns locais) de determinado acervo de propriedade, admitindo-se (em alguns casos) até pessoas nascidas no estrangeiro. Mas ao que parece, geralmente não mais da metade, dois-terços ou, em alguns casos, três-quartos da totalidade de pessoas permitidas a se juntar ao bando chegam a exercer, ou por conseguinte manifestar, sua qualidade de membro da única maneira pela qual se pode manifestar ou prová-la, viz., dando seus votos, às ocultas, aos oficiais ou agentes deste bando. O número bruto desses votos secretos, ao menos no que é divulgado como tal, varia muito de ano em ano, fato que tende a provar que o bando, em vez de ser uma organização de caráter permanente, não passa de coisa pró-tempore aos que optam por colaborar com ele por enquanto. O total bruto de todos esses votos secretos, ou o que é apresentado como tal em diversas localidades, é publicado de vez em quando.

Se corretas ou não estas relações, não temos como saber. É geralmente suposto que, nada raro, cometem-se grandes fraudes no depósito destes votos. Presume-se também que são recebidos e contados por determinados homens, encarregados desta função pelo mesmo processo secreto mediante qual é feita a seleção de todos os demais oficiais e agentes do bando. Segundo os relatos destes depositários dos votos (cuja honestidade e apuração não posso garantir), e segundo o que sei quanto ao número da população varonil “no meu distrito,” aos quais (supostamente) fora permitido o sufrágio, parece-me que a metade, dois-terços ou três-quartos realmente votaram. Quanto aos indivíduos que cravaram esses votos, não tenho conhecimento algum, pois foi tudo feito às ocultas. Mas dos votos secretos cravados a favor do que chamam de “membro do Congresso”, os apuradores informaram que obtivera uma maioria, ou pelo menos um número superior ao de qualquer outro indivíduo. E em virtude apenas desta designação, aqui estou para agir em conjunto com outras pessoas selecionadas mediante procedimentos afins em outras regiões do país. 

O entendimento entre as pessoas que me enviaram para cá, é de que todas as pessoas assim selecionadas deverão, ao se reunirem na cidade de Washington, prestar compromisso, na presença dos demais, “de defender a Constituição dos Estados Unidos”. Referem-se a um documento lavrado há oitenta anos, que nunca recebeu assinatura de ninguém, e parece não ser, como nunca foi, de obrigatoriedade alguma como contrato. A bem da verdade, são poucos os que já o leram, não restando dúvida de que o grosso dos que cravaram seus votos a meu favor, e a favor dos demais, nunca sequer o viram e tampouco representam entender o seu significado. Todavia é referido no país como “a Constituição dos Estados Unidos”; e por um motivo ou outro, os que cá me enviaram, parecem esperar que eu, e todos com quem ajo, nos comprometamos a levar a efeito esta Constituição. Estou, portanto, preparado para afirmar esse compromisso e cooperar com os demais, igualmente selecionados, que se dispuserem a afirmar o mesmo compromisso.

Aí está o máximo que qualquer membro do Congresso pode dizer para provar que tem eleitores; que representa alguém, que seu compromisso de “defender a Constituição”, seja prestado para com pessoa alguma, ou que dê fé a pessoa alguma. Não dispõe de prova cabal, escrita ou autêntica, conforme é exigida em qualquer outra situação, de que alguma vez já fora nomeado agente ou representante de alguém. Não tem procuração escrita de um indivíduo sequer. Não dispõe de conhecimento jurídico, requisito em qualquer outro caso, pelo qual possa identificar um indivíduo sequer como sendo daqueles que manifestam tê-lo nomeado para representá-los.

É claro que esse seu compromisso, professamente para com eles, de “defender a Constituição”, com base em princípios gerais do direito e da razão, é um compromisso para com ninguém. É uma promessa de boa fé para com ninguém. Se faltar ao compromisso, não há pessoa que possa lhe chegar e dizer-lhe; o senhor me traiu, ou agiu de má fé comigo.

Não há quem possa chegar e dizer a ele: eu lhe dei a minha procuração para agir no meu lugar. Exigi de você, enquanto procurador meu, que vos comprometêsseis a defender a Constituição. O senhor me prometeu fazê-lo; e agora não cumpriste esse seu compromisso comigo. Não há um indivíduo sequer que possa dizer isso.

Nenhuma associação visível, reconhecida ou responsável, ou corporação sequer, pode se aproximar e dizer a ele: Nós o nomeamos nosso procurador, para agir no nosso lugar. Exigimos de você, enquanto procurador nosso, que vos comprometêsseis a defender a Constituição. O senhor nos prometeu fazê-lo; e agora não cumpriste esse seu compromisso conosco.

Nenhuma associação aberta, reconhecida ou responsável, nem corporação alguma pode dizer isso a ele; pois não existe tal associação ou corporação. Se há quem queira asseverar que exista tal associação, que venha provar, se for capaz, quais as pessoas que a compõem. Que produza, se é capaz, qualquer contrato visível, escrito, ou válido de outra forma como contrato, assinado ou convencionado por estes homens; formando entre si uma associação; se anunciando como tal perante o mundo; nomeando-o seu agente; assumindo, individualmente ou enquanto organização, toda a responsabilidade pelos atos deste, praticados com autorização sua. A menos que tudo isto seja demonstrado, não há quem possa dizer, em sentido legítimo, que exista tal associação, ou que seja seu agente; ou que tem qualquer compromisso para com eles; nem tampouco que a eles deu fé alguma.

Apoiado nos princípios gerais do direito e da razão, bastaria ele dizer a todos esses indivíduos, bem como qualquer pretensa associação de indivíduos que o acusasse de ter agido de má fé:

Nunca tive conhecimento de vocês. Onde está a evidência de que, individual ou coletivamente, me deram procuração sua? de que fizeram com que me comprometesse a vocês, enquanto procurador seu, para defender a Constituição? ou que agi de má fé para convosco? Talvez sejam, talvez não, membros daquele bando secreto de assaltantes e assassinos, que agem às ocultas, designam seus agentes por voto secreto; que se mantêm incógnitos, mesmo aos agentes que destarte designam; e que não podem, portanto, assegurar terem agentes; nem que qualquer desses pretensos agentes assumiu algum compromisso, ou a eles deu fé. Repudio a vocês todos. Meu compromisso é com outros, que nada têm a ver com vocês; isso se não feito à toa, para o vento. Sumam! 

***

Obs.: Durante a guerra da secessão, a França se mexeu no sentido de abocanhar um pedaço do México, o Reino Unido vendia naves aos confederados e os portugueses nos Açores muniam essas embarcações com poderio bélico que fez um bonito estrago no comércio da União. Os latifundiários escravagistas do Brasil se deram muito bem obrigado fornecendo algodão aos teares da Europa e Delano enchia navios com o ópio que outrora vendia aos chineses para uso analgésico nos soldados feridos. 

Spooner, na sua retórica hermeticamente isolada, nem tomava conhecimento do resto do mundo. Novamente nesta oração ele se apoia nas cobranças dos impostos que custeavam a guerra declarada pura e unicamente para levar a cabo a cobrança de sobretaxas alfandegárias protecionistas, doa a quem doer. O Major General da União Fremont em 1861 proclamou a liberdade de todos os escravos no Estado de Missouri. A reação do Presidente Lincoln foi de revoga a tal proclamação e destituir tão ousado general do seu posto. 

Continua...

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