domingo, 28 de março de 2021

Lysander Spooner, fascículo 18

Lei juntando IR às taxas alfandegárias que provocaram a secessão

 Uma das leis que Spooner mais criticava durante a ocupação militar dos latifúndios algodoeiros sulistas foi a que nomeava cobradores de impostos. Tamanha era a desconfiança federal neste ofício que os cargos vinham ouriçados de compromissos, com multas e penas de prisão se o cobrador embolsar o dinheiro arrecadado em vez de entregá-lo aos mandantes federais. 

 

XII

 

E é justamente por isso que os compromissos de todos os demais pretensos agentes deste bando secreto de assaltantes e assassinos são, sob os princípios básicos do direito e da razão, igualmente destituídos de qualquer obrigatoriedade. São compromissos para com ninguém, feitos apenas com o vento.

Os compromissos dos fiscais e agentes fazendários do bando são, nos princípios gerais do direito e da razão, de nenhuma valia. Fosse qualquer desses fiscais embolsar o dinheiro que arrecada, recusando-se a entregá-lo, os membros deste bando não teriam como dizer a ele: Arrecadaste esse dinheiro enquanto agente nosso, para as nossas finalidades; juraste entregá-lo a nós, ou a pessoa por nós designada. Nos traíste, e violaste a nossa fé.

Bastaria, como resposta, dizer-lhes:

Nunca vos conheci. Nunca se apresentaram a mim individualmente. Jamais fiz compromisso com vocês enquanto indivíduos. Podem ou não ser membros daquele bando secreto que designa agentes para assaltar e assassinar; porém cujo precavimento é tal que nem se identificam sequer aos seus agentes, nem àqueles aos quais seus agentes são incumbidos de assaltar. Se é que são membros daquele bando secreto, que designa agentes para praticar assassinatos e assaltos em seu benefício, não dispõem de prova de que alguma vez me encarregaram de praticar assaltos em seu benefício. Nunca os conheci individualmente, e portanto nunca prometi entregar-lhes a verba proveniente dos meus assaltos. Pratiquei os assaltos por conta própria e para o meu benefício. Se me julgaram tolo a ponto de permitir que se mantivessem às ocultas, utilizando a mim como instrumento seu para a rapina de terceiros; ou que assumiria todo o risco pessoal desses assaltos, pagando a vocês o saque, foram muito parvos. Conforme assumi todo o risco dos assaltos, cabem a mim todos os lucros.

Sumam! Pois além de pilantras, são otários. Se é que fiz compromisso algum, o tenho com outros e não vocês. Mas na verdade, não fiz com ninguém, apenas com o vento. Veio de encontro aos meus propósitos à época. Possibilitou que me apossasse do dinheiro que queria, e com o qual agora pretendo ficar. Se esperavam que o entregasse a vocês, dependeram apenas da honra que dizem prevalecer entre os ladrões. Entendem agora quão débil essa suposição. Estou confiante de que terão o juízo de não repetir esse erro. Se é que me cabe algum dever nesta questão, seria de devolver o dinheiro àqueles que dele desfalquei; e não de entregá-lo a pilantras como vocês.

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