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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 13

 

Qual desses hoje é juiz "conservador" do Supremo?

Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 13

Depois da Guerra da Secessão os estados Sulistas foram ocupados por tropas federais. Impostos eram cobrados no Norte e no Sul com igual rispidez e ameaça de morte.  Lysander Spooner, advogado anti-escravagista de Boston, horrorizado com a guerra e a “Reconstrução”, teimou em apontar as vulnerabilidades da Constituição. 

VII

         Está claro então, que com base em princípios gerais de razão e direito ‑‑princípios, estes, pelos quais sempre nos guiamos nos foros de justiça e no cotidiano‑‑, a Constituição não é nenhum contrato; não compromete a ninguém, bem como nunca comprometeu a ninguém, e que todos que pretendem agir com base em sua autoridade, na verdade agem sem base em autoridade alguma; que com fundamento em princípios gerais da razão e do direito, não passam de simples usurpadores, e que toda pessoa tem não apenas o direito, mas também a responsabilidade moral de tratá-los como tais.

Se o povo deste país deseja manter um governo tal como descreve a Constituição, não há motivo algum que os impediria de assinar o instrumento, assinalando assim, abertamente, o seu desejo; de maneira tal que o senso comum e a experiência da humanidade mostram ser razoável e necessário em semelhantes casos; e de tal maneira a se responsabilizar (conforme deviam) individualmente, pelos atos do governo. Mas o povo jamais foi convidado a assiná‑lo. E o único motivo pelo qual jamais fora convidado a assiná-lo tem sido justamente a certeza de que jamais o assinariam; que as pessoas nunca foram otárias ou tratantes a ponto de desejar assiná-lo; que não é (pelo menos, segundo vem sendo praticamente interpretado) coisa que uma pessoa sensata e honesta desejaria para si; e tampouco coisa que tenha direito a impor em outrem. Na ética, no que diz respeito a intenções e propósitos, é desprovido de obrigação na medida exata que são desprovidos as negociatas que fazem, entre si, sem nunca assiná-las, os bandidos, ladrões e piratas.

Se um número apreciável dentre este povo acredita que a Constituição seja boa coisa, então porque não o assinam eles mesmos, lavrando e administrando legislação lá entre si, e deixando em paz os demais (que não interferem com eles)? Enquanto não tiverem realizado a experiência eles mesmos, onde é que acham cara de impor a Constituição ‑‑ou mesmo de recomendá-la‑‑ a outrem? É evidente que o motivo de conduta tão absurda e incoerente deve ser que querem a Constituição, não apenas para algum serviço honesto ou legítimo que possa prestar a eles ou outros, mas sim pelo poder desonesto e ilegítimo que esta os concede sobre as pessoas e propriedades alheias. Não fosse este último motivo, não haveria esse louvor da Constituição, essas exortações, esse tanto de dinheiro gasto e sangue derramado para sustentá-la.

*** Continua no fascículo 14

Obs. Outra coisa que não se menciona é que após a derrota dos ingleses, que foram se apoderar da Índia, a Europa continuava a fervilhar de guerras e cabalas. Um ano antes de ratificada a constituição, mouros e cristãos digladiavam, e os 10 países já metidos em escaramuças, cogitando guerras adicionais, contavam com 356 navios de guerra e 1.040.000 tropas de uma população global de 1 bilhão. Travava-se uma revolta sangrenta em Massachussetts entre agricultores individados e os cobradores dos impostos territoriais. Isso tudo ocorria 81 anos antes de Spooner molhar a pena para criticar a constituição sem compará-la com os planos de governo concorrentes. 

Enquanto Spooner escrevia, os autóctones americanos vinham sendo massacrados e tropas britânicas e indianas massacravam etíopes. Japão estava em guerra civil e o presidente americano foi impeachado. Porto Rico tentou se livrar do governo espanhol e perdeu e revoltas igualmente sanguinolentas pipocavam no estado de Louisiana, tocados por coletivistas brancos. A Guerra do Paraguai... bem, dessa o leitor já sabe. 

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner fascículo 12

 

Fiéis do klã atacando outra seita


Lysander Spooner, anarquista ou libertário? Fascículo 12

VI

Não é exagero, e sim a verdade literal dizer que, pela Constituição – não conforme a interpreto eu, mas segundo interpretação dos que pretendem administrá-la – as propriedades, liberdades e vidas do povo americano como um todo ficam entregues, sem reservas, às mãos de homens que, conforme o disposto na própria Constituição, nunca poderão ser “questionados”, em qualquer outro lugar, acerca de qualquer disposição que daqueles fizerem.
Assim mesmo a Constituição (Art. I, Seç. 6) prevê que “(os deputados e senadores) não serão questionados, em qualquer outro lugar, acerca de suas palavras ou debates (ou votos) em alguma das Câmaras.

Aos senadores e deputados é dado todo poder legislativo (desde que ajam por votação de dois-terços);d e esta cláusula os mantêm imunes de qualquer responsabilidade pelas leis que fazem.

A Constituição também os capacita a assegurar a execução de todas as suas leis, outorgando lhes o poder de reter os salários e remover, mediante impeachment, todo e qualquer oficial judicial e executivo que se recusar a executá-las.
Assim sendo, todo o poder do governo resta nas mãos destes senadores e deputados, sendo eles isentados de toda responsabilidade pelo uso que dele fazem. O que isso representa senão poder absoluto e irresponsável?

Também não cabe como resposta a esta perspectiva dizer que estes homens estão sob juramento para utilizarem do seu poder somente dentro de certos limites; pois o que interessa a eles, ou até onde deveriam eles se interessar por compromissos juramentados ou limites, quando está expressamente determinado, pela própria Constituição, que eles nunca serão “questionados” ou tampouco responsabilizados de forma alguma, pela violação de seus compromissos ou pela transgressão destes limites?

Tampouco tem cabimento, como réplica a esta visão, dizer que os indivíduos detentores deste poder podem ser substituídos a cada dois a seis anos; pois o poder de cada conjunto de homens é absoluto pela duração de seu mandato; e ao perderem este mandato, são substituídos justamente por homens cujo poder seria igualmente absoluto e irrefreado.

Tampouco é réplica a esta perspectiva dizer que os homens detentores deste poder absoluto e irrefreado devem ser escolhidos pelo povo (ou alguma parte deste) para detê-lo. O escravo não deixa de ser escravo por ser permitido escolher, uma vez por termo de anos, novo amo ou senhor. Tampouco fica diminuído o estado de escravatura do povo ao qual se permite, periodicamente, a escolha de novos feitores. O que os faz escravos é o fato de estarem, e de que para sempre estarão, nas mãos se homens cujo poder sobre eles é, e será sempre, absoluto e irresponsável.

O direito de domínio absoluto e irrefreável é o direito de propriedade, e o direito de propriedade é o direito de domínio absoluto e irrefreável. Os dois são idênticos; este necessariamente implicando naquele. Um não pode existir sem o outro. Se é que o Congresso têm aquele poder legiferante absoluto e irrefreável que a Constituição – segundo sua interpretação do mesmo – lhes dá, só pode ser porque são eles os donos da gente enquanto propriedade. Se realmente nos possuem como propriedade, são nossos senhores, sendo sua vontade a lei. Se é que não nos possuem como propriedade, não são nossos feitores, e sua vontade, como tal, não acarreta autoridade sobre nós.

Mas estes homens, que avocam e exercem este domínio absoluto e irresponsável sobre nós, não se atrevem a ser coerentes, proclamando-se ou nossos amos e senhores, ou então nossos donos como propriedade. Se declaram apenas nossos criados, agentes, procuradores e representantes. Mas tal declaração envolve um absurdo, uma contradição. Não há quem possa ser meu criado, agente, procurador ou representante, e ao mesmo tempo ser incontrolável por mim, e não responder a mim pelos seus atos. De nada importa que o tenha nomeado, e posto em sua mão todo o poder. Desde que o tornei incontrolável por mim, e não responsável a mim, deixou então de ser meu criado, agente, procurador ou representante. Se cedi a ele o poder absoluto, irrefreável, sobre a minha pessoa, fiz dele o meu senhor, me cedendo a ele como escravo. Pouco importa que o tenha chamado de feitor ou criado, agente ou senhor. A única questão é: qual o poder que pus em suas mãos? Foi poder absoluto e irresponsável? ou limitado e responsável?

Existe ainda outra razão pela qual não são eles os nossos criados, agentes, procuradores ou representantes. Esta razão é, que nós não nos responsabilizamos pelos seus atos. Se um homem é meu criado, agente ou procurador, de fato assumo eu a responsabilidade pelos atos que praticar dentro dos limites da autonomia que a ele concedi. Se é que lhe cedi autoridade, como meu agente, com poder absoluto, ou qualquer poder que fosse, sobre a pessoa ou propriedade de outrem, torno-me por conseguinte responsável àquelas pessoas por quaisquer danos que este possa lhes causar, desde que aja dentro da alçada dos poderes que nele investi. Mas nenhum indivíduo que possa ser lesado em sua pessoa ou propriedade pelos atos do Congresso, tem o direito de abordar aos eleitores individuais e fazer com que eles se responsabilizem pelos atos de seus chamados agentes ou representantes. Esse fato prova que tais pretensos agentes do povo, ou de todos, na realidade são agentes de ninguém.

Sendo verdade então que ninguém é responsabilizado individualmente pelos atos do Congresso, os membros do Congresso não são agentes de pessoa alguma. E não sendo agentes de pessoa alguma, são eles, então, os responsáveis, como indivíduos, pelas suas ações e pelos atos praticados por todos a quem empregam. E a autoridade que exercem é simplesmente a sua autoridade enquanto indivíduos; e pela lei natural a suprema entre as leis , qualquer pessoa lesada pelos seus atos, qualquer um por eles desfalcado de sua propriedade ou liberdade, tem o mesmo direito de cobrar deles que se responsabilizem, que tem de responsabilizar individualmente a qualquer outro transgressor. Tem o mesmo direito de resistir a eles, e aos seus agentes, que tem de resistir a quaisquer outros transgressores.

Continua no próximo fascículo…

Observaçoes: a 14ª Emenda, votada pelos estados que ganharam a Guerra da Secessão, tem várias partes. A 3ª, que serviu de alicerce à recente tentativa dos partidos comunistas de impedir retroativamente o cidadão particular Trump, segue: 

3. Não poderá ser Senador ou Representante, ou eleitor do Presidente e Vice-Presidente, ou ocupar qualquer emprego civil ou militar subordinado ao Governo dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados aquele que, como membro da legislatura de um Estado, ou funcionário do Poder Executivo ou Judiciário do referido Estado, havendo jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurreição ou rebelião contra essa Constituição, ou prestado auxílio e apoio a seus inimigos.
O Congresso pode, porém, mediante o voto de dois terços dos membros de cada uma das Câmaras, remover a interdição. 

Mas a que preocupou o velho antiescravagista Spooner foi a cláusula seguinte

4. A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não será posta em dúvida. 

Tem algo de l'etat c'est moi nisso que preocupava o Spooner. 

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