quinta-feira, 7 de outubro de 2021

A Ministra do Supremo x Texas

Pôster da Candidata do partido autor da 
decisão Roe v. Wade, no programa de 1972! (link)

Como outros lugares que o leitor decerto consegue imaginar, a Cleptocracia dos EUA foi cindida entre Republicanos Nacional Socialistas e Democratas neo-comunistas. A mesma situação existia na Alemanha em 1933, e algo parecido vigorou na Espanha, na França... Enfim, uma corrente fascista declara que toda mulher "é portadora do legado eterno dos nossos ancestrais, e que portanto o corpo dela é da propriedade do clã e do povo." (Versão eugênica do coletivismo racial nazista de 1939). E falam noutra versão que o risco de tortura pela mão do Deus que fabricou infernos e purgatórios, devido à falta de batismo, é motivo para mandar homens armados para coagir as mulheres e ameaçar os médicos em questões de saúde pública.  

Na Irlanda e na Argentina as mulheres são pessoas individuais

A juíza Sotomayor, Ministra do Supremo dos EUA, não acha convincentes esses pretextos e responde à nova lei Texana, discordando dos machos no painel: 

Citar como: 594 U. S.     (2021)

SOTOMAYOR, J., dissentindo

SUPREMO TRIBUNAL DOS ESTADOS UNIDOS

nº 21A24

WHOLE WOMAN'S HEALTH ET AL. v. AUSTIN REEVE JACKSON, JUDGE, ET AL.

SOBRE PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR

[01 de setembro de 2021]

MINISTRA SOTOMAYOR, com a qual o MINISTRO ROBERTS, MINISTRO BREYER e a MINISTRA KAGAN se aliam, dissentindo.

A ordem do Tribunal é chocante. Apresentados com petição para admoestar uma lei flagrantemente inconstitucional, projetada para proibir as mulheres de exercerem os seus direitos constitucionais e evadir o escrutínio judicial, a maioria dos Ministros optou por enfiar a cabeça na areia. Na noite de ontem, o Supremo condescendeu em silêncio com a aprovação por um Estado de uma lei que desacata quase 50 anos de precedentes federais. Hoje o Supremo finalmente explica que não se dignou a oferecer tutela por causa das complexidades procedimentais inventadas pelo mesmo Estado. Ante, dissentimento do Min. Roberts. Uma vez que tal revelia por parte do Supremo recompensa as táticas formuladas no intuito de evadir o reexame judicial, infligindo danos significativos aos requerentes e às mulheres que procuram abortos no Texas. Eu discordo.

Em maio de 2021, a legislatura do Estado do Texas aprovou o anteprojeto de lei 8 do senado (a Lei). A Lei, que passou a vigorar naquele Estado à meia-noite em 1º de setembro, proíbe os médicos de realizarem abortos caso detectarem atividade cardíaca em um embrião ou não realizarem teste para detectar tal atividade. Seç.3 (a ser codificada no Tex. Health & Safety Code Ann.) seções§§171.201(1), 171.204(a) (West 2021)). Isto se traduz em uma proibição quase categórica dos abortos começando seis semanas após a mais recente menstruação, antes de muitas mulheres perceberem que engravidaram e meses antes da viabilidade do feto. Segundo os requerentes, que são provedores e defensores do aborto no Texas, a Lei imediatamente proíbe cuidados médicos a pelo menos 85% das pacientes de aborto, e forçará muitas clínicas de aborto a fecharem.

A Lei é claramente inconstitucional na jurisprudência atual. Vide, e.g., June Medical Servs. L. L. C. v. Russo, 591 U. S. ___, ___ (2020) (ROBERTS, C. J., concordando no julgamento) (minuta do parecer, na 5) (explicando que “o Estado não pode impor um ônus indevido à capacidade da mulher de obter um aborto” de um “feto inviável” (citando Roe v. Wade, 410 US 113 (1973) e Planned Parenthood of Southeastern Pa. v. Casey, 505 US 833 (1992); aspas internas omitidas)). Os reclamados nem sequer tentam argumentar o contrário. E nem poderiam: nenhum tribunal federal de instância superior sustentou uma proibição tão abrangente do aborto pré-viabilidade sob a lei atual.

A legislatura do Texas estava bem ciente desse precedente vinculante. Para contorná-lo, o Legislativo deu o passo extraordinário de convocar cidadãos privados para fazer o que o Estado não podia. A lei autoriza qualquer cidadão privado a acionar qualquer pessoa que pratique o aborto em violação da lei, “ajuda ou tolera” tal aborto (inclusive custeando), independentemente de saberem se o aborto é proibido nos termos da Lei, com ou sem intuito de participar do evento. §3 (a ser codificado em Tex. Health & Safety Code Ann. seç. 171.208). Ela exige que os tribunais proíbam o réu de tais práticas no futuro e recompensar o reclamante particular com no mínimo U$10.000 em “indenização legislada” para cada aborto ilícito realizado ou contemporizado pelo réu. Ibid. Com efeito, a legislatura do Texas alistou como milicianos caçadores de recompensas todo cidadão texano, premiando-os com presas em efetivo por acionarem os procedimentos médicos dos próximos.

O esquema foi assim plasmado pelo Estado porque as ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis estaduais normalmente tornam réus os oficiais estaduais encarregados de executar a lei. Vide, e.g., Virginia Office for Protection and Advocacy v. Stewart, 563 U. S. 247, 254 (2011) (citando Ex parte Young, 209 U. S. 123 (1908)). Proibindo os oficiais estaduais de cobrarem diretamente o cumprimento da lei, e dependendo para tanto de cidadãos caçadores de recompensa, a Legislatura procurou dificultar aos tribunais federais que proíbam a operação da Lei a nível estadual.

Esta lei, no todo, é um desacato de tirar o fôlego - da Constituição, da jurisprudência deste Tribunal e dos direitos das mulheres que procuram interromper sua gravidez em todo o Texas. Só que, passadas seis semanas após os requerentes interpuserem ação para impedir a execução da Lei, um painel do Quinto Circuito suspendeu subitamente os trâmites no Tribunal Distrital e cancelou uma audiência de liminar agendada para começar na segunda-feira. Os requerentes pleitearam tutela emergencial neste Tribunal, mas não tiveram resposta. A Lei passou a vigorar à meia-noite.

 


Pela defesa dos direitos individuais

Hoje o Supremo finalmente informa à Nação que não se dignou a agir pois, para resumir, a estratégia do Estado funcionou. A estrutura do esquema do Estado, no entender do Supremo, suscita “questões jurisdicionais complexas e inauditas” que desaconselham a aceitação do pedido, Ante, dissentimento do Min. Roberts, obedecendo a intenção do Estado. Esta situação é insustentável. Não se admite a hipótese de um Estado evadir o escrutínio judicial federal mediante terceirização aos seus cidadãos da execução de leis inconstitucionais. Ademais, o Tribunal Distrital achou justiciável a causa, em parecer exauriente e lógico, após semanas de consideração de peças processuais. Este Tribunal deveria no mínimo ter suspendido a implementação da Lei e permitir aos tribunais de instâncias inferiores que avaliassem as questões pelas vias normais. O Supremo, pelo contrário, recompensou os esforços do Estado no sentido de adiar a re-examinação federal de uma lei visivelmente inconstitucional, aprovada em desconsideração da jurisprudência do Supremo, mediante complicações procedimentais criadas pelo próprio Estado.

 A Corte não deveria ignorar em berço esplêndido suas obrigações constitucionais de proteger não apenas os direitos das mulheres, como também a santidade de seus precedentes e do Estado de Direito.

Eu discordo.

***

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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Regulamentação do asilo

 

Deportação rápida da Inglaterra (link)

Vinte anos atrás, sempre que Alá mandava seus zelosos sacerdotes xiítas mutilar os rostos de moças bonitas amputando-lhes o nariz, surgiam filas e aglomerações de fiéis ansiosos para entrar no Reino Unido e ensinar os mesmos modos.(link) Os ingleses, acostumados com as facadas, bombas e explosões que surgiam na esteira dessas seitas, desenvolveram uma forma de triagem e deportação rápida de forma a minimizar o número de homens-bomba a zanzar entre mortos e feridos pelas ruas de Londres. Revoltados, os educadíssimos aliados dos retirantes místicos berraram que aquilo feria "seus direitos", e os burocratas da União Europeia logo se viram assediados pela grita de "mande visto pra Ioiô, mande visto pra Iaiá!" Logo surgiram os tratados, as convenções e os regulamentos, e até mesmo a regra interina americana que prevê a deportação agilizada de terroristas estrangeiros.(link)

Daí esse noticiário segundo qual o governo levantou barreiras e esquema de deportação rápida desses missionários da fé, apesar dos gemidos dos políticos da corrente saqueadora mais ferrenha, cuja popularidade é até hoje festejada a rajadas e esfaqueamentos de homens, mulheres e crianças na velha capital. A mesma coisa ainda ocorre nos EUA, onde quem odeia a Carta dos direitos individuais acha que os "direitos" coletivizados das hostes inimigas deviam transpor as barreiras preconceituosas. Esse "lobby" peleja para promover a invasão do país por fanáticos desempregáveis, saqueadores, munições ambulantes, anarco-comunistas e parasitas afins--nunca médicos, engenheiros, cientistas ou arquitetos... nada disso.  Só que nos EUA já existe um superávit de fiéis fanáticos, analfabetos e violentos que daria até para exportar!(link)  

A pergunta que ninguém faz é cadê a fila de retirantes procurando entrar nos reinados e impérios do misticismo ou comunismo entrincheirado? Se o pessoal de lá é tão bom e merecedor de pensão e boas-vindas, cadê os esperançosos amontoados naquelas fronteiras para pedir asilo deles?  Cadê o manicômio esperando de porteiras abertas para dar sustento e guarida aos iletrados insatisfeitos em busca de asilo?

***

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domingo, 15 de agosto de 2021

Retirada Voluntária dos EUA

 

Retirada voluntária, brasileiros, 1998-2020 (link)

Quem é agarrado pela migra nos EUA pode evitar ficha de deportado se pagar a própria passagem para ir embora dali. O resultado é que pode um dia conseguir visto para regressar em outra ocasião--desde que não tenha dado na vista durante um ano no país. Os deportados custam uns R$500 por dia para manter no cativeiro e sua passagem aérea é arrancada do couro do contribuinte pelos meganhas do IR. Imagine que irão dar outra chance depois dessa! E se voltar de penetra a pena é de até 20 anos de reclusão e multa bem salgada--seguido, é claro, pela deportação.

Muita gente não guarda nada para passagem de volta. Acha que lorota e choradeira irá mudar a sentença que juiz é obrigado a dar por uma questão de lei escrita preto no branco. Inventam que são perseguidos por ex-namorado, agiota, avião de boca de fumo e afins, e depois mudam para ex-namorado vereador, agiota pracinha da guarda municipal ou avião de boca de fumo filho do governador de Minas. Com ou sem matizes de oficialato, essas mentiras não enganam ninguém e sim insultam a inteligência de quem é obrigado a escutar. 

São tantas as versões de retirantes iletrados que existe a lei de expedited removal, que obriga fiscais da fronteira a ouvir e reconhecer lorota, e mandar mentiroso embora ali mesmo na fronteira sem choro nem vela. E isso nada tem a ver com qual metade da Cleptocracia exerce o poder. Mas, para estrangeiro ver, inventam que os republicanos (fascistas) excluem estrangeiro e os democratas (comunas) deixam entrar. Isso qualquer um vê que é mentira pelos gráficos.

Para vender esse peixe entra a cerimônia de pedir asilo. Com isso um fiscal com intérprete é obrigado a ouvir conversa pra boi dormir e, quase sempre, recomendar a deportação. Mas nem isso acaba com a brincadeira, pois os autores de contos alegam ter medo e ganham acesso a um juíz que quase sempre concorda com o fiscal de asilo (que não é bobo). De vez em quando o juiz finge acreditar no conto e anula o parecer do fiscal. O resultado disso é aquela festança de achar que driblou o sistema e vai ficar nos EUA com emprego e pensão. 

Mas não é nada disso. Se entrou ilegal e o fiscal não mandar embora na fronteira, e outro acreditar ou tem parecer reformado por juiz, o réu ainda tem que convencer juíz de qualquer forma a deixar permanecer em tribunal regular. Esse litígio em tribunal é o que, por estar superlotado, deu origem à deportação imediata. Na maioria dos casos o resultado é ser mandado embora após custar mais imposto ao contribuinte. Esse passa a votar no candidato que mais prometer impedir a entrada de estrangeiros. 

Os intérpretes existem para defender os direitos dos réus, sem se importar com a veracidade dos contos. Mas é lastimável o pouco que as pessoas entendem sobre o processo. A saída inteligente para quem passou um ano ou mais evadindo os homens é guardar dinheiro para comprar passagem de volta e pedir a retirada voluntária. Quem dança ali mesmo na cerca dificilmente consegue ficar, como dificilmente conseguiria ficar fazendo o mesmo na Argentina, no Chile, Bolívia, Peru, Panamá, Austrália ou qualquer país europeu. O mundo é assim. 

Uma alternativa seria formar partido libertário na sua cidade e liberalizar as leis pela influência do voto. É assim que os libertários faz 50 anos vêm melhorando o Canadá, EUA, México, Países Baixos, Reino Unido e uns 20 outros lugares para os quais as pessoas procuram fugir. E é bem mais barato. 

* * * 

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domingo, 25 de julho de 2021

Brasileiros deportados dos EUA

 


Brasileiros deportados 1998-2020

Quem gosta de brincar com gráficos interativos vai adorar esse site da Universidade de Syracuse.(link)

Esse sistema online permite gerar gráficos individualizados por estado dos EUA, de forma a descobrir que os estados mais populosos--Massachussetts, Connecticut, Pennsylvânia--deportam mais brasileiros nesse mesmo intervalo de tempo. 

Separando os dados por país, dá para reparar que tão logo o George Waffen Bush foi eleito, teve início uma série geométrica de deportações de brasileiros e brasileiras. Mas houve ao mesmo tempo os atentados contra arranha-céus por outros fanáticos religiosos, fato que gerou um verdadeiro tsunami de deportações de tudo quanto é estrangeiro, com crista da onda em 2005, mas bem mais baixa no todo do que a de 1998. 

As deportações do Iraq, de tamanho comparável a um estado brasileiro, foram menores em número mas numa grande vaga entre 2001 e 2013, que nem surpreende na esteira dos atentados. Os governos possuem uma inércia interna, e seria difícil argumentar que o surto de brasileiros seria resultado não dos atentados e sim de alguma fuga de suposta ditadura comunista do Lula ou de o Bush atiçar os agentes em cima dos brasileiros.

Salta aos olhos, mesmo assim, que na campanha democrata do Obama houve queda na expulsão de brasileiros. Chilenos também mostram uma tendência paralela, logo, é bem possível que o partido dos nacionalistas cristãos nada libertários, quando se apodera de maioria no governo americano, trata de despachar em maior número os que querem abandonar os países mais socialistas. E quem é que não prefere uma constituição curta, enxuta, e regida por uma carta de direitos bem específica? 

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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Vacina na biblioteca!

 

Vacina anti-Comunavírus no Texas, sem agendar!

Acredite se quiser. Uns dias após tirar a outra foto do aviso das vacinas em giz na calçada, substituíram esse placar bilíngue oferecendo vacina sem fila, sem espera, sem carteira, sem hora marcada... enfim, sem chatice! Isso em Austin, Capital do Texas, onde o partido Libertário oferece candidatos e desvia votos em todas as eleições. 

O partido republicano (fascista) anda muito irritado com governo que pouco proíbe e menos atrapalha. Um deputado adestrado pelo hitlerjugend republicano reclama fingindo respeitar a Carta de Direitos: 

“Agora eles estão falando sobre ir de porta em porta entregando vacinas para as pessoas ... Poderiam então ir de porta em porta para confiscar suas armas. Poderiam, logo, ir de porta em porta para pegar suas Bíblias."

Esse político representa um distrito na Carolina do Norte, que juntamente com Georgia e Carolina do Sul é reduto do Império Invisível do Ku Klux Clã. Repare bem que esse milicianinho do Volkssturmm finge compartilhar com o partido Libertário a defesa do porte de armas garantido na 2ª Emenda, na Carta de Direitos da curtíssima Constituição americana. Mandou até suástica pelo Twitter a um integrante do movimento negro anti-genocídio da corrente comunista.(link) Na verdade os republicanos seguem o exemplo dos nacionalsocialistas Alemães.(link

Lá proibiram primero os judeus de portar armas.(link) Já na Carolina do Norte qualquer moreninho ou latino preso por porte de raíz, ramo, extrato ou folha de certas plantas é preso, tachado de criminoso e perde os direitos da 2ª Emenda. Mulato ali tem o dobro da chance de sofrer tal pena.(link) Georgia acaba de liberar certas folhas medicinais para tratar quem já morreu de doença. E isso apenas por causa dos 3% do voto que o partido Libertário costuma arrecadar por lá. Foi o partido Libertário, pelo seu programa de 1972, que acabou com o bullying das mulheres grávidas pelos fanáticos de seitas místicas até nesses estados.(link) É claro que ali fariam qualquer coisa para afastar a liberdade da pessoa humana.

Os nossos partidos Libertários nas comarcas desses três estados, Carolina do Norte (LPNC), Carolina do Sul (SCLP) e Georgia (link) precisam de doações e voluntários



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sábado, 10 de julho de 2021

Vacina sem burocracia

 

A grande vantagem de se ter uma constituição curtinha é dispensar a enorme burocracia que A Cleptocracia quer impôr. Em maio e junho desse ano ninguém podia ficar meia hora no aeroporto de Tampa ou de Miami sem convite a vacina em vários sabores, sem lenço, documento ou compromisso--tudo anunciado pelos alto-falantes. 

No Texas apareceu na calçada em frente à biblioteca, marcado em giz colorido como se fosse jogo de amarelinha, horário de vacina sem hora marcada. É só chegar e ser espetado--isso em inglês e espanhol! Nem Texas nem Florida cobra imposto de renda estadual, e nos dois estados vigora Partido Libertário como alternativa que todo eleitor honesto pode escolher.  Escolha livre entre concorrentes... vê se pode!


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quinta-feira, 1 de julho de 2021

Fiança para indocumentados

Leu A Revolta de Atlas (link)

O Supremo dos EUA ontem divulgou uma interpretação definitiva da lei que afasta alguns equívocos até mesmo nos tribunais de instância superior.  Segue a segunda parte, a mais carnuda e relevante, dessa súmula. (Nos EUA § é seção e não parágrafo-tr) (LINK)

Decidido: A seção §1231, e não a §1226, rege a detenção de estrangeiros sujeitos a ordens de remoção restabelecidas. Pp. 8–22. (Restabelecida significa que foi deportado, voltou sem visto e sem ser fiscalizado, e que torna a vigorar a sentença anterior.)

(a) A seção 1231 autoriza a detenção "quando um estrangeiro é deportado" e entra no "período de expulsão", cujo período começa, conforme relevante aqui, em "[a] data em que a ordem de deportação torna-se administrativamente final." É indiscutível que cada réu foi previamente “deportado” mediante ordem válida de expulsão e que essas ordens foram “reafirmadas e vigoram a partir de [suas] datas originais” conforme a §1231 (a) (5). Essas ordens de deportação reafirmadas também são “administrativamente finais”. Ao inserir a palavra “administrativamente”, o Congresso deixou claro que o Departamento de Segurança do Solo Pátrio (DHS) não é obrigado a esperar até que o estrangeiro recorra contra ou obtenha resolução após pedir a revisão judicial da ordem restabelecida. Os advogados dos réus afirmam que, mesmo que a §1231 normalmente governe em tais casos, ele deixa de se aplicar quando o estrangeiro busca apenas a alternativa de suspensão da deportação. Os argumentos dos réus não podem sobrepor-se ao texto simples da lei. Pág. 8–18.

(1) Os patronos interpretam mal a natureza dos procedimentos pleiteando a suspensão da ordem de deportação quando argumentam que, pelo fato de um juiz de imigração ou o Conselho de Recursos da Imigração (BIA) poder impedir que o DHS deporte um estrangeiro para o país específico designado na ordem de deportação, a questão de saber se o estrangeiro deve “ser expulsado” torna-se “pendente”, logo, regida pela §1226. Se um juiz de imigração conceder um pedido de suspensão da deportação, o DHS fica proibido de deportar o estrangeiro para aquele país específico, mas não para fora dos Estados Unidos. A ordem de deportação ainda vigora e o DHS detém autoridade para expulsar o estrangeiro para qualquer outro país autorizado. Este Tribunal e o BIA desde longa data compreenderam desta forma a alternativa lenitiva de simples suspensão. Vide, por exemplo, INS v. Aguirre-Aguirre, 526 U. S. 415, 419. Pág. 11–14.(link)

(2) Os defensores a seguir argumentam que uma ordem de deportação não se torna “administrativamente final” até que os procedimentos pleiteando a suspensão da deportação se tornem transitados em juízo. Uma ordem de deportação final e transitada, argumentam eles, perderia a sua finalidade anterior tão logo o estrangeiro entrar com processo para pleitear a suspensão da deportação. Este argumento ignora o fato de que as ordens de deportação e os processos pedindo a sua suspensão dizem respeito a duas questões distintas e desembocam em duas ordens distintas. Ver Nasrallah v. Barr, 590 U. S. ___, (link). Uma vez que a validade da ordem de deportação não é afetada pela outorga da alternativa de suspensão apenas, a interposição de simples processo pedindo suspensão da deportação não desfaz o caráter de transitada em juízo de uma ordem de deportação antes "administrativamente final" ora restabelecida. Pág. 14–16.

(3) Os intercessores afirmam que a oração "salvo disposição contrária nesta seção" na cláusula de abertura da §1231 (a) (1) (A) - que estabelece como usual a duração do período de expulsão ser de 90 dias - estabeleceria uma limitação sobre quando o período de expulsão teria início. A leitura mais natural dessa frase, entretanto, é que o Governo deve deportar um estrangeiro dentro de 90 dias, a menos que outra alínea da §1231 determine especificamente que o período de expulsão pode ultrapassar dos 90 dias. A presença de disposições específicas na §1231 que se referem à duração do período de expulsão leva à conclusão de que a cláusula de abertura da §1231 (a) (1) (A) se refere a elas e não apenas à cláusula sobre a simples suspensão, que não menciona a duração do período de expulsão e não impede a deportação para um país alternativo. Pág. 16–17.

(b) A estrutura estatutária confirma a leitura textual deste Tribunal. Toda disposição aplicável aos réus está localizada na §1231. Portanto, seria de estranhar se a disposição que rege a sua detenção estivesse localizada na §1226, ao invés da §1231, que contém a sua própria disposição sobre a detenção. Além disso, a inclusão da cláusula que prevê a suspensão jurídica na §1231, aliada às outras cláusulas relacionadas que versam sobre o destino que o DHS pode dar ao estrangeiro expulsado, esclarece como a alternativa de simples suspensão se encaixa no processo de deportação como um todo. O ordenamento das disposições aplicáveis da Lei de Imigração e Nacionalidade fornece contexto adicional para interpretar a aplicação adequada das §1226 e §1231.(link) A seção 1226 se aplica antes que o estrangeiro passe pelo processo de expulsão e obtenha uma decisão; a §1231 se aplica depois. Pág. 18-19.

(c) A interpretação contrária dada pelos defensores chegaria a minar o discernimento do Congresso em relação à detenção das diferentes categorias de estrangeiros que apresentam diversos riscos de evasão. Os estrangeiros que não receberam ordem de expulsão têm menor probabilidade de evasão por ainda terem a possibilidade de serem considerados admissíveis, enquanto os estrangeiros que já foram expulsos são inadmissíveis de forma geral, ver a §1182 (a) (9) (C) (ii), e já se mostraram dispostos a desobedecer os termos de uma ordem de expulsão, vide §1231 (a) (6). O Congresso tinha motivos evidentes para tratar essas duas categorias de forma diferenciada. Pág. 20.

(d) Os demais argumentos dos intercessores e réus rezam que as ações pleiteando a suspensão da deportação configuram um impedimento legal que, assim como os três fatos iniciadores do período de expulsão arrolados na §1231 (a) (1) (B), deve ser resolvido antes do início do período de expulsão, e que não teria sido a intenção do Congresso aplicar a §1231 a um estrangeiro movendo processo pedindo unicamente a suspensão da deportação, pois os trâmites dos processos pedindo a suspensão da deportação costumam  levar mais de 90 dias. Nenhum dos argumentos convence. Pág. 20–22. 940 F. 3d 867, reformada a sentença.

***

Resumindo, quem tem preguiça de assinar petição para a formação de partido libertário e prefere entrar no México, atravessar espinhais e ser novamente agarrado lá fora, perdeu chance de fiança e melhorias democráticas. Além disso dificultou aos demais a possibilidade de conseguir visto para trabalhar lá fora regularmente. 

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