quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 10

Prisioneiro da Guerra da Secessão (link)

 Continuação da crítica do Lysander Spooner, advogado antiescravagista horrorizado pelos resultados da invasão, pela União Alfandegária, dos Estados Separacionistas na esteira da Guerra da Secessão. Esta guerra, no Sul, se descrevia como a Invasão e também como a Guerra entre os Estados.

IV

A Constituição, além de não ter agora obrigatoriedade sobre pessoa alguma, nunca teve tal obrigatoriedade. Nunca comprometeu a ninguém, pois jamais foi convencionada de maneira que, de acordo com princípios gerais do direito e da razão, a fizesse vinculante sobre alguém.
É princípio geral do direito e da razão, que o instrumento escrito não compromete a ninguém, a menos que o tenha assinado. Tão inflexível este princípio, que apesar do cidadão não saber escrever seu nome, deve ainda “fazer sua marca”, antes que lhe passe a ter obrigatoriedade o contrato escrito. Esse costume foi estabelecido há séculos, numa era em que poucos homens sabiam escrever seu nome; quando o escrivão – isto é, a pessoa que soubesse ler e escrever – era raridade tão valiosa que mesmo culpado de delitos ou crimes graves, merecia clemência, isto porque o público não tinha condições de perder seus serviços. Mesmo naquela época, o contrato lavrado teria de ser assinado; e os que não sabiam escrever ou “faziam a sua marca”, ou assinavam com cunho na cera presa ao documento no qual estava assentado o contrato. Daí o costume de selar documentos, que continua até hoje.

Reza a lei, e declara a razão que, enquanto não for assinado o documento escrito, deve-se presumir que a parte para a qual seria obrigatória optou por não assiná-lo, deixando assim de se comprometer. Tanto o direito como a razão dão a ela o direito de decidir, até o último momento, se assina ou não. Nem o direito, nem a razão requer ou espera que o cidadão concorde com um instrumento até que este seja lavrado; pois a menos que esteja escrito, não tem ele como saber o seu significado jurídico exato. E quando estiver reduzido a termo, tendo o interessado aproveitado da oportunidade de se satisfazer quanto ao seu significado jurídico exato, aí sim, e não antes, espera-se que decida se quer ou não convencioná-lo. E se é que opte por não assiná-lo então, supõe-se que seu motivo seja que optou por não se comprometer com tal contrato. De nada vale o fato de ter sido o instrumento preparado para ser firmado por ele, ou na esperança de que ele o assinasse.

Imagine a fraude e o litígio se uma parte pudesse entrar em juízo com uma escritura desprovida de assinatura e insistir que a façam valer, arguindo que fora lavrada para que outro a assinasse? que havia prometido assiná-la? que devia tê-la assinado? que tivera a oportunidade de assiná-la, caso quisesse? mas que se recusou ou omitiu de fazê-lo. Porém nada além se pode dizer da Constituição.b Os próprios juízes, que professam derivar toda a sua autoridade da Constituição – de um instrumento jamais assinado por ninguém – desprezariam qualquer outro instrumento sem assinatura que lhes fosse apresentada para adjudicação.

De mais a mais, no direito e na razão, não basta o instrumento ter sido assinado, devendo também ser entregue à parte (ou procurador desta), pela qual foi lavrado, antes de que possa ser válido para a parte que o assinou. A assinatura não tem efeito algum a menos que o instrumento também seja protocolado. E a parte tem perfeita liberdade de se recusar a protocolar um instrumento escrito após tê-lo assinado. É tão plena esta liberdade de se recusar a entregá-la quanto a de se recusar a assiná-la. Além de a Constituição nunca ter sido assinada por ninguém, ela também nunca foi entregue por ninguém, tampouco a procurador ou agente de pessoa alguma. Não tem como ter mais valia, portanto, que qualquer outro instrumento que jamais foi assinado ou entregue.


(Continua na Parte V, fascículo 11)

Durante esta Guerra da Secessão uma ideologia cristã plantada em Hong Kong por um missionário americano se enraizou na Revolta dos Tae-ping. Esta rebelião tomou conta do grosso do país e até ser debelada em meio a pestes e canibalismo morreram 25 milhões de pessoas logo antes da revolta americana. Isso na época igualava a população total dos EUA. Spooner nada diz sobre esses fatos da realidade. Aliás, em nenhum lugar do mundo de 1868 algum governo pensava nas preferências dos governados. 

Saiba mais sobre as crises econômicas dos EUA--leia para entender o que causou o Crash de 1929: 


Compre este livro na Amazon

Na Amazon:  A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1971, 1987-92, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015.

Para melhorar o seu inglês, nada como a minha polêmica tradução de Monteiro Lobato: America's Black President 2228. Na Amazon (link)

Blog americano... www.libertariantranslator.com

domingo, 24 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 9

O mesmo Spooner batalhou contra o escravagismo, insistindo até em armar os escravos
para que esses pudessem massacrar seus algozes.  (link)

Lysander Spooner continua a crítica da ocupação do sul derrotado na guerra da secessão pelos mercantilistas da união alfandegária. Fala da sanção dada pela vítima ao entregar dinheiro na mão de salteadores travestidos de governo

É por isso que quem deseja a liberdade deve entender estes fatos vitais, viz.:
1.  Que todo homem que puser dinheiro na mão de um chamado “governo”, põe lá uma espada para ser utilizada contra si próprio, para extorquir mais dinheiro e mantê-lo sujeitado ao jugo de seus caprichos.

2.  Que, de começo, tantos quanto, contrariando a sua vontade, pegariam no seu dinheiro, hão de utilizá-lo para assaltá-lo e escravizá-lo o quanto mais, caso presuma resistir suas cobranças futuras.

3. Que é perfeitamente absurdo supor que qualquer corporação tomaria do cidadão seu dinheiro sem o seu consentimento, para finalidade tal qual propõem, viz., a de protegê-lo. Pois por que iriam querer protegê-lo se ele não quer que o façam?

4. Se é que um cidadão deseja “proteção”, cabe a ele conseguí-la por seus próprios acertos, não tendo ninguém ocasião de assaltá-lo a fim de protegê-lo a contragosto.

5. Que a única segurança de liberdade política que as pessoas podem ter consiste em guardar no próprio bolso o seu dinheiro até ter penhor, perfeitamente satisfatório, de que será utilizado conforme a elas satisfaça‑‑em seu benefício, e não para prejudicá-las.

6. Que nenhum “governo”, assim chamado, merece confiança por um minuto, ou pode ser visto como tendo finalidades honestas, a partir do momento em que não depender exclusivamente do apoio voluntário. 

Por serem tão fundamentais e evidentes estes fatos, não se pode supor, com razão, que haja quem queira, em liberdade, pagar dinheiro a um “governo”, visando assegurar a sua proteção, a menos que faça primeiro, um contrato explícito e puramente voluntário para tal propósito. Fica perfeitamente evidente, portanto, que nem a tal votação e tampouco o pagamento dos impostos, conforme de fato ocorrem, dão prova do consentimento ou da obrigação de pessoa alguma de apoiar a Constituição. 

Por conseguinte, carecemos de qualquer evidência de que a Constituição seja válida para indivíduo algum, ou que pessoa alguma esteja onerado por contrato ou obrigação alguma de apoiá-la. Ninguém tem obrigação alguma de apoiá-la.

(Continua na Parte IV…)
***

No mesmo ano de 1868 havia no Congresso gente que suspeitava da conivência do Presidente Johnson (Democrata, apesar de ser vice-presidente no mandato de Lincoln) em conspiração para matar o Lincoln. Entre os republicanos que votaram contra o impeachment de Johnson havia o Gen. Garfield. 

Garfield foi baleado anos depois por um republicano que queria cargo no governo e o advogado Spooner publicou artigos defendendo o assassino. Tão odiado era esse Guiteau que um dos soldados federais encarregados de protegê-lo, o sargento Mason, disparou seu fuzil contra o prisioneiro dizendo "Eu não me alistei para blindar um assassino." Spooner realmente não media consequências. 

Saiba mais sobre as crises econômicas dos EUA--leia para entender o que causou o Crash de 1929: 


Compre este livro na Amazon

Na Amazon:  A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1971, 1987-92, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015.

Para melhorar o seu inglês, nada como a minha polêmica tradução de Monteiro Lobato: America's Black President 2228. Na Amazon (link)

Blog americano... www.libertariantranslator.com


terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 8

Votação após a Guerra da Secessão (link)

 Continua o argumento de Lysander Spooner, muito decepcionado com o proceder do governo da União que ocupava à época os estados que reverteram para a antiga confederação que vigorava antes de aprovada a nova Constituição.

2. Existe outro motivo pelo qual o pagamento dos impostos não implica em consentimento ou compromisso de apoiar a Constituição. É que o contribuinte não sabe, e tampouco tem como conhecer, quais são os indivíduos que compõem “o governo”. Para ele, “o governo” é um mito, uma abstração, uma incorporealidade com a qual não há como entrar em contrato e à qual não há como dar consentimento ou jurar compromisso. Conhece-o apenas por intermédio de seus presuntivos agentes. “O governo” em si ele nunca divisa. É verdade que sabe, por ser noticiado, que a determinadas pessoas de certa idade, é permitida a votação; podendo estas então tornar-se integrantes, ou (por opção) adversárias, por enquanto, do governo. Mas quem dentre elas exerce, destarte, o voto, e sobretudo como vota cada uma (se é em apoio ou em oposição ao governo), ele nunca sabe, uma vez que a votação é feita em segredo (por voto secreto). Quem, portanto, compõe na prática “o governo”, não há, por enquanto, como saber. Daí, é claro, não pode o contribuinte lavrar contrato com eles, dar-lhes consentimento ou comprometer-se a apoiá-los — isto é –, a apoiar “o governo” ou a Constituição.

3. Sem saber quais são os indivíduos específicos que se denominam “o governo”, o contribuinte não sabe a quem paga os impostos. Tudo o que sabe é que lhe chega um homem que se representa como sendo agente “do governo” — ou seja, o agente de um bando secreto de assaltantes e assassinos, que se arrogam o título de “o governo” e que resolveram matar todos que se recusarem a pagar-lhes o dinheiro que cobram. Para salvar a vida, entrega seu dinheiro a este agente. Mas como este agente não revela ao contribuinte as identidades dos seus principais, este, depois de abrir mão do dinheiro, não fica mais inteirado sobre quem constitui “o governo” — ou seja, quais os assaltantes –, do que estivera antes. Dizer, portanto, que ao passar o seu dinheiro para o agente destes, celebrou livremente um contrato com eles, que se compromete a obedecê-los, a apoiá-los, a entregar a eles qualquer dinheiro que possam vir a lhe cobrar no futuro, não passa de ridículo.

4. Todo o chamado poder político se sustenta nesta questão de dinheiro. Qualquer corja de salafrários, endinheirados o tanto, pode se estabelecer como “governo”; pois com dinheiro, pode contratar soldados, e com soldados extorquir mais dinheiro — bem como compelir que se obedeça. É assim no governo como dizia César que era na guerra, que o dinheiro e a soldadesca se apoiavam um ao outro; que com dinheiro contratava-se soldados e com soldados extorquia-se dinheiro. E negada a sua autoridade, o primeiro uso que fazem do dinheiro é contratar mais soldados para matar ou subjugar aos que lhe recusarem mais dinheiro.

***

Em todo o discurso do Spooner o que não aparece é nenhuma realidade externa. Em 1868 havia governos e até algumas constituições pelo mundo afora. Todos eles, a julgar pelo movimento de migrantes, eram bem piores do que aquele que limitava os poderes do Estado mercantilista americano. O eleitor agora escolhia entre partido que--dos dentes pra fora--queria tratar os ex-escravos como cidadãos, e partido contrário a isso. As terceiras alternativas partidárias sumiram. Assassinos do ku-klux klã matavam cobradores de impostos, explodia violência de coletivismo racial em Tennessee e até o presidente Andrew Johnson vinha sendo impeachado. 

Cuba travava uma guerra civil que levaria uma década para fracassar. O shogunato do Japão vinha sendo derrubado com mais rapidez. Explodiam batalhas na Abissínia e no Uruguai e a França declarou guerra em rixa com a Alemanha enquanto a rebelião Nian na China resistia, apedrejando ingleses. A guerra do Paraguai continuava, e o General Sherman, cujo arrasamento de tudo atravessando a Georgia derrotara de vez os confederados, agora travava guerra genocida contra a confederação anarquista da Comancheria, que se estendia do norte do México até Canadá, passando pelo que seriam dez estados da União após a hecatombe.(link) Os comanches--único exemplo anarquista a durar dois séculos--não resistiram o mercantilismo mecanizado.

Repare que as mazelas apontadas pelo Spooner existiam no planeta inteiro, sendo muito piores em todos os demais territórios. O primeiro vestígio da ideologia libertária, as obras de Bastiat, completavam 28 anos e se afogavam na expansão do comunismo, que fazia 10 anos--isso 75 anos após o jacobinismo das guilhotinas francesas. 

(Continuação no Fascículo 9 onde ele volta a essa questão do dinheiro)

Saiba mais sobre as crises econômicas dos EUA--leia para entender o que causou o Crash de 1929: 


Compre este livro na Amazon

Na Amazon:  A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1971, 1987-92, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015.

Para melhorar o seu inglês, nada como a minha polêmica tradução de Monteiro Lobato: America's Black President 2228. Na Amazon (link)

Blog americano... www.libertariantranslator.com


sábado, 16 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 7

Os comunistas do operariado 1872
O adversário Greeley morreu antes da votação pelos estados. Em 8 de junho, 5 meses antes da eleição, foi aprovada uma lei contra fraude no monopólio postal--leia-se lei para confisco de propaganda eleitoral da oposição "desleal" do Partido Democrata. Spooner com seus correios particulares e libertários ameaçava esse cartel.

Agora Spooner, horrorizado que o Norte estabeleceu uma ditadura de ocupação do Sul derrotado, passa a satirizar o imposto lançado em cima da alta nas sobretaxas alfandegárias que deu início ao movimento secessionista (pois as Ordenanças de Anulação de 1832 foram elas mesmas anuladas por ameaças do governo federal).

O proceder destes assaltantes e assassinos que se denominam por “o governo” é justamente o contrário do que faz o salteador individual.

Diferentemente dele, não se fazem conhecer individualmente, tampouco, por conseguinte, assumem responsabilidade pessoal pelos seus atos. Muito pelo contrário, em segredo (por voto secreto) designam algum dentre si para praticar o assalto em seu favor e lugar, enquanto se mantêm ocultados. Ao assim-designado dizem:

Vá ao A. B., e diga a ele que “o governo” necessita de dinheiro para empatar as despesas de sua proteção, bem como da sua propriedade. Se presumir dizer que nunca contratou conosco tal proteção, ou que não lhe interessa tal proteção, diga-lhe que isto é da nossa conta e não da dele; que nós optamos por protegê-lo, quer ele queira, quer não; e que cobramos remuneração, também, pela referida proteção. Se ousar-se a indagar quais os indivíduos que se arrogam o título de “o governo”, e que presumem protegê-lo, cobrando-lhe pelo serviço sem ele o ter contratado, diga-lhe que isso, também, é da nossa conta e não da dele; que optamos por não nos tornarmos individualmente conhecidos a ele; que em secreto (por voto secreto), designamos você como agente nosso para fazê-lo ciente de nossas demandas e, quando cumprir com estas, emitir-lhe, em nosso nome, um recibo que o protegerá contra demandas afins ao longo do exercício corrente. Se ele refugar, confisque e venda da sua propriedade o bastante para descontar não somente as nossas demandas, mas também as tuas despesas e extenuações. Caso resista ao confisco de sua propriedade, clame aos circunstantes que lhe ajudem (alguns dentre os quais serão, sem dúvida, membros do nosso bando). Se ele, na defesa de sua propriedade, conseguir matar qualquer do nosso bando que esteja lhe ajudando, capturem-no custe o que custar; indiciem-no (em um dos nossos foros) por assassinato, sentenciem e enforquem-no. Caso reclame pela ajuda dos vizinhos, ou quaisquer outros que, como ele, se dispuserem a resistir às nossas cobranças, e venham muitos desses prestar-lhe auxílio, brade que são todos eles rebeldes e traidores; que “o nosso país” está ameaçado; acione o comandante dos nossos assassinos pagos; diga-lhe que esmague a rebelião, que “salve o país”, custe o que custar. Diga-lhe que mate a tantos quanto resistirem, mesmo que sejam centenas de milhares, servindo assim para aterrorizar a quaisquer outros de tendência similar. Capriche nesta hecatombe de assassínio, para que tais distúrbios doravante não se repitam. Após sentirem esses traidores a nossa força e determinação, serão bons e leais cidadãos e pagarão os impostos durante muitos anos sem perguntar por que nem por onde.

É sob esta sorte de compulsão que são pagos os chamados impostos. E quanta prova tal pagamento nos oferece, de que o povo consente em apoiar “o governo”, está demonstrado, sem necessidade de mais argumento.

***

Isso aí, poucos percebem, é uma sátira das previsões da lei que criava e regulamentava o cargo dos cobradores juramentados a partir de 11 de fevereiro de 1862–em plena guerra civil. Seguem trechos relevantes começando com a página 297, onde distrain e distraint significam arresto e overplus o eventual excedente:

SEC. 11. And be it further enacted, That each of the assessors shall divide his district into a convenient number of assessment districts, within each of which he shall appoint one respectable freeholder to be assistant assessor for me: and each assessor and assistant assessor so appointed, and accepting the appointment, shall, before he enters on the duties of his appointment, take and subscribe, before some competent magistrate, or some collector, to be appointed by this act, (who is hereby empowered to administer the same,) the following oath or affirmation, to wit: “I, A. B., do swear, or affirm, (as the case may be,) that I will, to the best of my knowledge, skill, and judgment, diligently and faithfully execute the office and duties of assessor for, (naming the assessment district,) without favor or partiality, and that I will do equal right and justice in every case in which I shall act as assessor.” And a certificate of such oath or affirmation shall be delivered to the collector of the district for which such assessor or assistant assessor shall be appointed. And every assessor or assistant assessor acting in the said office without having taken the said oath or affirmation shall forfeit and pay $100, one moiety thereof to the use of the United States, and the other moiety thereof to him who shall first sue for the same; to be recovered, with costs of suit, in any court having competent jurisdiction. (…) Segue da pág. 304 a autorização para o confisco de bens nos termos da nova extorsão limitada (o imposto predial). 

Provided, That in any case of distraint for the payment of the tax aforesaid, the goods, chattels, or effects so distrained shall and may be restored to the owner or possessor if, prior to the sale thereof, payment or tender thereof shall be made to the proper officer charged with the collection, of the full amount demanded, together with such fee for levying, and such some for the necessary and reasonable expense of removing and keeping that grounds, chattels, or effects so distrained, as may be allowed in like cases by the laws or practice of the state wherein the distraint shall have been made; but in case of non-payment or tender, as aforesaid, the said officers shall proceed to sell the said goods, chattels, or effects, at public auction, and shall and may retain from the proceeds of such sale the amount demandable for the use of the United States, with the necessary and reasonable expenses of distraint and sale, and a commission of five per centum thereon for his own use, rendering the overplus, if any there be, to the person whose goods, chattels, or effects shall have been distrained: Provided, That it shall not be lawful to make distraint of the tools or implements of a trade or profession, beasts of the plow necessary for the cultivation of improved lands, arms, or is household furniture, or apparel necessary for a family.

Spooner nem exagerou. Apenas descreveu sem eufemismos o proceder dos cobradores destes novos impostos–adicionados à série de impostos cobrados pelo governo da União Alfandegária ora infiltrada por salteadores inspirados pela tradução do manifesto comunista de 1848. O novo governo, no afã de cobrar impostos protecionistas, alienou os sulistas a ponto de fazer com que abandonassem a União, alguns migrando para o Brasil e buscando refúgio na cidade de Americana, SP em 1867. Resultado: Americana em 2013 recebeu o melhor ranking de bem-estar entre as cidades brasileiras. 

(Continuação desta tradução pelo http://www.tradutoramericano.com no Fascículo 8)

Saiba mais sobre as crises econômicas dos EUA--leia para entender o que causou o Crash de 1929: 


Compre este livro na Amazon

Na Amazon:  A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1971, 1987-92, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015.

Para melhorar o seu inglês, nada como a minha polêmica tradução de Monteiro Lobato: America's Black President 2228. Na Amazon (link)

Blog americano... www.libertariantranslator.com

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 6

 

Spooner no jornal durante a ditadura do Partido Republicano (link)

Na parte III da sua crítica após a Guerra da Secessão, Spooner analisa o pagamento dos impostos. Um imposto direto pesado foi aprovado em 5 de agosto de 1861 em cima do aumento das altas sobretaxas alfandegárias. (37º CONGRESSO Sess I. Cap. 45 p. 292 et. seq.)

III

O pagamento dos impostos, por ser coercitivo, não fornece, é claro, prova alguma de que haja quem livremente apoie a Constituição.

1. É fato que a teoria da nossa Constituição é de que toda a tributação é paga voluntariamente; que o nosso governo é uma seguradora mútua, contando com a participação voluntária de cidadão com cidadão; que cada qual celebra contrato, por livre e espontânea vontade, com os demais, partes também à Constituição, para pagar um tanto por tanta proteção, conforme o faz com qualquer outra seguradora; e que tem plena liberdade para abrir mão da proteção e não pagar o imposto ou de pagá-lo e gozar da proteção.
Mas esta teoria do nosso governo é totalmente alheia ao fato prático. O fato é que o governo, como o salteador, diz ao cidadão: “O dinheiro ou a vida.” E muitos, talvez a maioria dos impostos, são pagos sob a compulsão desta mesma ameaça.
De fato o governo não acomete o cidadão em um local isolado, saltando-lhe da tocaia à beira de estrada e, encostando-lhe a pistola à testa, revistando os seus bolsos. Mas nem por isso é o assalto menos que um assalto; é, outrossim, bem mais covarde e vergonhoso.
O salteador assume sozinho a responsabilidade, o perigo e o crime de seu ato. Não finge ter direito justo ao seu dinheiro, ou que pretende utilizá-lo em seu benefício. Não faz de conta que seja outra coisa senão um assaltante. Falta-lhe a impudência de professar ser apenas um “protetor” que toma, queira ou não, dinheiro alheio apenas para “proteger” àqueles viajantes petulantes que se julgam plenamente capazes de assumir a própria defesa, ou que não apreciam o seu sistema peculiar de proteção. É sensato demais para fazer-lhe tais representações. Ademais, com seu dinheiro na mão, ele o deixa conforme desejaria que fizesse. Não fica, a contragosto, no seu encalço pela estrada, presumindo-se seu “soberano”, por conta da “proteção” que lhe proporciona. Não teima em te “proteger” ordenando-lhe que faça mesuras, que o sirva. Não insiste que você faça assim e tampouco o proíbe de fazer assado. Não fica a lhe roubar dinheiro a seu bel-prazer, quando e quanto quiser. Tampouco te lança a pecha de rebelde, traidor, inimigo de sua pátria, fuzilando sem misericórdia quem o disputa a autoridade ou resiste as cobranças. É cavalheiro demais para cometer tais imposturas, desditas, desfeitas e insultos. Resumindo, se recusa, depois de te assaltar, a força-lo a assumir o papel de sequaz ou escravo.

(Continuação no Fascículo 7)

Obs: A recente invasão do Congresso por fanáticos religiosos, cuja insistência em coagir as mulheres e cuja superstição violenta acerca das folhas de plantas resultou na derrota do atual presidente, torna mister chamar atenção a outro trecho da 14ª Emenda ratificada em 9 de julho de 1868: 

3. Não poderá ser Senador ou Representante, ou eleitor do Presidente e Vice-Presidente, ou ocupar qualquer emprego civil ou militar subordinado ao Governo dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados aquele que, como membro da legislatura de um Estado, ou funcionário do Poder Executivo ou Judiciário desse Estado, havendo jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurreição ou rebelião contra essa Constituição, ou prestado auxílio e apoio a seus inimigos. 

Esse trecho, honestamente cobrado, colocaria em xeque a participação do atual senador federal Lindsay Graham da Carolina do Sul, garoto-propaganda do Army of God. No Wikipedia não há matéria em português sobre essa seita terrorista, mas em francês existe.(link)  Muita agitação gira em torno da opinião de que esse mesmo trecho da 14ª Emenda serviria como base de outro julgamento para o impedimento do Trump. Há quem pense que serviria para ao menos distrair o atual mandante até a posse do atleta da outra metade da Cleptocracia. --Tradutoramericano

Saiba mais sobre as crises econômicas dos EUA--leia para entender o que causou o Crash de 1929: 


Compre este livro na Amazon

Na Amazon:  A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1971, 1987-92, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015.

Para melhorar o seu inglês, nada como a minha polêmica tradução de Monteiro Lobato: America's Black President 2228. Na Amazon (link)

Blog americano... www.libertariantranslator.com

sábado, 9 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 5

Inconstitucionalissimamente coercitivo

 Conclusão do argumento de Spooner que a votação nos EUA (ainda voluntária, só que com voto cada vez mais secreto após a Guerra da Secessão) nada prova sobre a aceitação da constituição pelo eleitor. A 14ª Emenda já era familiar mas a 15ª – garantindo o voto, inclusive aos ex-escravos – ainda era novidade. Segue o 1º parágrafo da 14ª, a segunda das três Emendas da era da Reconstrução: 

  1. Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas a sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência. Nenhum Estado poderá fazer ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis. (…)

–Voltando ao Spooner, advogado antiescravagista, conclusão da Parte II, votação.

Pelo leque de motivos aqui exposto, a votação não oferece evidência jurídica alguma sobre quais os indivíduos (existindo algum), que apoiam livremente a Constituição. A votação portanto não apresenta evidência legal de que haja quem a apoie voluntariamente.

No que diz respeito à votação, a Constituição, na perspectiva jurídica, não conta com o apoio de ninguém.

A bem da verdade, não há a mínima probabilidade de que exista, em todo o país, um único partidário legítimo da Constituição. Vale dizer, não há a mínima probabilidade de que exista um ser humano no país que entende o que realmente representa essa Constituição e que a apoie com sinceridade pelo que realmente é.

Os ostensivos partidários da Constituição, como os supostos partidários da maioria dos governos, se decompõem em três categorias, viz.: 1. Tratantes, classe numerosa e ativa essa, que percebe no governo instrumento para seu próprio enaltecimento ou para se enriquecer. 2. Otários – grande categoria, sem dúvida – cada um desses, por ser permitido uma voz em milhões na decisão sobre o que pode fazer com sua própria pessoa e propriedade, e por ser permitido a mesma voz no assalto, apresamento e assassinato de outras pessoas que estas têm em assaltar, escravizar e prendê-lo, é parvo o suficiente para imaginar que seja “um homem livre”, “soberano” nos direitos; que seja este um “país livre”; um “governo dos direitos iguais”, “o melhor governo que existe” e outros disparates. 3. Uma classe dos que têm alguma apreciação das maldades dos governos, porém não sabem como se ver livre, ou optam por não sacrificar seus interesses particulares de modo a se dar, de maneira engajada e séria, ao trabalho de fazer as mudanças.

(Fim da parte II, continua na Parte III)

Obs: Essa 14ª Emenda é a que protege as moças contra a coação ou escravização no sentido de forçá-las a obrar em parto indesejado. O Congresso se valeu do truque de empacotar dois itens diversos como fez ao lavrar a 1ª Emenda. Lá embaixo na 14ª, lavrada para cobrar a ferro e fogo do inimigo derrotado na Guerra contra as Sobretaxas Protecionistas, aparece: 

4. A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não pode ser questionada. 

Quem matou ou serviu de espião para ajudar na cobrança de sobretaxas alfandegárias protecionistas, será recompensado do erário, e ai de quem tentar resistir. A primeira parte defende os direitos da classe de indivíduos nascidos (ou em solo ou de mãe americana) e de estrangeiros naturalizados, e a segunda assegura a arrecadação de mais impostos para custear a guerra travada justamente para impedir a fuga das colônias latifundiárias de economia escravagista. Quem tentar tirar essa emenda terá que vencer a oposição de hoste contrária interessada. Quem quer tirar a 1ª Emenda da Carta de Direitos para impôr censura terá que vencer a oposição dos que querem poder abolir/preservar determinada religião. Esses Catch-22 resultam da embalagem. 

Spooner nunca compara a Constituição americana a nenhuma outra, o que na vida real é a alternativa relevante a se considerar. De todas que conheço, essa dos EUA é a mais curta e simples. Compare para ver...

Saiba mais sobre as crises econômicas dos EUA--leia para entender o que causou o Crash de 1929: 


Compre este livro na Amazon

Na Amazon:  A Lei Seca e o Crash. Todo brasileiro entende rapidinho o mecanismo desta crise financeira de 1929. Com isso dá para entender as de 1893, 1907, 1971, 1987-92, 2008 e os Flash Crashes de 2010 e 2015.

Para melhorar o seu inglês, nada como a minha polêmica tradução de Monteiro Lobato: America's Black President 2228. Na Amazon (link)

Blog americano... www.libertariantranslator.com




quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Lysander Spooner, fascículo 4

Veja as aventuras do Spooner nas tiras da revista Reason (link)

 O fato de se exercer o voto, muitos afirmam, é prova da aceitação dos impostos e imposições afins.  Spooner questionou essa presunção. (Continuação…)

Portanto a votação do indivíduo sob o regime da Constituição dos Estados Unidos não se deve tomar por evidência de que este já aceitou a Constituição por livre vontade, mesmo que provisoriamente. E consequentemente não dispomos de prova alguma de que grande fatia dos atuais eleitores dos Estados Unidos realmente aceitam, por arbítrio, a Constituição mesmo que provisoriamente. E nem haveremos de ter a tal prova até que todo homem esteja em plena liberdade para consentir ou não sem expor a si e a sua propriedade a injúria ou importunação.

Posto que não há como obtermos conhecimento jurídico de quem opta por votar e quem o faz por imposição, não há como obtermos conhecimento jurídico a respeito de pessoa alguma, de que teria votado por livre e espontânea vontade; ou, consequentemente, tampouco que, pelo voto, deu consentimento a ou se comprometeu a apoiar o governo. Na forma da lei, portanto, o ato de votar é totalmente deficiente na questão de comprometer pessoa alguma a prestar apoio ao governo. Não prova de jeito nenhum que o governo tenha alicerce no apoio de quem quer que seja. Com base nos princípios gerais do direito e da razão, não se pode afirmar que existam partidários voluntários do governo, a não ser que se possa demonstrar com clareza exatamente quais os que o apoiam por livre e espontânea vontade.

  1. Uma vez que a tributação é lançada compulsoriamente sobre todos, quer votem, quer não, grande proporção dos que votam decerto o fazem para impedir que seu dinheiro seja utilizado para prejudicá-los; pois, se absteriam alegremente da votação se assim pudessem se ver livres apenas da tributação, sem falar em se livrarem de todas as demais usurpações e tiranias do governo. Tomar a propriedade do indivíduo sem o seu consentimento, para depois presumir seu consentimento ‑‑por ter ele esperneado, mediante a votação, para impedir que seus bens fossem utilizados de forma lesiva aos seus interesses‑‑, é uma prova muito deficiente de consentimento em apoiar a Constituição. Na verdade não constitui prova alguma. E já que não temos conhecimento jurídico quanto às identidades das pessoas, se é que existem algumas, dispostas a serem taxadas pelo sufrágio, não temos como descobrir que este ou aquele indivíduo consente em ser cobrado por causa do sufrágio; ou, por conseguinte, que consente em apoiar a Constituição.
  2. Em quase todas as eleições, lançam-se votos para vários candidatos ao mesmo posto. Aos que votaram pelos candidatos que perderam não se pode atribuir que votaram pela Constituição. Seria mais válido supor que votassem, não para apoiar a Constituição, mas exatamente para se opor à tirania que esperam que o candidato vencedor há de praticar sobre eles sob a bandeira da mesma, podendo-se supor, com muita razão, terem eles votado contra a própria Constituição. Esta suposição seria a mais razoável justamente porque a tal votação é a única via que lhes é permitida para manifestar sua oposição à Constituição.
  3. São dados muitos votos a candidatos que não têm perspectiva alguma de se saírem bem. Dos que lançam esses votos, é válido supor que votaram conforme fizeram não em apoio, mas sim para obstruir a execução da Constituição; e portanto, contra a mesma.
  4. Posto que todos os votos são dados em segredo, (por voto secreto), não há como descobrir, apenas pelos votos, quem vota a favor e quem vota contra a Constituição. A votação, portanto, não proporciona evidência jurídica alguma de que essa ou aquela pessoa apoie à Constituição. E quando não pode existir evidência jurídica alguma de que determinado indivíduo apoia a Constituição, não se pode dizer, na forma da lei, que há quem a apoie. É evidentemente impossível que se tenha prova legal das intenções de grande número de homens enquanto não há prova legítima das intenções de nenhuma pessoa específica dentre eles.
  5. Inexistindo prova legítima das intenções com as quais a pessoa vota, resta-nos apenas fazer suposições a respeito. Como conjetura, seria provável que grande proporção dos que votam a faz pelo seguinte princípio, viz., que se, pelo voto, pudessem eles colher em suas mãos (ou nas de seus amigos) as rédeas do poder, e utilizá-lo contra os seus adversários, ficariam então dispostos a apoiar a Constituição; mas se coubesse aos seus adversários deter o poder e utilizá-lo contra eles, então não teriam disposição alguma a apoiar a Constituição.

Resumindo, o apoio voluntário dos indivíduos à Constituição sem dúvida depende, na maioria dos casos, na questão de poderem eles, através da Constituição, se tornarem feitores ou virarem escravos.

Consentimento tão contingente assim seria, no direito e na razão, consentimento nenhum.

  1. Uma vez que cada um que, pelo voto, apoia a Constituição (existindo algum) o faz em segredo (pelo voto secreto) e de maneira a se esquivar de toda responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes ou representantes, não se pode dizer, no direito ou na razão que há pessoa sequer que apoie a Constituição ao votar. De ninguém se pode dizer, com juízo ou de forma legal, que consente ou presta apoio à Constituição, a menos que o faça abertamente, de forma a se responsabilizar pessoalmente pelas ações de seus agentes, desde que estes, ao agirem, respeitem os limites do poder que por aquele é-lhes atribuído.
  2. Uma vez que toda a votação é secreta (pelo voto secreto), é lógico que todo governo secreto não passa de um bando secreto de assaltantes, tiranos e assassinos, cujo intento é de roubar, escravizar e, conforme necessário para seus fins, assassinar o resto do povo. O simples fato da existência de tal bando não conduz de forma alguma à conclusão de que “o povo dos Estados Unidos,” ou qualquer um dentre eles, apoie a Constituição por vontade própria.
    (continua…)­⁦